TJCE - 3036817-64.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 10:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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28/02/2025 10:58
Juntada de Certidão
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28/02/2025 10:58
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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25/02/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 07:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 07:30
Decorrido prazo de JOAO ERNESTO VIEIRA CAVALCANTE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 07:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 14/11/2024 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 16846453
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 16846453
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18/12/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16846453
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17/12/2024 06:44
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e não-provido
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16/12/2024 15:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 14/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/10/2024 15:03
Juntada de Certidão
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08/10/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 25/09/2024. Documento: 14517409
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24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 14517409
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24/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3036817-64.2023.8.06.0001 Recorrente:ESTADO DO CEARA Recorrido(a): ANTONIA DE MESQUITA MATIAS Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Vistos em Inspeção Interna - Portaria nº 03/2024 (DJ de 03/07/2024). Compulsando os autos, verifico que contra a sentença de procedência dos pedidos, proferida pelo juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foram opostos embargos de declaração, aos quais o juízo a quo exarou entendimento nos termos da sentença de ID 14516096, sendo essa disponibilizada para o Estado do Ceará, por expedição eletrônica em 19/08/2024 (segunda-feira), com registro da ciência no sistema PJE em 29/08/2024 (quinta-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 30/08/2024 (sexta-feira) e findaria em 12/09/2024 (quinta-feira).
Como o recurso inominado foi protocolado em 22/08/2024 (quinta-feira), o ora recorrente o fez tempestivamente, por antecipação, nos termos do §4º do Art. 218 do CPC. Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC). Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Registro que foram apresentadas contrarrazões pelo recorrido, tempestivamente. Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023 -
23/09/2024 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14517409
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23/09/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 09:32
Recebidos os autos
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16/09/2024 09:32
Conclusos para despacho
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16/09/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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