TJCE - 3001383-76.2017.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 04:55
Decorrido prazo de MARIANA DIAS DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 04:53
Decorrido prazo de CHRISTIANE MONTENEGRO MOREIRA CARACAS em 07/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 142377405
-
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 142377405
-
16/04/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142377405
-
16/04/2025 12:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2025 03:37
Decorrido prazo de CHRISTIANE MONTENEGRO MOREIRA CARACAS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 03:29
Decorrido prazo de CHRISTIANE MONTENEGRO MOREIRA CARACAS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:26
Decorrido prazo de MARIANA DIAS DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:25
Decorrido prazo de MARIANA DIAS DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135612761
-
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135612761
-
13/02/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135612761
-
13/02/2025 11:59
Decorrido prazo de MARIANA DIAS DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 11:59
Decorrido prazo de CHRISTIANE MONTENEGRO MOREIRA CARACAS em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132643734
-
21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132643734
-
20/01/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132643734
-
20/01/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 01:50
Decorrido prazo de MARIANA DIAS DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:50
Decorrido prazo de CHRISTIANE MONTENEGRO MOREIRA CARACAS em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111956000
-
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 111956000
-
28/10/2024 00:00
Intimação
R.H.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, informar novo endereço do executado ou indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução em razão da ausência de bens.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 25 de outubro de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
25/10/2024 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111956000
-
25/10/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 12:20
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2024 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 09:54
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 00:06
Decorrido prazo de CHRISTIANE MONTENEGRO MOREIRA CARACAS em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89033476
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89033476
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89033476
-
08/07/2024 00:00
Intimação
R.
H.
Manifeste-se a parte interessada sobre o teor da certidão da lavra do Oficial de Justiça no prazo de 10 dias, requerendo o que julgar de direito.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 4 de julho de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
05/07/2024 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89033476
-
05/07/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89033476
-
04/07/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIANA DIAS DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIANA DIAS DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:17
Decorrido prazo de CHRISTIANE MONTENEGRO MOREIRA CARACAS em 05/04/2024 23:59.
-
03/07/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 15:44
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2024 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:17
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
06/04/2024 00:30
Decorrido prazo de MARIANA DIAS DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:30
Decorrido prazo de CHRISTIANE MONTENEGRO MOREIRA CARACAS em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:30
Decorrido prazo de MARIANA DIAS DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:30
Decorrido prazo de CHRISTIANE MONTENEGRO MOREIRA CARACAS em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2024. Documento: 82311550
-
15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 82311550
-
14/03/2024 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82311550
-
14/03/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 02:54
Decorrido prazo de MARIANA DIAS DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:54
Decorrido prazo de CHRISTIANE MONTENEGRO MOREIRA CARACAS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:54
Decorrido prazo de MARIANA DIAS DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:54
Decorrido prazo de CHRISTIANE MONTENEGRO MOREIRA CARACAS em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2024. Documento: 80139823
-
23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 80139823
-
22/02/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80139823
-
22/02/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 09:54
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2024 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 14:34
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2024 04:47
Decorrido prazo de MARIANA DIAS DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:47
Decorrido prazo de CHRISTIANE MONTENEGRO MOREIRA CARACAS em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 15/01/2024. Documento: 78161070
-
12/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024 Documento: 78161070
-
11/01/2024 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78161070
-
11/01/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
27/12/2023 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2023 22:39
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2023 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 16:10
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 00:41
Decorrido prazo de MARIANA DIAS DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:41
Decorrido prazo de CHRISTIANE MONTENEGRO MOREIRA CARACAS em 14/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70681759
-
19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70677011
-
19/10/2023 00:00
Intimação
R.
H.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, informar novo endereço do executado ou indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução em razão da ausência de bens.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 17 de outubro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
18/10/2023 05:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70677011
-
18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70677011
-
18/10/2023 00:00
Intimação
R.
H.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, informar novo endereço do executado ou indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução em razão da ausência de bens.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 17 de outubro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
17/10/2023 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70677011
-
17/10/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 16:43
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2023 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 01:55
Decorrido prazo de CHRISTIANE MONTENEGRO MOREIRA CARACAS em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 65645215
-
14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65645215
-
14/08/2023 00:00
Intimação
R.
H.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, informar novo endereço do executado ou indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução em razão da ausência de bens.
Fortaleza, 10 de agosto de 2023.
ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA Juiz de Direito, em respondência -
11/08/2023 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 16:25
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
29/06/2023 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2023 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2023 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 12:02
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
R.h.
Renove-se a penhora e avaliação do veículo localizado no RENAJUD para o endereço indicado na petição do Id 58881954.
