TJCE - 0012947-88.2014.8.06.0055
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caninde
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 12:09
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
15/03/2023 03:19
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 09/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:17
Decorrido prazo de MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA em 09/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:16
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR ARAUJO BRAGA em 09/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento formulado pela parte credora de expedição de Certidão de Emissão de Crédito, para fins de habilitação perante o juízo universal.
Consta ao ID 40310853 manifestação prévia da parte devedora acerca do pleito. É o breve resumo.
Decido.
O Superior Tribunal de Justiça submeteu a julgamento, nos moldes do art. 1.036 do Código de Processo Civil, a questão referente à interpretação do art. 49, caput, da Lei n. 11.101/2005, de modo a definir se a existência do crédito é determinada pela data de seu fato gerador ou pelo trânsito em julgado da sentença que o reconhece.
Com efeito, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.051), estabeleceu a tese de que “Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador”.
Segundo o decidido pela Corte Superior, a análise da submissão dos créditos submetidos aos efeitos da recuperação judicial remete ao momento da realização do fato gerador, ou seja, o momento em que os fatos foram praticados ou os negócios celebrados.
No caso dos autos, o fato gerador ocorrera anteriormente ao deferimento da recuperação judicial nº 0203711-65.2016.8.19.0001 da executada que teve início no ano de 2016 – 7ª Vara empresarial do Rio de Janeiro.
No ponto, relembre-se que o art. 49 da lei 11.101/05 dispõe: "estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos".
De seu turno, conforme pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, diante da homologação do plano de recuperação judicial, é certo que o crédito executado foi extinto pela novação, de modo que deverá ser pago nos exatos termos e condições do plano de recuperação homologado nos autos da recuperação judicial.
Ademais, o STJ já estabeleceu que os atos de constrição tendentes à expropriação de bens essenciais à atividade empresarial e ao próprio soerguimento da empresa devem ser submetidos ao controle do Juízo da recuperação, até mesmo nos casos em que o crédito não se submeta ao plano de recuperação judicial, na esteira do regramento do artigo 49, e parágrafos, da Lei 11.101/2005.
De se concluir, portanto, que a homologação do plano de recuperação judicial acarreta não apenas a suspensão, mas a extinção da ação executiva.
Sobre o tema já se posicionou o Superior Tribunal de Justiça: DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
APROVAÇÃO DO PLANO.
NOVAÇÃO.
EXECUÇÕES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINÇÃO. 1.
A novação resultante da concessão da recuperação judicial após aprovado o plano em assembleia é sui generis, e as execuções individuais ajuizadas contra a própria devedora devem ser extintas, e não apenas suspensas.2.
Isso porque, caso haja inadimplemento da obrigação assumida por ocasião da aprovação do plano, abrem-se três possibilidades: (a) se o inadimplemento ocorrer durante os 2 (dois) anos a que se refere o caput do art. 61 da Lei n. 11.101/2005, o juiz deve convolar a recuperação em falência; (b) se o descumprimento ocorrer depois de escoado o prazo de 2 (dois) anos, qualquer credor poderá pedir a execução específica assumida no plano de recuperação; ou (c) requerer a falência com base no art. 94 da Lei. 3.
Com efeito, não há possibilidade de a execução individual de crédito constante no plano de recuperação - antes suspensa - prosseguir no juízo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipótese, se executa a obrigação específica constante no novo título judicial ou a falência é decretada, caso em que o credor, igualmente, deverá habilitar seu crédito no juízo universal. 4.
Recurso especial provido. (REsp n. 1.272.697/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/6/2015, DJe de 18/6/2015.) Assim, não restam dúvidas de que os atos constritivos referentes ao presente feito devem ser processados junto ao juízo universal.
