TJCE - 3009475-44.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 08:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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27/11/2024 08:42
Juntada de Certidão
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27/11/2024 08:42
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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26/11/2024 08:54
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 08:54
Decorrido prazo de KLEIDSON LUCENA CAVALCANTE em 13/11/2024 23:59.
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 15105281
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21/10/2024 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15105281
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21/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 12:07
Conhecido o recurso de KLEIDSON LUCENA CAVALCANTE - CPF: *48.***.*94-14 (RECORRENTE) e provido em parte
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14/10/2024 16:17
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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14/10/2024 14:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/08/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 17:08
Juntada de Certidão
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16/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 16/08/2024. Documento: 13866475
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14/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 Documento: 13866475
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14/08/2024 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DO JUIZ RICARDO DE ARAÚJO BARRETO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3009475-44.2024.8.06.0001 RECORRENTE: KLEIDSON LUCENA CAVALCANTE RECORRIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE-CE, ESTADO DO CEARA DESPACHO O recurso interposto por Kleidson Lucena Cavalcante, visto que a intimação da sentença foi feita no dia 07/05/2024 (Expediente eletrônico Pje-1° grau; ID. 5935726) e o recurso protocolado no dia 04/05/2024 (ID. 13586932), antes do início do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei n°9099/95.
Dispensado o preparo, eis que a parte recorrente goza da suspensão da exigibilidade do tributo pela gratuidade judiciária deferida (ID. 12498541), nos termos do art. 99, § 3° do CPC.
Presente o interesse em recorrer, posto que o processo foi extinto sem resolução de mérito.
Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95.
Vistas ao Ministério Público, nos termos do art. 178 do CPC.
Com o escopo de agilizar a inclusão em pauta de julgamento, informem as partes o interesse na realização de sustentação oral, no prazo de 5 dias.
Não havendo objeção o processo será incluído em sessão de julgamento virtual a ser designada.
Fortaleza, (data da assinatura) RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz Relator -
13/08/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13866475
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13/08/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 11:23
Conclusos para despacho
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07/08/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 14:06
Recebidos os autos
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24/07/2024 14:06
Conclusos para despacho
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24/07/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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