TJCE - 3000391-94.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
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25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000391-94.2021.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: MARCIA ALVES MELO SILVA Prezado(a) Advogado(a) DANIEL VIANA COELHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 53756119.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea “b” do CPC.
Tratando-se de pedido de homologação de acordo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), declarando o trânsito em julgado nesta data.
A retirada de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito devem ser feitas pela parte credora.
Sem custas, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se.
Cancele-se eventual audiência de conciliação designada, assim como eventuais restrições realizadas através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
24/01/2023 17:51
Juntada de Certidão
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24/01/2023 17:51
Transitado em Julgado em 23/01/2023
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24/01/2023 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/01/2023 11:02
Homologada a Transação
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02/01/2023 13:04
Conclusos para julgamento
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02/01/2023 13:03
Juntada de Certidão
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28/12/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000391-94.2021.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: MARCIA ALVES MELO SILVA Prezado(a) Advogado(a) DANIEL VIANA COELHO, OAB 46572, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, proferido no ID de nº. 51759467 TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H.
Analisando os autos, observa-se que há pedido de homologação de acordo extrajudicial realizado entre as partes.
Todavia, não há no acordo anexado aos autos a assinatura da parte requerida, conforme petição de ID. 34807846.
Sendo assim, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos termos de acordo com a assinatura das partes, sob pena de não homologação do negócio jurídico anexo aos autos.
Após, cumprida a diligência determinada, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários. -
14/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/12/2022 15:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/12/2022 16:11
Conclusos para julgamento
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09/12/2022 16:11
Processo Desarquivado
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05/08/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 16:19
Arquivado Definitivamente
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19/07/2022 16:19
Juntada de Certidão
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19/07/2022 16:19
Transitado em Julgado em 29/06/2022
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29/06/2022 00:33
Decorrido prazo de DANIEL VIANA COELHO em 28/06/2022 23:59:59.
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13/06/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 17:37
Julgado procedente o pedido
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06/05/2022 16:01
Conclusos para julgamento
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18/04/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 13:23
Audiência Conciliação não-realizada para 09/12/2021 13:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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03/12/2021 16:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/12/2021 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2021 13:34
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2021 15:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/07/2021 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2021 14:43
Expedição de Mandado.
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29/07/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 14:43
Expedição de Intimação.
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29/07/2021 14:39
Audiência Conciliação redesignada para 09/12/2021 13:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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01/04/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2021 09:56
Audiência Conciliação designada para 07/02/2022 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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01/04/2021 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2021
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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