Ante o exposto, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, III, c/c arts. 513 e 771, todos do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente, no montante mencionado ao ID 37131209, para que habilite o crédito a ser recebido na forma do plano de recuperação judicial, junto à 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
17/02/2023 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2023 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2023 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2023 19:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/02/2023 09:45
Conclusos para julgamento
-
08/02/2023 09:45
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2023 17:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/12/2022 00:00
Intimação
Ao exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. -
14/12/2022 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/12/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 01:57
Decorrido prazo de MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA em 23/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 01:46
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 17/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 17:01
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 15:02
Processo Desarquivado
-
17/10/2022 08:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/10/2022 11:19
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 06:09
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR ARAUJO BRAGA em 22/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 11:53
Transitado em Julgado em 31/08/2022
-
29/08/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 01:30
Decorrido prazo de MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA em 15/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 00:47
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR ARAUJO BRAGA em 11/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 00:59
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 04/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 14:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/07/2022 11:28
Conclusos para julgamento
-
19/07/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 14:37
Mov. [118] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
24/05/2022 02:02
Mov. [117] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/05/2022 15:05
Mov. [116] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/05/2022 19:27
Mov. [115] - Concluso para Despacho
-
17/05/2022 19:27
Mov. [114] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido. O referido é verdade. Dou fé. Canindé/CE, 17 de maio de 2022. Antônia Claudia Feitosa À Disposição
-
07/03/2022 09:45
Mov. [113] - Aviso de Recebimento (AR)
-
10/01/2022 16:29
Mov. [112] - Expedição de Carta
-
16/12/2021 16:59
Mov. [111] - Mero expediente: Cumpra-se conforme determinado à pág. 281.
-
14/12/2021 22:53
Mov. [110] - Concluso para Despacho
-
14/12/2021 22:49
Mov. [109] - Petição juntada ao processo
-
14/12/2021 10:53
Mov. [108] - Carta Precatória: Rogatória
-
23/11/2021 13:17
Mov. [107] - Certidão emitida
-
23/11/2021 13:17
Mov. [106] - Documento
-
23/11/2021 12:32
Mov. [105] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 055.2021/006708-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/11/2021 Local: Oficial de justiça - Yuri Ferreira Pinho
-
03/11/2021 13:16
Mov. [104] - Aviso de Recebimento (AR)
-
25/10/2021 19:13
Mov. [103] - Mero expediente: Cite-se a requerida Oi Móvel, sobre o pedido de habilitação, nos termos do art. 690, do CPC.
-
22/10/2021 11:56
Mov. [102] - Aviso de Recebimento (AR)
-
22/10/2021 11:48
Mov. [101] - Concluso para Despacho
-
22/10/2021 11:47
Mov. [100] - Aviso de Recebimento (AR)
-
14/10/2021 14:55
Mov. [99] - Certidão emitida
-
14/10/2021 14:55
Mov. [98] - Documento
-
13/10/2021 13:08
Mov. [97] - Documento
-
11/10/2021 20:40
Mov. [96] - Expedição de Carta Precatória
-
11/10/2021 20:36
Mov. [95] - Expedição de Carta
-
11/10/2021 20:36
Mov. [94] - Expedição de Carta
-
11/10/2021 20:35
Mov. [93] - Expedição de Carta
-
11/10/2021 20:33
Mov. [92] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 055.2021/005801-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/10/2021 Local: Oficial de justiça - José Edinardo Araújo Lima
-
12/07/2021 13:53
Mov. [91] - Petição juntada ao processo
-
09/07/2021 17:13
Mov. [90] - Petição: Nº Protocolo: WCND.21.00171244-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 09/07/2021 16:53
-
29/06/2021 22:53
Mov. [89] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/06/2021 13:13
Mov. [88] - Concluso para Despacho
-
29/06/2021 13:12
Mov. [87] - Petição juntada ao processo
-
29/06/2021 00:48
Mov. [86] - Petição: Nº Protocolo: WCND.21.00170747-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 29/06/2021 00:17
-
14/06/2021 21:38
Mov. [85] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0176/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 2630
-
11/06/2021 11:50
Mov. [84] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/06/2021 18:37
Mov. [83] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/03/2021 12:57
Mov. [82] - Concluso para Despacho
-
18/03/2021 12:56
Mov. [81] - Petição juntada ao processo
-
18/03/2021 11:28
Mov. [80] - Petição: Nº Protocolo: WCND.21.00166993-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/03/2021 11:02
-
16/03/2021 12:09
Mov. [79] - Petição juntada ao processo
-
16/03/2021 11:04
Mov. [78] - Petição: Nº Protocolo: WCND.21.00166894-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/03/2021 10:35
-
09/03/2021 01:43
Mov. [77] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0059/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 2566
-
09/03/2021 01:43
Mov. [76] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0059/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 2566
-
05/03/2021 11:48
Mov. [75] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/03/2021 14:19
Mov. [74] - Mero expediente: Vistos em inspeção. Intimem-se as partes, por seus advogados, para que informem se há outras provas pendentes de produção, justificando-as, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, em cinco dias.
