TJCE - 3000620-19.2024.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 15:22
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #Oculto#
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28/08/2024 11:15
Conclusos para decisão
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15/07/2024 11:40
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #Oculto#
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15/07/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 11:40
Conclusos para despacho
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12/07/2024 11:39
Juntada de Certidão
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10/07/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 10:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/05/2024 18:02
Conclusos para despacho
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28/05/2024 18:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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21/05/2024 22:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/05/2024 10:40
Juntada de Certidão
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15/05/2024 15:14
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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15/05/2024 03:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE FREITAS SANTOS em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 07/05/2024. Documento: 85277332
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06/05/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000620-19.2024.8.06.0117 REQUERENTE: RAIMUNDO DE FREITAS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Rh., A parte exequente para atualizar o débito, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação. Efetivada a diligência, ao setor de penhora on-line.
Repisa-se, por oportuno, que o valor da execução provisória não poderá ser levantado sem que seja prestada caução.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85277332
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03/05/2024 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85277332
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03/05/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 14:52
Conclusos para despacho
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29/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
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11/04/2024 01:23
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:20
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 10/04/2024 23:59.
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14/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2024. Documento: 81052526
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13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 81052526
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12/03/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81052526
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12/03/2024 11:35
Juntada de Certidão
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05/03/2024 11:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
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04/03/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 08:40
Conclusos para despacho
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01/03/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 21:43
Audiência Conciliação designada para 17/06/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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01/03/2024 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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