TJCE - 3032269-93.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 11:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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17/03/2025 11:04
Juntada de Certidão
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17/03/2025 11:04
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 07:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:13
Decorrido prazo de DANTE ARRUDA DE PAULA MIRANDA em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 01/11/2024 23:59.
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18/02/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 17600949
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10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 17600949
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07/02/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17600949
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07/02/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 12:27
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e provido em parte
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29/01/2025 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2025 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2025 14:33
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 01/11/2024 23:59.
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02/12/2024 08:58
Juntada de Certidão
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04/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 04/11/2024. Documento: 14949173
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01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 14949173
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01/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3032269-93.2023.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido: DANTE ARRUDA DE PAULA MIRANDA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Intime-se.
Publique-se. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023 -
31/10/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14949173
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31/10/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 11:24
Conclusos para despacho
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20/09/2024 11:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 20/09/2024. Documento: 14313302
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19/09/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 14313302
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19/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3032269-93.2023.8.06.0001 Recorrente:ESTADO DO CEARA Recorrido(a): DANTE ARRUDA DE PAULA MIRANDA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Vistos em Inspeção Interna - Portaria nº 03/2024 (DJ de 03/07/2024). Compulsando os autos, verifico que contra a sentença de procedência dos pedidos, proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foram opostos embargos de declaração, aos quais o juízo a quo exarou entendimento nos termos da sentença de ID 14001315, sendo essa disponibilizada para o Estado do Ceará por expedição eletrônica em 12/08/2024 (segunda-feira), com registro da ciência no sistema PJE em 22/08/2024 (quinta-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 23/08/2024 (sexta-feira) e findaria em 05/09/2024 (quinta-feira).
Como o recurso inominado foi protocolado em 14/08/2024 (quarta-feira), o ora recorrente o fez tempestivamente, por antecipação, nos termos do §4º do Art. 218 do CPC. Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC). Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Registro que foram apresentadas contrarrazões pelo recorrido, tempestivamente. Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023 -
18/09/2024 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14313302
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18/09/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:55
Recebidos os autos
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20/08/2024 14:55
Conclusos para despacho
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20/08/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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