TJCE - 3000671-23.2023.8.06.0163
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 10:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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25/06/2024 10:50
Juntada de Certidão
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25/06/2024 10:50
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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25/06/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 20/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCIA SOUSA GONCALVES em 21/06/2024 23:59.
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 12589886
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29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 12589886
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29/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Turma Recursal Nº PROCESSO: 3000671-23.2023.8.06.0163 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A RECORRIDO: MARCIA SOUSA GONCALVES EMENTA: ACÓRDÃO:Acordam os membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade, não conhecer o Recurso Inominado. RELATÓRIO: VOTO: Processo: 3000671-23.2023.8.06.0163 - Recurso Inominado Cível Recorrente: Bradesco S/A Recorrido: MARCIA SOUSA GONCALVES EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
TRANSCURSO IN ALBIS DOS 10 (DEZ) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DO RECURSO.
RECURSO PROTOCOLADO EXTEMPORANEAMENTE.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO.
PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
APLICABILIDADE NÃO SOMENTE AO ESTADO-JUIZ, MAS TAMBÉM ÀS PARTES.
RECURSO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO Acordam os membros suplentes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, por julgá-lo intempestivo, nos termos do voto do Relator. Acórdão assinado somente pelo Juiz Relator, nos termos do art. 13, IV, do Regimento Interno das Turmas Recursais. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. WILLER SÓSTENES DE SOUSA E SILVA Juiz Relator RELATÓRIO E VOTO A sentença foi proferida em 24 de novembro de 2023, sendo apresentados embargos de declaração que foram julgados dia 12 de dezembro. A parte ré foi intimada da decisão no portal, tendo dado ciência no dia 21 de janeiro de 2024 às 21h04min.
Todavia, apresentou recurso apenas dia 15 de fevereiro, extemporaneamente, uma vez que o prazo de 10 dias para interposição do recurso findou em 08/02/2024.
Tal fato foi inclusive reconhecido pela própria recorrente em sua peça de recurso, conforme (id. 11568413, página 02/41). É o relatório.
Passo a decidir. De plano, verifico que o recurso é intempestivo. Ante o exposto, por não preencher o pressuposto recursal objetivo da tempestividade, NÃO CONHEÇO da irresignação. Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 15% do valor atualizado da causa. É como voto. WILLER SÓSTENES DE SOUSA E SILVA Juiz Relator -
28/05/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12589886
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28/05/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 15:32
Não conhecido o recurso de #Não preenchido#
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28/05/2024 08:55
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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28/05/2024 08:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 12218714
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07/05/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará DESPACHO Incluo o presente recurso na sessão de julgamento virtual, com início previsto no dia 20/05/24, finalizando em 24/05/24, na qual será julgado o recurso em epígrafe. O(a) advogado(a), defensor(a) público(a) e promotor(a) de justiça que desejar realizar sustentação oral ou acompanhamento presencial do julgamento, poderá peticionar nos autos, solicitando a exclusão do feito da sessão de julgamento virtual, até 2 dias antes do início da sessão (conforme art. 44, IV e § 1º, do regimento interno das Turmas Recursais - Resolução nº 04/2021 do Tribunal de Justiça). Os processos retirados do julgamento virtual serão incluídos em sessão telepresencial. Fortaleza-ce, data da assinatura eletrônica. WILLER SÓSTENES DE SOUSA E SILVA Juiz Relator -
07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 12218714
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06/05/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12218714
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06/05/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/05/2024 11:26
Conclusos para despacho
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31/03/2024 19:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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31/03/2024 17:25
Recebidos os autos
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31/03/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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