TJCE - 3036742-25.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:20
Juntada de Certidão
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09/07/2025 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 13:49
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/07/2025 01:25
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:25
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 01:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 26/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:13
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 01:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 16/06/2025 23:59.
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14/06/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 22915699
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 22915699
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10/06/2025 09:09
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 07:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 22915699
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10/06/2025 07:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/06/2025 08:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/06/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:41
Conclusos para despacho
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05/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 21376412
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 21376412
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03/06/2025 09:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/06/2025 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 21376412
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03/06/2025 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/06/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 20:08
Negado seguimento a Recurso
-
02/06/2025 20:08
Negado seguimento ao recurso
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30/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
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30/05/2025 10:06
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:21
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
-
27/05/2025 09:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 20487615
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 20487615
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22/05/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/05/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20487615
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22/05/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/05/2025 19:00
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e não-provido
-
16/05/2025 17:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/05/2025 16:25
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
08/05/2025 16:56
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
03/04/2025 21:45
Juntada de Certidão
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28/03/2025 17:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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21/03/2025 09:58
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 20/03/2025. Documento: 18062302
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 18062302
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17/03/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18062302
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17/03/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/03/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 09:15
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:12
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 08:26
Decorrido prazo de ENILDA MARIA DA SILVA MORAIS em 05/11/2024 23:59.
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26/02/2025 08:26
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 14/11/2024 23:59.
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25/02/2025 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/11/2024 23:59.
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18/02/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 13:21
Conclusos para despacho
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17/02/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 17644995
-
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 17644995
-
07/02/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17644995
-
07/02/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 10:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/01/2025 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/01/2025 15:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2025 14:47
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 14/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/11/2024 23:59.
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04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de ENILDA MARIA DA SILVA MORAIS em 05/11/2024 23:59.
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03/12/2024 08:32
Juntada de Certidão
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15/11/2024 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/10/2024. Documento: 15290068
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28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 15290068
-
28/10/2024 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DO JUIZ RICARDO DE ARAÚJO BARRETO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 3036742-25.2023.8.06.0001 EMBARGANTE: ESTADO DO CEARA EMBARGADO: ENILDA MARIA DA SILVA MORAIS DESPACHO Trata-se de Embargos de Declaração apresentados pelo Estado do Ceará, tempestivamente, uma vez que a intimação da decisão foi feita no dia 21/10/2024 (Expediente eletrônico Pje-2° grau; ID. 894695) e o recurso protocolado no dia 22/10/2024 (ID. 15253801), dentro do prazo legal estipulado no art. 49 da Lei n°9099/95.
De forma a garantir o contraditório, intime-se a parte adversa para, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação contra os embargos opostos. Posteriormente, inclua-se o presente processo na próxima pauta de julgamento virtual. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 03/2019 do Tribunal Pleno do TJCE (Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública), manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Ficam as partes advertidas de que, conforme dispõe o art. 937 do CPC e art. 47, §4º da Resolução nº 03/2019, não há previsão para a realização de sustentação oral na referida espécie recursal. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz Relator -
25/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15290068
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25/10/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 15104939
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22/10/2024 16:25
Conclusos para decisão
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22/10/2024 13:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 15104939
-
21/10/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15104939
-
21/10/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 11:55
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e não-provido
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14/10/2024 16:08
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
14/10/2024 14:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/08/2024 16:16
Juntada de Certidão
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07/08/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 02/08/2024. Documento: 13197444
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01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 13197444
-
01/08/2024 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DO JUIZ RICARDO DE ARAÚJO BARRETO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3036742-25.2023.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARÁ RECORRIDO: ENILDA MARIA DA SILVA MORAIS DESPACHO O recurso interposto pelo Estado do Ceará é tempestivo, visto que a intimação da sentença foi feita no dia 18/03/2024 (Expediente eletrônico Pje-1° grau; ID. 5610421) e o recurso protocolado no dia 07/03/2024 (ID. 13168893), antes do início do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei n°9099/95.
Dispensado o preparo, eis que a parte é uma pessoa jurídica de direito público e goza de isenção, nos termos do art. 1º - A da Lei nº 9.494/97.
Presente o interesse em recorrer, posto que o pedido autoral foi julgado parcialmente procedente em primeira instância.
Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95.
Vistas ao Ministério Público, nos termos do art. 178 do CPC.
Com o escopo de agilizar a inclusão em pauta de julgamento, informem as partes o interesse na realização de sustentação oral, no prazo de 5 dias.
Não havendo objeção o processo será incluído em sessão de julgamento virtual a ser designada. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
Ricardo de Araújo Barreto Juiz Relator -
31/07/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13197444
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31/07/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 23:23
Recebidos os autos
-
24/06/2024 23:23
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Fundamentação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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