TJCE - 3032814-66.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 23:30
Juntada de Certidão
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26/08/2025 01:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 26742308
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 26742308
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13/08/2025 12:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 08:50
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 08:50
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/08/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 26742308
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13/08/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/08/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 01:22
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 11/08/2025 23:59.
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04/08/2025 09:02
Conclusos para despacho
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04/08/2025 09:02
Juntada de Certidão
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02/08/2025 01:11
Decorrido prazo de VANESSA BEZERRA VENANCIO em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 25534626
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 25534626
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3032814-66.2023.8.06.0001 Recorrente: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E CIDADANIA e outros Recorrido(a): MARCO ANTONIO VENANCIO Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Vistos em inspeção interna - Portaria n° 02/2025 (DJ de 03/07/2025). Intime-se a parte embargada para que apresente, se quiser, contrarrazões aos embargos opostos, no prazo legal de 5 (cinco) dias previsto ao §2º do Art. 1.023 do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
23/07/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25534626
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22/07/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 10:17
Conclusos para despacho
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22/07/2025 10:17
Juntada de Certidão
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22/07/2025 09:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/07/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 19:16
Conclusos para julgamento
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20/07/2025 07:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/07/2025 01:54
Decorrido prazo de AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E CIDADANIA em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/07/2025 01:21
Decorrido prazo de VANESSA BEZERRA VENANCIO em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:21
Decorrido prazo de MATEUS RODDRIGO OLIVEIRA FERREIRA em 09/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/06/2025 05:30
Juntada de Petição de manifestação
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19/06/2025 05:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 22992796
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 22992796
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12/06/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 22992796
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12/06/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/06/2025 16:37
Conhecido o recurso de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - CNPJ: 07.***.***/0001-95 (RECORRENTE) e não-provido
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10/06/2025 12:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/06/2025 09:06
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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30/05/2025 10:55
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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06/05/2025 01:14
Juntada de Certidão
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02/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 02/04/2025. Documento: 19072672
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01/04/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 19072672
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3032814-66.2023.8.06.0001 Recorrente: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E CIDADANIA e outros Recorrido(a): MARCO ANTONIO VENANCIO Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de parcial procedência dos pedidos autorais (ID 18764753), proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por expedição eletrônica para o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN em 07/01/2025 (terça-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 21/01/2025 (terça-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previstos ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 22/01/2025 (quarta-feira) e findaria em 04/02/2025 (terça-feira).
Tendo o recurso inominado (ID 18764756) sido protocolado em 17/01/2025, o recorrente o fez tempestivamente.
Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que, embora devidamente intimado (ID 18764761), decorreu o prazo sem que a parte recorrida tenha apresentado contrarrazões (certidão de decurso de prazo ID 18764763).
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público.
Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se.
Publique-se. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
31/03/2025 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/03/2025 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19072672
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31/03/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 17:36
Recebidos os autos
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14/03/2025 17:36
Conclusos para despacho
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14/03/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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