TJCE - 3000916-95.2020.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:05
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
15/06/2024 00:06
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:06
Decorrido prazo de PAULO VICTOR FERNANDES DE OLIVEIRA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:06
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:06
Decorrido prazo de PAULO VICTOR FERNANDES DE OLIVEIRA em 14/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2024. Documento: 86475036
-
31/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2024. Documento: 86475036
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29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 86475036
-
29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 86475036
-
29/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL S E N T E N Ç A Proc. 3000916-95.2020.8.06.0015 R.h.
Vistos, etc... Dispensado o relatório a teor do art. 38 da Lei 9099/95. Conforme certidão constante nos autos (id.86047067), extrapolou-se o prazo de 05 (cinco) dias, contado da intimação ao promovente, em despacho id 84564844, para manifestar-se sobre a devolução do mandado, sob pena de indeferimento. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, em razão de abandono da causa, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Cientifiquem-se as partes do prazo máximo de 10(dez) dias, a contar de sua intimação, para interposição do recurso cabível Certificado o trânsito em julgado da presente decisão; arquive-se o feito. Eduardo Augusto Ferreira Abreu Filho Juiz Leigo SENTENÇA Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença: "
Vistos.
Consubstanciando nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo nos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira Juiz Titular de Direito Assinado digitalmente -
28/05/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86475036
-
28/05/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86475036
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27/05/2024 08:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/05/2024 12:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/05/2024 10:52
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 02:38
Decorrido prazo de PAULO VICTOR FERNANDES DE OLIVEIRA em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 84564844
-
06/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Fone: (85) 3492-8229 - Whatssap (85) 98120-6294 E-mail: [email protected] DESPACHO R.h.
Processo nº 3000916-95.2020.8.06.0015 Determino a intimação da parte promovente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da devolução do mandado, sob pena de extinção do feito por desinteresse.
Expedientes necessários. Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira¹ Juiz Titular da 2ª UJEC ¹Assinatura digital nos termos da Lei nº 11.419/2006. -
06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 84564844
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03/05/2024 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84564844
-
30/04/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 07:46
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 02:34
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 12:57
Desentranhado o documento
-
12/01/2024 12:57
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2024 12:57
Desentranhado o documento
-
18/12/2023 03:09
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/11/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 10:35
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/05/2023 10:40
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2023 10:36
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2023 11:01
Desentranhado o documento
-
05/05/2023 11:01
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2023 17:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/02/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2022 10:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/09/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 13:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/08/2022 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 09:47
Determinada Requisição de Informações
-
20/06/2022 15:59
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 15:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/04/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 12:39
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
22/02/2022 18:08
Juntada de ordem de bloqueio
-
13/02/2022 23:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2021 10:23
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 00:01
Decorrido prazo de PINK BEAUTY PAPER COSMETICOS LTDA - ME em 15/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 12:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/10/2021 00:19
Decorrido prazo de PAULO VICTOR FERNANDES DE OLIVEIRA em 19/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 16:25
Expedição de Intimação.
-
15/10/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 17:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2021 15:38
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 15:38
Transitado em Julgado em 15102021
-
15/10/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2021 00:17
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 08/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 00:17
Decorrido prazo de PINK BEAUTY PAPER COSMETICOS LTDA - ME em 07/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 17:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/06/2021 11:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/05/2021 00:07
Decorrido prazo de PAULO VICTOR FERNANDES DE OLIVEIRA em 16/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 10:31
Conclusos para julgamento
-
08/05/2021 00:17
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 07/05/2021 16:58:11.
-
07/05/2021 13:37
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 14:02
Expedição de Intimação.
-
03/05/2021 10:35
Determinada Requisição de Informações
-
18/03/2021 14:45
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 14:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/03/2021 08:04
Audiência Conciliação não-realizada para 16/03/2021 16:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
16/03/2021 06:15
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 00:09
Decorrido prazo de PAULO VICTOR FERNANDES DE OLIVEIRA em 01/03/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 00:08
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 19/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 12:39
Audiência Conciliação designada para 16/03/2021 16:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
14/01/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2020 13:49
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 08:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/12/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 14:23
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 14:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/11/2020 14:27
Audiência Conciliação não-realizada para 05/11/2020 11:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
15/10/2020 08:31
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2020 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2020 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 12:28
Audiência Conciliação designada para 05/11/2020 11:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/10/2020 15:47
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 08:25
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 11:11
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 11:10
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 16:42
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 21:09
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 13:29
Conclusos para julgamento
-
29/09/2020 13:29
Audiência Conciliação cancelada para 25/01/2021 15:40 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
29/09/2020 13:29
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 12:39
Audiência Conciliação designada para 25/01/2021 15:40 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
29/09/2020 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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