TJCE - 3033359-39.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 13:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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17/12/2024 13:40
Juntada de Certidão
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17/12/2024 13:40
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 07:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 07:30
Decorrido prazo de JOAO ERNESTO VIEIRA CAVALCANTE em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 14763363
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 14763363
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14/11/2024 21:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14763363
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14/11/2024 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 20:51
Conhecido o recurso de ELIETE FREITAS DE OLIVEIRA - CPF: *60.***.*14-72 (RECORRIDO), CARLOS OTAVIO DE ARRUDA BEZERRA - CPF: *13.***.*52-49 (ADVOGADO), ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE), JOAO ERNESTO VIEIRA CAVALCANTE - CPF: 005.472.5
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12/11/2024 17:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/10/2024 10:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/09/2024 17:06
Juntada de Certidão
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05/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 11:35
Conclusos para despacho
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05/09/2024 11:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/08/2024 00:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 19/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 19/08/2024 23:59.
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30/07/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 28/06/2024. Documento: 13079681
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27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 13079681
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27/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3033359-39.2023.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): ELIETE FREITAS DE OLIVEIRA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de parcial procedência dos pedidos autorais (ID 12738910), proferida pelo juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por expedição eletrônica para o Estado do Ceará em 25/05/2024 (sábado), com registro de ciência no sistema PJE em 04/06/2024 (terça-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 05/06/2024 (quarta-feira) e findaria em 18/06/2024 (terça-feira).
Tendo o recurso inominado (ID12738914) sido protocolado em 27/05/2024, o recorrente o fez tempestivamente, nos termos do Art. 218, §4º, do CPC.
Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões pela parte recorrida (ID 12738919), tempestivamente.
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria 334/2023 [1] [1] Assinando em função do disposto ao Art. 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Ceará. -
26/06/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13079681
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26/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 18:42
Recebidos os autos
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07/06/2024 18:42
Conclusos para despacho
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07/06/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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