Caso o Oficial de Justiça não possa penhorar o veículo deverá buscar outros bens passíveis de penhora em nome do devedor.
As tentativas de penhora já foram realizadas recentemente e se mostraram infrutíferas, razão pela qual indefiro a renovação.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 15 de junho de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
15/06/2023 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2023 00:55
Decorrido prazo de MARIANA DIAS DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 02:30
Decorrido prazo de MARIANA DIAS DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:44
Decorrido prazo de MARIANA DIAS DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 05:08
Decorrido prazo de CHRISTIANE MONTENEGRO MOREIRA CARACAS em 02/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Intimação
R.H Efetivou-se o bloqueio de quantia irrisória do débito, pelo que determino o desbloqueio.
Intime-se o Exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução em razão da ausência de bens.
Exp. nec.
Fortaleza, 11 de abril de 2023 .
ICLÉA AGUIAR ARAUJO ROLIM JUIZA DE DIREITO -
17/04/2023 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/04/2023 14:40
Juntada de ordem de bloqueio
-
13/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:00
Intimação
R.H Efetivou-se o bloqueio de quantia irrisória do débito, pelo que determino o desbloqueio.
Intime-se o Exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução em razão da ausência de bens.
Exp. nec.
Fortaleza, 11 de abril de 2023 .
ICLÉA AGUIAR ARAUJO ROLIM JUIZA DE DIREITO -
11/04/2023 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 07:55
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 07:54
Juntada de ordem de bloqueio
-
05/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2023.
-
04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 03:01
Decorrido prazo de MARIANA DIAS DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:59
Decorrido prazo de CHRISTIANE MONTENEGRO MOREIRA CARACAS em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 3001383-76.2017.8.06.0016 Intimação para a parte exequente ADRIANO PEREIRA ALVES no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a devolução do mandado.
Ato ordinatório realizado nos termos do artigo, 130, IV, a, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará.
Fortaleza, 16 de dezembro de 2022. -
19/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/12/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 21:16
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2022 01:20
Decorrido prazo de CHRISTIANE MONTENEGRO MOREIRA CARACAS em 29/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 16:44
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 14:53
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 11:37
Juntada de ato ordinatório
-
12/09/2022 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 09:16
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2022 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 13:06
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 15:18
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2022 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2022 11:05
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2022 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 15:46
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 15:11
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 01:14
Decorrido prazo de CHRISTIANE MONTENEGRO MOREIRA CARACAS em 23/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:43
Decorrido prazo de CHRISTIANE MONTENEGRO MOREIRA CARACAS em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:42
Decorrido prazo de CHRISTIANE MONTENEGRO MOREIRA CARACAS em 09/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 16:17
Juntada de notificação de vista
-
16/05/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2022 09:19
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2022 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 14:48
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 11:30
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
03/04/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 14:39
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2022 14:39
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 14:39
Processo Desarquivado
-
31/03/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 17:32
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2021 17:28
Outras Decisões
-
03/12/2021 11:27
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 00:10
Decorrido prazo de CHRISTIANE MONTENEGRO MOREIRA CARACAS em 02/12/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 11:37
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 11:03
Juntada de ordem de bloqueio
-
04/08/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 00:11
Decorrido prazo de CHRISTIANE MONTENEGRO MOREIRA CARACAS em 29/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 13:52
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 13:52
Processo Desarquivado
-
10/05/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 08:25
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2021 21:55
Outras Decisões
-
22/03/2021 10:39
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 00:11
Decorrido prazo de CHRISTIANE MONTENEGRO MOREIRA CARACAS em 18/03/2021 23:59:59.
-
28/02/2021 00:05
Decorrido prazo de MARIANA DIAS DA SILVA em 19/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 15:58
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 15:57
Transitado em Julgado em 18/02/2019
-
18/02/2021 13:33
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
18/02/2021 09:33
Conclusos para julgamento
-
31/01/2021 00:06
Decorrido prazo de CHRISTIANE MONTENEGRO MOREIRA CARACAS em 28/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 11:39
Juntada de documento de comprovação
-
13/01/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 19:14
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 14:22
Juntada de documento de comprovação
-
02/12/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 08:50
Juntada de mandado
-
20/10/2020 16:46
Expedição de Mandado.
-
20/10/2020 00:16
Decorrido prazo de CHRISTIANE MONTENEGRO MOREIRA CARACAS em 19/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 13:26
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 08:39
Expedição de Alvará.
-
02/10/2020 13:43
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 13:28
Expedição de Mandado.
