TJCE - 3033395-81.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 14:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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17/12/2024 14:26
Juntada de Certidão
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17/12/2024 14:26
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 07:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DR JOSE FROTA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 07:30
Decorrido prazo de HANDREI PONTE SALES em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 15777803
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 15777803
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13/11/2024 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15777803
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13/11/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 11:54
Conhecido o recurso de INSTITUTO DR JOSE FROTA - CNPJ: 07.***.***/0001-80 (RECORRENTE) e não-provido
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12/11/2024 11:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/10/2024 09:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 12:28
Juntada de Certidão
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13/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/09/2024. Documento: 14403841
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12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 14403841
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12/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3033395-81.2023.8.06.0001 Recorrente: INSTITUTO DR JOSE FROTA Recorrido(a): MANUEL DE SALES BARBOZA JUNIOR Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Vistos em Inspeção Interna - Portaria nº 03/2024 (DJ de 03/07/2024). Compulsando os autos, verifico que a sentença de procedência dos pedidos, proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foi disponibilizada para o Instituto Dr.
José Frota - IJF por expedição eletrônica em 02/04/2024 (terça-feira), com registro da ciência no sistema PJE em 11/04/2024 (quinta-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 12/04/2024 (sexta-feira) e findaria em 25/04/2024 (quinta-feira).
Como o recurso inominado foi protocolado em 11/04/2024 (quinta-feira), o ora recorrente o fez tempestivamente, por antecipação, nos termos do §4º do Art. 218 do CPC. Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC). Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Registro que foram apresentadas contrarrazões pelo recorrido, tempestivamente. Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
11/09/2024 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14403841
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11/09/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 13:15
Conclusos para decisão
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25/07/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 16/07/2024. Documento: 13426185
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 13426185
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15/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3033395-81.2023.8.06.0001 Recorrente: MANUEL DE SALES BARBOZA JUNIOR Recorrido(a): INSTITUTO DR JOSE FROTA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Considerando que a procuração anexada à peça inicial está completamente em branco, INTIME-SE A PARTE AUTORA, para regularizar sua representação processual, exibindo a procuração assinada que permita ao advogado postular em juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto ao §1º do Art. 104 do CPC, sob pena de os atos praticados não serem considerados eficazes. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
12/07/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13426185
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12/07/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 11:27
Recebidos os autos
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08/07/2024 11:27
Conclusos para despacho
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08/07/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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