TJCE - 3035702-08.2023.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 08:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/06/2025 08:21
Alterado o assunto processual
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21/06/2025 08:21
Juntada de Certidão
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13/06/2025 08:20
Juntada de comunicação
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13/06/2025 04:49
Decorrido prazo de FELIPE ANDERSON CELEDONIO em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 23:03
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 155334453
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28/05/2025 07:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 155334453
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27/05/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155334453
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27/05/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 05:24
Decorrido prazo de NAYRA LUANNA NEVES GONCALVES em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 04:32
Decorrido prazo de FELIPE ANDERSON CELEDONIO em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 05:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 05:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 18:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/05/2025 22:54
Conclusos para decisão
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19/05/2025 15:15
Juntada de Petição de recurso
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/05/2025. Documento: 152868859
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/05/2025. Documento: 152868859
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/05/2025. Documento: 152868859
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 152868859
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 152868859
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 152868859
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05/05/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152868859
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05/05/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152868859
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05/05/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152868859
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05/05/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 17:12
Julgado improcedente o pedido
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04/12/2024 23:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/09/2024 21:03
Conclusos para decisão
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24/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 15:56
Conclusos para despacho
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06/08/2024 00:24
Decorrido prazo de LUIZ HELIO SARAIVA LEAO NETO em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 15/07/2024. Documento: 89287794
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15/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 15/07/2024. Documento: 89287794
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89287794
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12/07/2024 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3035702-08.2023.8.06.0001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: LUIZ HELIO SARAIVA LEAO NETO REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
11/07/2024 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89287794
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11/07/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2024 15:07
Conclusos para despacho
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05/07/2024 19:39
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 22:58
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2024 00:21
Decorrido prazo de ITALO DOMINIQUE DA ROCHA JUVINO em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:21
Decorrido prazo de NAYRA LUANNA NEVES GONCALVES em 29/05/2024 23:59.
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25/05/2024 13:40
Juntada de entregue (ecarta)
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15/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2024. Documento: 85827064
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14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85827064
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14/05/2024 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3035702-08.2023.8.06.0001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: LUIZ HELIO SARAIVA LEAO NETO MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pretende a parte promovente, em tutela de urgência, concorrer ao cargo de Guarda Municipal na vagas destinadas aos candidatos pessoas com deficiência, tendo em vista ser portador de visão monocular. Inexistindo cobrança de custas nos juizados especiais em primeiro grau de jurisdição (art. 54, Lei nº 9.099/95), restam sem objeto os pedidos de gratuidade processual.
Novo pedido poderá ser apreciado, havendo recurso, e à vista das condições econômicas das partes, presentes na ocasião. Deixo de designar audiência de conciliação tendo em vista a ausência de lei que autorize aos procuradores do ente público promovido realizarem acordos judiciais.
Aprecio, doravante, o pleito de tutela de urgência.
Insta perquirir a existência dos requisitos autorizadores à concessão de medida antecipatória de tutela, a teor do disposto no art. 3º da Lei 12.153/2009 e no art. 300 de Código de Processo Civil, com o fito de evitar dano de difícil ou incerta reparação, havendo elementos que evidenciem a probabilidade do direito e inexistindo perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, pressupostos estes que são cumulativos. No atual estágio processual e ressalvando o desenvolvimento posterior do feito, não se encontra demonstrada a probabilidade do direito afirmado em juízo, pois ausente a comprovação da ilegalidade dos atos impugnados.
O próprio autor reconhece que se inscreveu no concurso para as vagas destinadas a ampla concorrência.
Aliás, informa que a deficiência é superveniente a abertura do certame, o que evidencia que não sofreu os percalços que os demais deficientes enfrentaram no ato de realização do edital.
Saliente-se, ainda, o dever de estrita observância às regras editalícias previamente definidas pela Administração como forma de assegurar-se a aplicação do tratamento isonômico em relação aos participantes do concurso público, em obediência aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade. Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência antecipada, ante a ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito afirmado em juízo. Determino a citação dos requeridos para, tendo interesse, apresentarem contestação no prazo de trinta dias úteis (art. 7º da Lei 12.153/2009 e art. 12-A da Lei nº 9099/1995), fornecendo ao Juizado a documentação de que disponham para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei nº 12.153/2009). Ciência às partes autoras, por seus advogados. Expedientes necessários.
Fortaleza, 9 de maio de 2024.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
13/05/2024 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85827064
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13/05/2024 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2023 00:35
Decorrido prazo de ITALO DOMINIQUE DA ROCHA JUVINO em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:35
Decorrido prazo de NAYRA LUANNA NEVES GONCALVES em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/11/2023. Documento: 71852186
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17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 71852186
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16/11/2023 11:43
Conclusos para decisão
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16/11/2023 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/11/2023 11:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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16/11/2023 11:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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16/11/2023 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71852186
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15/11/2023 12:56
Declarada incompetência
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13/11/2023 09:58
Conclusos para decisão
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13/11/2023 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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