TJCE - 3036792-51.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:25
Conclusos para despacho
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30/07/2025 11:56
Juntada de Petição de agravo interno
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29/07/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 01:13
Decorrido prazo de LEONARDO MEDEIROS MAGALHAES em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:11
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 25406038
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 25406038
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18/07/2025 09:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 07:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25406038
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18/07/2025 07:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/07/2025 15:37
Negado seguimento a Recurso
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11/07/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 07:37
Conclusos para despacho
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09/07/2025 07:36
Juntada de Certidão
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08/07/2025 09:53
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 24464024
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01/07/2025 08:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 24464024
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30/06/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 24464024
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30/06/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/06/2025 09:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/06/2025 17:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/06/2025 14:29
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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13/06/2025 13:47
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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14/05/2025 22:52
Juntada de Certidão
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17/04/2025 01:15
Decorrido prazo de MARIO DE DEUS BARBOSA NETO em 16/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:01
Decorrido prazo de LEONARDO MEDEIROS MAGALHAES em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 19280791
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08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 19280791
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07/04/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19280791
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07/04/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/04/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 07:08
Conclusos para despacho
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03/04/2025 19:42
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2025 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 18753992
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 18753992
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17/03/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18753992
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17/03/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/03/2025 15:19
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e não-provido
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13/03/2025 14:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2025 14:21
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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05/03/2025 17:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/02/2025 18:08
Juntada de Certidão
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08/01/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 16:31
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de ANDRE AGUIAR MAGALHAES
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22/10/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/10/2024. Documento: 15088515
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17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 15088515
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17/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3036792-51.2023.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): MARIO DE DEUS BARBOSA NETO Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Assim, retiro os autos de pauta, a fim de aguardar a manifestação das partes, em conformidade ao Regimento Interno das Turmas Recursais.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
16/10/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15088515
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16/10/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 00:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/10/2024 18:01
Conclusos para despacho
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03/09/2024 00:08
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 02/09/2024 23:59.
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23/08/2024 11:34
Juntada de Certidão
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19/08/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/07/2024. Documento: 13373795
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 13373795
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11/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3036792-51.2023.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): MARIO DE DEUS BARBOSA NETO Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de procedência dos pedidos autorais (ID 13369645), proferida pelo juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por expedição eletrônica para o Estado do Ceará em 28/05/2024 (terça-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 07/06/2024 (sexta-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previstos ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 10/06/2024 (segunda-feira) e findaria em 21/06/2024 (sexta-feira).
Tendo o recurso inominado (ID 13369651) sido protocolado em 13/06/2024, o recorrente o fez tempestivamente. Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC). Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Antes de ser efetivamente intimada para responder ao recurso, a parte recorrida apresentou contrarrazões (ID 13369653), restando imperioso reconhecer a sua tempestividade. Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
10/07/2024 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13373795
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10/07/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 13:00
Recebidos os autos
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08/07/2024 13:00
Conclusos para despacho
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08/07/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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