-
03/02/2021 09:06
Mov. [73] - Petição juntada ao processo
-
02/02/2021 21:52
Mov. [72] - Petição: Nº Protocolo: WCND.21.00165571-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 02/02/2021 21:49
-
01/02/2021 09:13
Mov. [71] - Conclusão
-
28/01/2021 16:00
Mov. [70] - Redistribuição de processo - saída: Resolução nº 07/2020 e à Portaria Nº 1724/2020.
-
28/01/2021 16:00
Mov. [69] - Processo Redistribuído por Sorteio: Resolução nº 07/2020 e à Portaria Nº 1724/2020.
-
13/01/2021 13:54
Mov. [68] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/11/2020 14:52
Mov. [67] - Concluso para Sentença
-
24/11/2020 13:39
Mov. [66] - Mero expediente: Recebi hoje. Considerando-se que a pessoa habilitada como representante do espólio do autor - pg. 205, não foi localizada no endereço ali informado (pg. 236), inclusive de que sua advogada renunciou (pg. 214), venham os autos
-
20/07/2020 12:14
Mov. [65] - Concluso para Despacho
-
17/07/2020 18:31
Mov. [64] - Decurso de Prazo
-
29/05/2020 22:16
Mov. [63] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0054/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 2383
-
26/05/2020 11:48
Mov. [62] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/02/2020 12:26
Mov. [61] - Petição juntada ao processo
-
07/02/2020 12:24
Mov. [60] - Carta Precatória: Rogatória
-
21/01/2020 21:50
Mov. [59] - Conclusão
-
23/10/2019 14:42
Mov. [58] - Remessa: Tipo de local de destino: Núcleo de Digitalização Especificação do local de destino: Núcleo de Digitalização
-
23/10/2019 14:42
Mov. [57] - Recebimento
-
23/10/2019 09:04
Mov. [56] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/05/2019 08:58
Mov. [55] - Informações: aguardando juntada pilha 01- jecv
-
11/04/2019 13:47
Mov. [54] - Informações: aguardando real.exp.sem.aud.pilha p 01-jecv
-
01/03/2019 10:32
Mov. [53] - Informações: AGUARDANDO JUNTADA PILHA 01 JECV
-
25/02/2019 10:43
Mov. [52] - Informações: AGUARDANO REALIZAÇÃO DE EXP.SEM AUD.PILHA 01/ JECV
-
21/02/2019 17:59
Mov. [51] - Expedição de Carta
-
31/01/2019 16:14
Mov. [50] - Juntada: informações - aguardando realização de expediente - pilha 01 (JECV)
-
23/10/2018 17:26
Mov. [49] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO AG. REAL. DE EXPED.SEM AUD. PILHA 08 JECV - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
10/08/2018 16:17
Mov. [48] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO JECV - PILHA 01 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
10/08/2018 14:38
Mov. [47] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
08/08/2018 10:09
Mov. [46] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO CONCLUSO * - PILHA 05 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
31/07/2018 12:41
Mov. [45] - Redistribuição por encaminhamento: REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CANINDÉ
-
31/07/2018 12:40
Mov. [44] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CANINDÉ
-
18/05/2018 15:22
Mov. [43] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO * PILHA 04 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
15/05/2018 11:21
Mov. [42] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
10/05/2018 11:20
Mov. [41] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DRA. EVANUSA FREIRE FUNCIONARIO: HELENA FERNANDES NO. DAS FOLHAS: 168 DATA INICIAL DO PRAZO: 10/05/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 31/05/2
-
30/04/2018 09:30
Mov. [40] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO AGUARDANDO JUNTADA DA PUBLICAÇÃO PILHA 01 - JECV - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANI
-
22/03/2018 16:03
Mov. [39] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO AG. REAL. DE EXPEDIENTE - PILHA 09 (INTIMAR AS PARTES ACERCA DO DEFERIMENTO DE DILAÇÃO DE PRAZO PO MAIS 60 DIAS) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
06/12/2017 12:33
Mov. [38] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO * - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
31/10/2017 09:03
Mov. [37] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO AG. JUNTADA - PILHA 01 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
06/07/2017 17:14
Mov. [36] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO AG. REA. DE EXP. SEM AUD(PILHA 03) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
05/06/2017 10:19
Mov. [35] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES AG. REAL. DE EXP. SEM AUD. PILHA 01 - JEC - (AUTUALIZAÇÃO - INSPEÇÃO 1º SEMESTRE). - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
27/03/2017 11:19
Mov. [34] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES AG REA EXP SEM AUD. (JECV) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
08/03/2017 11:56
Mov. [33] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES AG AUD. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
17/02/2017 12:26
Mov. [32] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO AUTOS AG. REAL. DE AUDIÊNCIA - MUTIRÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
30/09/2016 08:51
Mov. [31] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES AG MARCAR AUD. INST. JULGAMENTO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
07/01/2016 12:59
Mov. [30] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES AUTOS CONCLUSO AO JUIZ. PILHA 02 - JECV - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
