TJCE - 3033264-09.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 15:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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07/03/2025 15:58
Juntada de Certidão
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07/03/2025 15:58
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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07/03/2025 01:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 09:41
Decorrido prazo de JOMERITO RIBEIRO DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
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26/02/2025 09:41
Decorrido prazo de GUSTAVO BRIGIDO BEZERRA CARDOSO em 24/02/2025 23:59.
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26/02/2025 09:41
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA SANTOS em 24/02/2025 23:59.
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26/02/2025 08:23
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA SANTOS em 23/10/2024 23:59.
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26/02/2025 08:23
Decorrido prazo de JOMERITO RIBEIRO DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59.
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 17539258
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01/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 17539258
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30/01/2025 07:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17539258
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30/01/2025 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 16:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/01/2025 17:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/01/2025 17:02
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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18/01/2025 02:38
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 02:38
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 02:37
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 02:37
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 02:37
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 02:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de JOMERITO RIBEIRO DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59.
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04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA SANTOS em 23/10/2024 23:59.
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29/11/2024 13:33
Juntada de Certidão
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21/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 21/10/2024. Documento: 15127149
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18/10/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 15127149
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18/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA MÔNICA LIMA CHAVES 3033264-09.2023.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARÁ, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE RECORRIDO: ISLA MARIA SANTOS COSTA DESPACHO Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo Estado do Ceará, contra acórdão de ID:14772905.
O embargante alega, em síntese, que a decisão proferida incorreu em omissão.
Ressalta-se que, a intimação do acórdão ocorreu dia 10/10/2024, tendo o início do prazo se dado no primeiro dia útil subsequente e o recurso sido interposto em 14/10/2024 (ID:15061124), encontrando-se, pois tempestivo, nos termos do art. 1023 do CPC.
Dessa forma, intime-se a parte embargada para se manifestar sobre o recurso no prazo legal, conforme artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil - (CPC) combinado com o artigo 49, da Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995. Na oportunidade, faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em 05 (cinco) dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intimem-se as partes Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital).
Mônica Lima Chaves Juíza de Direito Relatora -
17/10/2024 22:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15127149
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17/10/2024 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 13:04
Conclusos para decisão
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14/10/2024 11:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2024. Documento: 14772905
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01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 14772905
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30/09/2024 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14772905
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30/09/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 13:19
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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30/09/2024 08:58
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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30/09/2024 08:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/09/2024 09:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/09/2024 14:16
Juntada de Certidão
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 14136874
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30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 14136874
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30/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTERCEIRA TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO CÍVEL nº 3033264-09.2023.8.06.0001 CERTIDÃO DE INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO POR VIDEOCONGERÊNCIA(TELEPRESENCIAL) INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO A coordenadoria da Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará INTIMA as partes da Sessão Extraordinária nº 03/2024, que se realizará por videoconferência (telepresencial), no dia 25 de setembro de 2024, a partir das 09 horas, utilizando a ferramenta Microsoft Teams adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Atenção: conforme o artigo 50 do Regimento Interno das Turmas Recursais, as inscrições para realização de sustentação oral deverão ser requeridas à coordenadoria da Turma Recursal, EXCLUSIVAMENTE através do e-mail: [email protected], até às 18 (dezoito) horas do dia útil anterior ao dia da sessão.
No caso de substabelecimento, este deve ser protocolado nos autos antes do início da sessão, conforme Resolução TJCE nº 10/2020, disponibilizada no DJE em 05/11/2020. A sessão de julgamento poderá ser acessada, pelo endereço: https://link.tjce.jus.br/2ca835 (Plataforma Microsoft Teams) Certifico que o presente processo será inserido na próxima sessão de videoconferência a ser designada pela Presidência da Terceira Turma Recursal.
O referido é verdade.
Dou fé. Fortaleza, 29 de agosto de 2024 Robson Régis Silva CostaCoordenador da 3ª Turma Recursal(Assinado por Certificado Digital) -
29/08/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14136874
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29/08/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 11:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/08/2024 11:12
Juntada de Certidão
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29/08/2024 11:10
Desentranhado o documento
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29/08/2024 11:10
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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28/08/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 25/07/2024 23:59.
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20/08/2024 00:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 25/07/2024 23:59.
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20/08/2024 00:07
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ISLA MARIA SANTOS COSTA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 12:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 26/07/2024. Documento: 13590441
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25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 13590441
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25/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA MÔNICA LIMA CHAVES 3033264-09.2023.8.06.0001 RECORRENTE: ISLA MARIA SANTOS COSTA RECORRIDO: ESTADO DO CEARA, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DESPACHO Inicialmente, CHAMO O FEITO À ORDEM para RETIRAR o presente recurso da pauta da sessão de julgamento virtual do mês de agosto/2024 diante da oposição ao julgamento manifestada no ID 12715508.
Assim, determino a inclusão dos presentes autos na sessão de julgamento por videoconferência a ser realizada em agosto/2024.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). Mônica Lima Chaves Juíza de Direito Relatora -
24/07/2024 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13590441
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24/07/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 15:25
Conclusos para despacho
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28/06/2024 15:10
Juntada de Certidão
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27/06/2024 15:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/06/2024 14:31
Juntada de Certidão
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06/06/2024 14:31
Juntada de Certidão
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06/06/2024 13:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2024. Documento: 12655512
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05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 12655512
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05/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA MÔNICA LIMA CHAVES 3033264-09.2023.8.06.0001 RECORRENTE: ISLA MARIA SANTOS COSTA RECORRIDO: ESTADO DO CEARÁ, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ DESPACHO Trata-se de recursos inominados interpostos pelo Estado do Ceará (ID: 12650841) e pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos- CEBRASPRE (ID: 12650843), os quais visam a reforma da sentença constante no ID: 12650830.
Recursos tempestivos. Na oportunidade, faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em 05 (cinco) dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Abra-se vista o Ministério Público.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital).
Mônica Lima Chaves Juíza de Direito Relatora -
04/06/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12655512
-
04/06/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 18:30
Recebidos os autos
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31/05/2024 18:30
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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