TJCE - 3000443-97.2020.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 00:10
Decorrido prazo de DRIVE RASTREAMENTO DE VEICULOS LTDA em 22/01/2024 23:59.
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18/12/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 00:00
Publicado Sentença em 05/12/2023. Documento: 72940849
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04/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 Documento: 72940849
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04/12/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000443-97.2020.8.06.0019 Vistos, etc.
Trata-se o feito de execução de título extrajudicial, decorrente do não cumprimento voluntário da obrigação por parte da executada.
Certificado pelo Oficial de Justiça a não localização da parte executada, foi procedida a intimação do exequente para indicação do atual endereço daquela; ocorrendo, entretanto, da parte interessada ter deixado decorrer o prazo concedido, sem nada apresentar ou requerer.
Face ao exposto, julgo extinto o presente feito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, determinando o imediato arquivamento dos presentes autos.
REGISTRE-SE.
Fortaleza, 1 de dezembro de 2023.
Valéria Márcia de Santana Barros Leal Juíza de Direito -
01/12/2023 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72940849
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01/12/2023 19:10
Extinto o processo por devedor não encontrado
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01/12/2023 12:05
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 01:55
Decorrido prazo de DRIVE RASTREAMENTO DE VEICULOS LTDA em 30/11/2023 23:59.
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16/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 16/11/2023. Documento: 71860924
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14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71860924
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14/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000443-97.2020.8.06.0019 Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez (10) dias, informar o endereço de localização do bem; sob pena de extinção do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 13 de novembro de 2023.
Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
13/11/2023 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71860924
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13/11/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 14:42
Conclusos para despacho
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15/08/2023 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2023 19:17
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2023 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2023 10:33
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 15:20
Juntada de mandado
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27/04/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 00:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 13:13
Conclusos para despacho
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24/01/2023 13:07
Juntada de Certidão
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12/01/2023 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2022 00:00
Publicado Despacho em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:00
Intimação
Processo nº 3000443-97.2020.8.06.0019 Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez (10) dias, informar o atual endereço da parte executada; sob pena de extinção do feito.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, 15 de dezembro de 2022.
Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/12/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 13:57
Conclusos para despacho
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13/12/2022 15:22
Juntada de mandado
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22/09/2022 15:59
Juntada de Certidão
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21/09/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 14:07
Conclusos para despacho
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21/09/2022 13:33
Juntada de Ofício
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20/09/2022 17:43
Juntada de documento de comprovação
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24/08/2022 15:08
Expedição de Ofício.
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30/05/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 21:00
Conclusos para despacho
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30/05/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 14:22
Expedição de Mandado.
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21/06/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 15:51
Conclusos para despacho
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21/06/2021 15:51
Juntada de Certidão
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15/06/2021 00:15
Decorrido prazo de DANIEL VIEIRA LIMA em 14/06/2021 23:59:59.
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10/06/2021 09:02
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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20/05/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 10:24
Conclusos para despacho
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19/05/2021 23:08
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 13:29
Conclusos para despacho
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18/05/2021 13:28
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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22/11/2020 11:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/11/2020 11:23
Conclusos para decisão
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22/11/2020 10:37
Juntada de Petição de petição
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21/11/2020 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2020 15:06
Conclusos para despacho
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17/11/2020 14:42
Juntada de Certidão
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09/11/2020 09:53
Audiência Conciliação não-realizada para 09/11/2020 09:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/09/2020 14:29
Expedição de Mandado.
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29/09/2020 13:38
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 13:37
Audiência Conciliação designada para 09/11/2020 09:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/07/2020 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2020 20:34
Conclusos para despacho
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17/07/2020 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2020
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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