03/12/2015 11:08
Mov. [29] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES DA RÉPLICA A CONTESTAÇÃO. AUTOS CONCLUSO AO JUIZ. PILHA 03 JECV - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
21/09/2015 16:28
Mov. [28] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES AG. MARCAR AUD. DE INSTRUÇÃO (JECV) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
24/08/2015 14:56
Mov. [27] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO AG. MARCA DATA DE AUDI. DE INSTU. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
17/06/2015 17:24
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES AUTOS CONCLUSOS NA PILHA 07 (JECV) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
20/01/2015 11:51
Mov. [25] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO PILHA 7 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
20/01/2015 11:50
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
20/01/2015 11:48
Mov. [23] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: advogada PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
07/01/2015 16:20
Mov. [22] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DRA. EVANUSA FREIRE FUNCIONARIO: HELENA NO. DAS FOLHAS: 148 DATA INICIAL DO PRAZO: 07/01/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 17/01/2015 - Loca
-
29/12/2014 13:10
Mov. [21] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: EDITAL AG. JUNTADA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
10/12/2014 11:35
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE SEM AUDIÊNCIA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
19/11/2014 09:29
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES AUTOS CONCLUSO PILHA 07. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
13/11/2014 08:36
Mov. [18] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO PILHA 07 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
13/11/2014 08:35
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES REPLICA A CONTESTAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
05/11/2014 08:45
Mov. [16] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2014.121.47481-4 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
24/10/2014 15:04
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES DO AR E PUBLICAÇÃO. AUTOS AG. AUD. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
03/10/2014 16:00
Mov. [14] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NOVA INT. A ADVOGADA DO REQUERENTE. - DRª EVANUSA, EXP. Nº 38/2014 (INT. VIA DJ EXP.
-
03/10/2014 15:59
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE CITAÇÃO DA 2ª VIA DA CARTA DE INT. E CIT. AO REQUERIDO. AUTOS AG. AUD. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
22/09/2014 17:36
Mov. [12] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO MAND. DE INT. PARA AUD. AO REQUERIDO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
22/09/2014 17:36
Mov. [11] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO INT. A ADVOGADA DO REQUERENTE. - DRª EVANUSA, EXP. Nº 35/2014 - Local: 2ª VARA DA CO
-
22/09/2014 17:35
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO CARTA DE INT. E CIT. COM LIMINAR E PARA AUD. AO REQUERIDO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
22/09/2014 17:10
Mov. [9] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 05/11/2014 HORA DA AUDIENCIA: 10:50 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
22/09/2014 17:09
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DO DESPACHO E CERTIDÃO. AUTOS AG. EXP. COM AUD. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
22/09/2014 00:00
Mov. [7] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2014.121.47481-4 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
19/09/2014 14:33
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO 1º DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
16/09/2014 12:42
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
15/09/2014 17:06
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CANINDÉ
-
15/09/2014 13:59
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CANINDÉ
-
15/09/2014 13:59
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CANINDÉ
-
15/09/2014 13:56
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CANINDÉ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2014
Ultima Atualização
20/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016805-53.2016.8.06.0154
Finsol Sociedade de Credito ao Microempr...
Ana Lucia Nascimento Dinelly
Advogado: Emanuel Rodrigues da Cruz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/10/2016 00:00
Processo nº 3000034-30.2022.8.06.0059
Francisca Pereira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/03/2022 14:41
Processo nº 3000554-67.2021.8.06.0174
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Eduardo Douglas Lima de SA
Advogado: Joana Lays de Oliveira Gomes Fiuza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/07/2021 08:39
Processo nº 3000926-10.2022.8.06.0003
Arilaudo Ribeiro de Melo Eireli
Lais Mercia Teles de Araujo
Advogado: Haroldo Gutemberg Urbano Benevides
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/06/2022 12:43
Processo nº 3000540-84.2021.8.06.0012
For Life Maraponga Condominio Clube Resi...
Francisco Gomes Furtado Junior
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/04/2021 10:13