TJCE - 3033938-84.2023.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/04/2025 12:45
Alterado o assunto processual
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24/04/2025 12:45
Alterado o assunto processual
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24/04/2025 09:34
Alterado o assunto processual
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24/04/2025 09:34
Alterado o assunto processual
-
20/04/2025 09:33
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/04/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 10:12
Juntada de Petição de apelação
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/03/2025. Documento: 140578142
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140578142
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20/03/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140578142
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18/03/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 12:43
Julgado improcedente o pedido
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05/09/2024 11:48
Conclusos para despacho
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03/09/2024 01:50
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO DE SOUZA em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 99006494
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23/08/2024 15:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 99006494
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23/08/2024 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 3033938-84.2023.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO O autor, em petição de ID 90371286, esclareceu que o valor atribuído à causa, de R$ 100,00 (cem reais), foi estabelecido apenas para fins fiscais.
No entanto, ao analisar a petição inicial de ID 70926939, verifico que um dos pedidos principais consiste na imediata reintegração do promovente às fileiras da Polícia Civil do Ceará, com a contagem do tempo de serviço durante o período de afastamento para todos os efeitos legais, além do pagamento dos salários atrasados, corrigidos, e a condenação da parte promovida ao pagamento de honorários advocatícios.
Dessa forma, em conformidade com o disposto no art. 292, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, quando o pedido envolve o pagamento de parcelas vencidas e vincendas, o valor da causa deverá refletir as parcelas já vencidas e as vincendas, sendo que estas últimas, se de prazo indeterminado, deverão corresponder a uma prestação anual.
Portanto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, emende a inicial, atribuindo à causa, valor que esteja de acordo com as disposições dos artigos mencionados, pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC. Fortaleza/CE, 19 de agosto de 2024 João Everardo Matos Biermann Juiz de Direito -
22/08/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99006494
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19/08/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 11:48
Conclusos para despacho
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06/08/2024 12:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 89791818
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 89791818
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01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 89791818
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01/08/2024 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 3033938-84.2023.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Visto em autoinspeção Intime-se o requerente, por seu patrono, para emendar a inicial, indicando o valor atribuído à causa, para que se adeque o disposto no art. 292, §§1º e 2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 321, do CPC, pena de indeferimento da petição inicial.
Transcurso o prazo legal, retornem os autos conclusos para impulso processual. Fortaleza/CE, 24 de julho de 2024.
João Everardo Matos Biermann Juiz de Direito -
31/07/2024 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89791818
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24/07/2024 00:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 11:23
Conclusos para despacho
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12/07/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 10:01
Conclusos para despacho
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19/06/2024 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:05
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO DE SOUZA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:05
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO DE SOUZA em 05/06/2024 23:59.
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28/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2024. Documento: 86016557
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27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86016557
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27/05/2024 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Tel: (85)3492-8001/(85)3492-8003 3033938-84.2023.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Intimem-se as partes para, em 05 dias, dizer se pretendem produzir outras modalidades de provas, além do acervo documental já carreado aos autos, especificando-as.
Fortaleza/CE, 15 de maio de 2024 João Everardo Matos Biermann Juiz -
25/05/2024 20:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86016557
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25/05/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 00:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 15:14
Conclusos para despacho
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08/05/2024 09:18
Juntada de Petição de réplica
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07/05/2024 02:12
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO DE SOUZA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:12
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO DE SOUZA em 06/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 03/05/2024 23:59.
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24/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2024. Documento: 84591874
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23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84591874
-
22/04/2024 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84591874
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19/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2024. Documento: 84440492
-
18/04/2024 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 84440492
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17/04/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/04/2024 10:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/04/2024 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84440492
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17/04/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 15:23
Declarada incompetência
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11/12/2023 12:50
Conclusos para decisão
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08/12/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2023. Documento: 71959293
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05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 71959293
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04/12/2023 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71959293
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18/11/2023 01:52
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO DE SOUZA em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 12:16
Conclusos para despacho
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15/11/2023 12:25
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2023. Documento: 70945771
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30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 70945771
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27/10/2023 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70945771
-
27/10/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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