TJCE - 3035147-88.2023.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 170666228
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 170666228
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3035147-88.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Fruição / Gozo] REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DIAS PINHEIRO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Vistos e examinados.
Cuida-se de Pedido de Cumprimento de Sentença proposto por CARLOS ALBERTO DIAS PINHEIRO contra o ESTADO DO CEARÁ, em relação à obrigação de pagar.
Intimado para apresentar impugnação (ID. 165008410), o(a) executado(a) não apresentou oposição aos cálculos de ID. 164991950.
Decido.
Considerando que a parte executada não apresentou oposição quanto aos cálculos de ID. 164991950, hei por bem homologá-los, declarando como líquido, certo, e exigível o montante R$ 11.388,44 (onze mil, trezentos e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), sendo R$ 10.353,13 (dez mil trezentos e cinquenta e três reais e treze centavos) atinente ao crédito principal, e R$ 1.035,31 (um mil e trinta e cinco reais e trinta e um centavos) em relação aos honorários sucumbenciais, devendo serem expedidas as competentes RPVs, sem prejuízo da atualização devida.
Por oportuno, defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais no percentual de 18% (dezoito por cento).
Esclareço, outrossim, que a quitação dos honorários contratuais cobrados pelo patrono da parte autora se dará por dedução da quantia a ser recebida por esta, mediante destaque no competente requisitório.
Quando do cumprimento, atentar-se para a divisão entre os causídicos (ID. 164991949). À parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA (rendimentos recebidos acumuladamente), e em sendo, o número de parcelas referentes, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda e contribuição previdenciária, bem como apresentarem seus dados bancários (nome do titular, banco, agência, conta/tipo, CPF), conforme exigências da Resolução nº 14/2023-OETJCE, visando em sequência a expedição pela SEJUD da(s) minuta(s) do(s) respectivo(s) requisitório(s), nos moldes acima previsto, via sistema SAPRE.
Fornecidas as informações acima solicitadas, expeça(m)-se o(s) competente(s) requisitório(s).
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital Juiz de Direito -
02/09/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 16:05
Conclusos para despacho
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02/09/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170666228
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26/08/2025 22:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 15:51
Conclusos para decisão
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20/08/2025 05:15
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 15:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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23/07/2025 15:50
Processo Reativado
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14/07/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 16:24
Conclusos para despacho
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14/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:12
Conclusos para despacho
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05/06/2025 11:43
Juntada de despacho
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19/06/2024 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/06/2024 11:54
Desentranhado o documento
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19/06/2024 11:52
Desentranhado o documento
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19/06/2024 11:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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17/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 10:57
Juntada de Petição de recurso
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13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 88034443
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13/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3035147-88.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Fruição / Gozo] REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DIAS PINHEIRO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO R.h.
Vistos e examinados.
Registre-se que nos meses de novembro e dezembro de 2023, e janeiro de 2024, foi identificada falha técnica no sistema no Processo Judicial Eletrônico - PJE, da qual os gestores do sistema e autoridades competentes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJ/CE estão devidamente cientes e comprometidos a resolverem o problema (a exemplo do chamado técnico CATI nº 1369488), contudo, sem nos fornecer um prazo para a regularização.
O erro, em específico, consiste em que algumas peças e, em alguns casos, todas as peças e documentos que foram protocolados no referido período, não carregam, indicando uma mensagem: "Erro - Falha ao carregar documento PDF" e, portanto, impossibilitam a visualização das páginas respectivas nos autos e que o magistrado possa realizar uma prestação jurisdicional justa, célere e eficiente, bem como impede a remessa dos autos em grau recursal.
Desta forma, e diante da certidão de ID: 86227702, venha a parte requerente e requerida e o representante do Ministério Público promoverem nova juntada das peças a seguir discriminadas, respectivamente: - documento ID: 72040300; - documento ID: 72421719; - documento ID: 78101186 ; - documento ID: 77231592; Prazo: 05 dias.
Cumprida a diligência supra, à SEJUD para as devidas providências para fins de remessa dos autos à Instância Superior.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
12/06/2024 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88034443
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12/06/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 09:12
Conclusos para despacho
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17/05/2024 17:12
Juntada de Certidão
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08/05/2024 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 01:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 06/05/2024 23:59.
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30/04/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 08:40
Juntada de Petição de réplica
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19/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 19/04/2024. Documento: 84534007
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18/04/2024 16:38
Conclusos para despacho
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18/04/2024 11:31
Juntada de Petição de recurso
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18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 84534007
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17/04/2024 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84534007
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17/04/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 18:58
Conclusos para despacho
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17/04/2024 12:07
Juntada de Certidão
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16/04/2024 09:00
Juntada de Certidão
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08/02/2024 12:35
Juntada de Certidão
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06/02/2024 09:02
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 07:15
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 06:35
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 06:35
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 05:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 02/02/2024 23:59.
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29/01/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 12:00
Conclusos para despacho
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28/01/2024 10:11
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78103022
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 77300936
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 77300936
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10/01/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 Documento: 78103022
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09/01/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78103022
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09/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024 Documento: 77300936
-
09/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024 Documento: 77300936
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08/01/2024 18:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/01/2024 15:06
Conclusos para decisão
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08/01/2024 14:22
Juntada de Petição de recurso
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08/01/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77300936
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08/01/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77300936
-
08/01/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 20:28
Julgado procedente em parte do pedido
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15/12/2023 12:17
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 02:48
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 27/11/2023 23:59.
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26/11/2023 22:35
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 14:52
Conclusos para despacho
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21/11/2023 13:44
Juntada de Petição de réplica
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17/11/2023 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2023 18:38
Juntada de Petição de certidão (outras)
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16/11/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 15:53
Conclusos para despacho
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14/11/2023 14:49
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2023. Documento: 71564261
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10/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2023. Documento: 71564261
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09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71564261
-
09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71564261
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08/11/2023 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2023 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71564261
-
08/11/2023 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71564261
-
08/11/2023 11:38
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 18:17
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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