TJCE - 3036347-33.2023.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2025. Documento: 170457475
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28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170457475
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28/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
A execução teve seu rito observado.
Constata-se que o Ofício Precatório de ID 170455995, foi devidamente expedido ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Assim, considerando que os precatórios foram expedidos e não havendo mais nada o que se fazer nesses autos, considero adimplida a obrigação de pagar, com base nos artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente, nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009, e extingo esta execução pelo adimplemento da obrigação por parte do executado.
Demais informações e solicitações acerca do precatório enviado deverão ser direcionadas à Assessoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tendo em vista que o referido setor é responsável pelo andamento, tramitação e ordem de pagamento dos precatórios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva, procedendo as devidas anotações no sistema estatístico deste juízo. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. -
27/08/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 14:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170457475
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27/08/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 14:35
Juntada de Ofício
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01/08/2025 05:07
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 31/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 09:03
Conclusos para despacho
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05/07/2025 11:39
Juntada de Certidão
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27/06/2025 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 04:56
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/06/2025 23:59.
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01/06/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 154123423
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 154123423
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20/05/2025 00:00
Intimação
Vistos em Inspeção Interna (Portaria nº 01/2024 - GAB11VFP) Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença, processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o requerido/executado, deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação.
Do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente e não impugnados pelo executado, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 91.080,00 (noventa mil e oitenta reais) corresponde ao crédito da exequente Espólio de Augusto Evaristo de Paiva Neto, a ser pago por via de precatório.
A satisfação do crédito executado por meio de precatório, exige o envio de ofício eletrônico para o Tribunal de Justiça por meio do sistema SAPRE, o que demanda a inserção de dados bancários, bem como a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda.
Assim sendo, determino que o(a) exequente junte aos autos comprovante legível dos dados bancários, bem como, RG e CPF, caso ainda não o tenha feito, (de todos os exequentes, inclusive dos advogados que também fizerem parte da execução), devidamente acompanhados das informações suso mencionadas.
Cumprida a determinação, expeça-se o competente ofício Requisitório ao Exm.
Sr.
Presidente do Eg.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, requisitando-lhe o pagamento por meio do sistema de precatórios.
Caso opte o exequente por renunciar ao excedente do teto da Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá fazê-lo expressamente, nos exatos termos do art. 4º da Lei 10.562/2017, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido prazo sem o cumprimento da diligência por parte do(a) exequente, aguardem os autos em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento dentro do prazo quinquenal.
Intimações e demais expedientes eletrônicos. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital. -
19/05/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154123423
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19/05/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 14:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
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04/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/04/2025 23:59.
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01/04/2025 20:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 16:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/03/2025 02:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/03/2025 11:19
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:51
Juntada de despacho
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31/10/2024 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/10/2024 11:50
Alterado o assunto processual
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31/10/2024 11:50
Alterado o assunto processual
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29/10/2024 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/10/2024 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 18:07
Conclusos para decisão
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25/10/2024 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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22/10/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105938924
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01/10/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105938924
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01/10/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 10:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/09/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 14:20
Conclusos para decisão
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18/06/2024 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:13
Decorrido prazo de LILIANE FREIRE ARAUJO EVARISTO em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:13
Decorrido prazo de LILIANE FREIRE ARAUJO EVARISTO em 10/06/2024 23:59.
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24/05/2024 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/05/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/05/2024. Documento: 86428201
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23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 86428201
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22/05/2024 21:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86428201
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22/05/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:17
Julgado procedente o pedido
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13/05/2024 14:19
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 14:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/04/2024 06:56
Juntada de petição
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07/03/2024 02:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 06/03/2024 23:59.
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19/02/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 11:31
Conclusos para despacho
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16/02/2024 09:55
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2024 03:04
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2024. Documento: 78649025
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30/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 Documento: 78649025
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29/01/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78649025
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24/01/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 15:22
Conclusos para despacho
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07/12/2023 04:18
Decorrido prazo de LILIANE FREIRE ARAUJO EVARISTO em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 16:17
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2023 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2023 16:37
Juntada de Petição de certidão (outras)
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22/11/2023 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2023 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72460199
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22/11/2023 12:15
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 11:59
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2023 19:40
Conclusos para decisão
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21/11/2023 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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