TJCE - 3000310-45.2024.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 11:34
Expedido alvará de levantamento
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19/09/2024 08:59
Juntada de Certidão
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19/09/2024 08:59
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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19/09/2024 01:18
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIO DE SOUZA SOARES em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:18
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 18/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2024. Documento: 102212193
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 102212193
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3000310-45.2024.8.06.0171 Parte Promovente: ANTONIA SOBRAL SILVA Parte Promovida: BANCO BRADESCO S.A. S E N T E N Ç A Vistos, etc...
Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, in fine, da Lei nº. 9.099/95.
Trata-se de módulo executivo judicial (Cumprimento de Sentença), no qual se aplica, em regra, a execução determinada na Lei nº 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade e de forma subsidiária as disposições do CPC/2015.
Iniciada a fase executiva, a parte executada foi regularmente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia exequenda, tendo apresentado sob o Id. 99148981 e ss, comprovação do pagamento da condenação em sentença/acórdão, através de depósito judicial.
Em seguida, a parte autora requereu a expedição de Alvará Judicial em nome do causídico e informou dados bancários (id. 102140078).
Decido.
Sem sombra de dúvidas, tem-se como satisfeita a obrigação de pagar o valor ao qual restou condenada a parte ora executada, na fase cognitiva/recursal.
Com efeito, prevê o art. 924, II, do CPC/2015, in verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I (omissis); II - a obrigação for satisfeita;" (destaquei) Posto isto, com supedâneo nas razões supra e considerando-se a documentação juntada aos autos, tenho por quitado o débito que originou a presente execução, de modo que outra alternativa não resta, senão DECRETAR a EXTINÇÃO do presente feito executivo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o competente Alvará Judicial, conforme requerido no id. 102140078.
Publicada e registrada virtualmente. Transitada em julgado, Arquivem-se os autos com as advertências de estilo.
Tauá/CE, data da inserção eletrônica. Sérgio Augusto Furtado Neto Viana Juiz de Direito -
02/09/2024 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102212193
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31/08/2024 08:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/08/2024 15:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/08/2024 08:50
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 06:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2024. Documento: 99204355
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22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99204355
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21/08/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99204355
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21/08/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 11:50
Conclusos para despacho
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20/08/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2024. Documento: 90437649
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09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 90437649
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08/08/2024 01:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90437649
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07/08/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 10:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/08/2024 09:57
Conclusos para despacho
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02/08/2024 19:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/07/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90076836
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30/07/2024 09:13
Juntada de decisão
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22/05/2024 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/05/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIO DE SOUZA SOARES em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:23
Decorrido prazo de MARIO DE SOUZA SOARES em 21/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 85318276
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06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85318276
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03/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 07:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85318276
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30/04/2024 11:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/04/2024 11:00
Juntada de Certidão
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29/04/2024 17:02
Conclusos para decisão
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29/04/2024 16:23
Juntada de Petição de recurso
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29/04/2024 16:18
Juntada de Petição de recurso
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16/04/2024 10:44
Julgado procedente em parte do pedido
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16/04/2024 09:44
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 16/04/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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16/04/2024 08:59
Juntada de Petição de réplica
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14/04/2024 16:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/04/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 00:00
Não confirmada a citação eletrônica
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04/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/03/2024. Documento: 80498553
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01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80498553
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29/02/2024 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80498553
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29/02/2024 09:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/02/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 11:20
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 16/04/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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28/02/2024 11:19
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada para 16/04/2024 00:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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28/02/2024 10:25
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 16/04/2024 00:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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22/02/2024 16:24
Audiência Conciliação cancelada para 29/05/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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22/02/2024 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/02/2024 17:31
Conclusos para despacho
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21/02/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 16:54
Audiência Conciliação designada para 29/05/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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21/02/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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