-
29/09/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 12:13
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 00:13
Decorrido prazo de CHRISTIANE MONTENEGRO MOREIRA CARACAS em 22/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2020 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 16:34
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2020 16:33
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 00:12
Decorrido prazo de RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE RODRIGUES DE LIMA em 31/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 12:47
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
28/07/2020 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 09:08
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 00:25
Decorrido prazo de RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE RODRIGUES DE LIMA em 27/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 12:27
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 12:20
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
03/07/2020 09:50
Juntada de ordem de bloqueio
-
14/06/2020 00:07
Decorrido prazo de CHRISTIANE MONTENEGRO MOREIRA CARACAS em 12/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 00:16
Decorrido prazo de CHRISTIANE MONTENEGRO MOREIRA CARACAS em 08/06/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 17:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/05/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2020 00:13
Decorrido prazo de CHRISTIANE MONTENEGRO MOREIRA CARACAS em 07/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 16:58
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 17:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/04/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 13:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2020 09:59
Conclusos para despacho
-
17/04/2020 19:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/03/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 19:07
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 14:35
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 00:23
Decorrido prazo de MARIANA DIAS DA SILVA SANTOS em 27/01/2020 23:59:59.
-
08/01/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 00:26
Decorrido prazo de RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE RODRIGUES DE LIMA em 19/11/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 16:34
Processo Reativado
-
17/10/2019 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 11:40
Conclusos para decisão
-
10/10/2019 11:38
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2019 11:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/10/2019 11:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/03/2019 13:32
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2019 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2019 10:45
Não recebido o recurso de ADRIANO PEREIRA ALVES - CPF: *28.***.*89-86 (AUTOR).
-
01/03/2019 12:53
Conclusos para despacho
-
01/03/2019 12:52
Processo Desarquivado
-
01/03/2019 12:07
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 12:04
Juntada de Petição de sistema
-
28/02/2019 14:46
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2019 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2019 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2019 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2019 11:37
Transitado em julgado em 18/02/2019
-
05/02/2019 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 10:28
Conclusos para decisão
-
05/02/2019 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2019 14:03
Juntada de Petição de apelação
-
18/01/2019 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2019 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2019 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2019 12:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/01/2019 16:56
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2019 16:56
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2019 16:50
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2019 10:45
Conclusos para decisão
-
16/01/2019 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/01/2019 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2018 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2018 16:35
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
05/09/2018 10:41
Conclusos para julgamento
-
05/09/2018 10:36
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 05/09/2018 09:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
05/09/2018 10:34
Juntada de Petição de ata da audiência
-
05/09/2018 10:34
Juntada de ata da audiência
-
04/09/2018 21:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 21:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 21:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2018 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2018 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2018 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2018 17:30
Audiência instrução e julgamento cível designada para 05/09/2018 09:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/05/2018 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2018 15:16
Conclusos para despacho
-
11/05/2018 15:15
Audiência conciliação realizada para 11/05/2018 11:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
11/05/2018 15:12
Audiência conciliação realizada para 11/05/2018 11:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
26/04/2018 15:43
Juntada de citação
-
24/04/2018 11:17
Juntada de documento de comprovação
-
01/03/2018 14:08
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
01/03/2018 14:08
Audiência conciliação redesignada para 11/05/2018 11:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
23/02/2018 11:15
Expedição de Citação.
-
23/02/2018 10:30
Juntada de ata da audiência
-
23/02/2018 10:24
Audiência conciliação redesignada para 11/05/2018 11:30 25º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
19/02/2018 12:19
Juntada de citação
-
25/01/2018 12:24
Expedição de Citação.
-
10/01/2018 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2018 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2018 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2017 12:20
Conclusos para despacho
-
02/11/2017 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2017 22:12
Audiência conciliação designada para 23/02/2018 10:00 25º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
02/11/2017 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000136-96.2022.8.06.0012
Condominio Residencial Castelao Ii
Deuserina Nunes Roberto Batista
Advogado: Ana Virginia Memoria Saraiva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/01/2022 19:18
Processo nº 3000477-13.2022.8.06.0016
Aila Maria Leite Sampaio
Tam Linhas Aereas
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/04/2022 08:35
Processo nº 3000562-11.2022.8.06.0012
Maria Filomena de Oliveira Carneiro
Assai Atacadista
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/03/2022 18:08
Processo nº 3001577-50.2022.8.06.0065
Condominio Solar das Palmeiras
Patricia Maria de Lima Chaves
Advogado: Isabel Pallynne Ferreira Portela
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/06/2022 17:13
Processo nº 3000588-27.2018.8.06.0019
Francisco Marcelo Alves de Sousa
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Advogado: Kenia Rios de Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/05/2018 15:40