TJCE - 3000269-43.2021.8.06.0152
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 15:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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11/06/2024 15:04
Juntada de Certidão
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11/06/2024 15:04
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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08/06/2024 00:09
Decorrido prazo de BRADESCO AG. JOSE WALTER em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:08
Decorrido prazo de BRADESCO AG. JOSE WALTER em 07/06/2024 23:59.
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09/05/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 12134604
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07/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA GABINETE 5ª TURMA RECURSAL PROCESSO Nº: 3000269-43.2021.8.06.0152 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE QUIXADÁ-CE RECORRENTE: BRADESCO AG.
JOSE WALTER RECORRIDO: MARIA ANGELICA LIMA DE ALMEIDA JUÍZ RELATOR: MARCELO WOLNEY ALENCAR PEREIRA DE MATOS DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos etc. Ao analisar o caderno processual, verifica-se que as partes, por meio de seus procuradores, celebraram acordo ao id. 8357383.
Assim procedendo, notável a ausência de interesse recursal das partes, devendo ser homologado o acordo em tela. A doutrina mais abalizada, seguindo os ensinamentos do ilustre jurista Barbosa Moreira, sistematizou os requisitos de admissibilidade dos recursos em intrínsecos e extrínsecos.
Os requisitos intrínsecos são o cabimento; a legitimidade, o interesse recursal e a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer.
De outro modo, os requisitos extrínsecos são o preparo; a tempestividade e a regularidade formal. Diante de tal fato, resta demonstrada a presença de fato extintivo do poder de recorrer. O Código de Processo Civil, em seu art. 932, I, atribui ao relator a homologação da autocomposição. Art. 932.
Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes. No presente caso, onde houve concessões mútuas, dispõe o CPC que: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: [...] III - homologar: [...] b) a transação; Assim, tendo ocorrido a transação, mediante concessões mútuas, HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais necessários, a TRANSAÇÃO de id. 8357383 e DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM O JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, a, do Código de Processo Civil. Determino, em consequência, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado, com o imediato retorno aos autos de origem.
Sem custa e honorários, conforme determina o art. 55, da Lei 9.099/95.
Intimem-se. Fortaleza/CE, data da assinatura. MARCELO WOLNEY ALENCAR PEREIRA DE MATOS JUIZ RELATOR -
07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 12134604
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06/05/2024 07:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12134604
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06/05/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:21
Homologada a Transação
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29/04/2024 20:07
Conclusos para decisão
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29/04/2024 20:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/11/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 00:04
Decorrido prazo de BRADESCO AG. JOSE WALTER em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:04
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA LIMA DE ALMEIDA em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:03
Decorrido prazo de BRADESCO AG. JOSE WALTER em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:03
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA LIMA DE ALMEIDA em 17/04/2023 23:59.
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23/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 22:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/03/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 13:41
Conclusos para despacho
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28/02/2023 00:04
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA LIMA DE ALMEIDA em 27/02/2023 23:59.
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24/08/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 00:06
Decorrido prazo de BRADESCO AG. JOSE WALTER em 22/08/2022 23:59.
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21/07/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 15:39
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #{numero_da_SIRDR}
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04/07/2022 11:03
Conclusos para decisão
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27/06/2022 16:22
Recebidos os autos
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27/06/2022 16:22
Conclusos para despacho
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27/06/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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