TJCE - 3034677-57.2023.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/05/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 09:53
Alterado o assunto processual
-
15/05/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 19:16
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:11
Juntada de Petição de recurso
-
25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 23/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150559208
-
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150559208
-
16/04/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150559208
-
14/04/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:14
Juntada de Petição de Apelação
-
04/04/2025 03:24
Decorrido prazo de EMILIA MARTINS CAVALCANTE em 03/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/03/2025. Documento: 132602825
-
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 132602825
-
08/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132602825
-
24/02/2025 20:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2025 17:53
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2024 15:40
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 05:31
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 11/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 01:04
Decorrido prazo de EMILIA MARTINS CAVALCANTE em 22/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2024. Documento: 90319127
-
06/08/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90319127
-
06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90319127
-
06/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO:3034677-57.2023.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BETANIA BEZERRA OLIMPIO REQUERIDO: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC DESPACHO Cls.
Em observância ao pedido formulado pela autora na petição retro, apesar de se mostrar juridicamente plausível a fixação de multa coercitiva, como forma de garantir o resultado prático de decisões judiciais, hei por bem afastar a possibilidade de responsabilização pessoal do agente público por eventual pagamento dessa natureza, uma vez que o Estado possui representação própria.
Em vista disso e, principalmente, da celeridade que o feito requer, percebo a necessidade de substituição do pedido de fixação de multa pelo sequestro de valores das contas bancárias do ente público para realização do procedimento noutro estabelecimento, de natureza particular, mediante prévia apresentação de orçamento.
Assim, determino a intimação da parte autora, por meio de sua advogada para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar laudo médico atualizado (máximo de 90 dias), bem como informar a partir de quando o ente demandado deixou de fornecer o tratamento em favor da parte autora, devendo, para tanto, esclarecer o valor pretendido a título de bloqueio judicial para fins de custear o tratamento na rede privada, conforme 3 (três) orçamentos correspondentes ao pedido pelo período de 03 meses.
Tais orçamentos deverão ser emitidos em papel timbrado e deverão conter, também, os dados bancárias da entidade médica, para fins de pagamento do serviço.
Ciência às partes.
Exp.
Necessários. Fortaleza-CE, 5 de agosto de 2024 Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
05/08/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90319127
-
05/08/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 09:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/07/2024 00:43
Decorrido prazo de EMILIA MARTINS CAVALCANTE em 26/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89184652
-
12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89184652
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89184652
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89184652
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO:3034677-57.2023.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BETANIA BEZERRA OLIMPIO REQUERIDO: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC DECISÃO Cls.
Na petição de ID 87415416, a parte autora pugnou pela intimação do ISSEC, a fim de que comprovasse o valor dispendido na concessão do tratamento médico em favor da parte autora, tendo esse deixado transcorrer o prazo sem manifestação.
Ocorre que, é ônus da parte autora atribuir o valor da causa, nos termos dos arts. 291 e 292 do CPC.
Assim, por entender suficiente para julgamento do feito a prova documental e não haver necessidade da produção de prova oral, ANUNCIO o antecipado julgamento da lide, nos exatos limites do permissivo legal inserto no art. 355, I do CPC/2015.
Contudo, em atendimento às disposições do art. 10 do CPC, resolvo facultar as partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que, caso entendam necessário, se manifestem a respeito.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, se não houver manifestação, sigam os autos ao representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do Art. 178 do CPC/2015.
Exp.
Necessários Fortaleza-CE, 8 de julho de 2024 Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
10/07/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89184652
-
10/07/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 24/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 14/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:10
Decorrido prazo de EMILIA MARTINS CAVALCANTE em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 01:56
Decorrido prazo de EMILIA MARTINS CAVALCANTE em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2024. Documento: 84505083
-
19/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 Documento: 84505083
-
18/04/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84505083
-
18/04/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 27/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:19
Decorrido prazo de EMILIA MARTINS CAVALCANTE em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:19
Decorrido prazo de EMILIA MARTINS CAVALCANTE em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2024. Documento: 80894994
-
08/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 Documento: 80894994
-
07/03/2024 19:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80894994
-
07/03/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 00:14
Decorrido prazo de EMILIA MARTINS CAVALCANTE em 26/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2024. Documento: 79150077
-
06/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 79150077
-
05/02/2024 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79150077
-
05/02/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 10:27
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
27/01/2024 07:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 16:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 12:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/01/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2024 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024 Documento: 78202556
-
11/01/2024 19:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78202556
-
11/01/2024 19:58
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 17:16
Juntada de Petição de resposta
-
19/12/2023 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 14:22
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
19/12/2023 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2023 05:21
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2023. Documento: 77272979
-
18/12/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 Documento: 77272979
-
15/12/2023 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77272979
-
15/12/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 00:30
Decorrido prazo de EMILIA MARTINS CAVALCANTE em 12/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 01:36
Decorrido prazo de EMILIA MARTINS CAVALCANTE em 24/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/11/2023. Documento: 71888171
-
17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 71888171
-
16/11/2023 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71888171
-
14/11/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2023. Documento: 71298318
-
30/10/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 16:06
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
30/10/2023 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2023 08:49
Juntada de Petição de ciência
-
30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 71298318
-
27/10/2023 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71298318
-
27/10/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 14:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/10/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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