TJCE - 3000865-37.2018.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 15:21
Expedido alvará de levantamento
-
09/05/2025 07:07
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 10:26
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 04:06
Decorrido prazo de JOSE ETEVALDO CUNHA DE CASTRO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 04:06
Decorrido prazo de D.M S S SERVICOS E CONSULTORIA EIRELI ME - ME em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 04:05
Decorrido prazo de JOSE ETEVALDO CUNHA DE CASTRO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 04:05
Decorrido prazo de D.M S S SERVICOS E CONSULTORIA EIRELI ME - ME em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 20/03/2025. Documento: 140544853
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 140544853
-
17/03/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140544853
-
17/03/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 11/03/2025. Documento: 138107824
-
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 138107824
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08/03/2025 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138107824
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08/03/2025 19:16
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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08/03/2025 19:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/03/2025 13:32
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
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07/03/2025 05:01
Decorrido prazo de D.M S S SERVICOS E CONSULTORIA EIRELI ME - ME em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 04:52
Decorrido prazo de D.M S S SERVICOS E CONSULTORIA EIRELI ME - ME em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 24/02/2025. Documento: 136494065
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136494065
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20/02/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136494065
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20/02/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:56
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:48
Juntada de documento de comprovação
-
29/01/2025 11:18
Juntada de Certidão
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24/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 18:06
Decorrido prazo de JOSE ETEVALDO CUNHA DE CASTRO em 16/12/2024 23:59.
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20/12/2024 18:06
Decorrido prazo de JOSE ETEVALDO CUNHA DE CASTRO em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/12/2024. Documento: 128112813
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128112813
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05/12/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128112813
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05/12/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 15:35
Conclusos para despacho
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03/12/2024 15:34
Juntada de documento de comprovação
-
22/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/08/2024. Documento: 96346361
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16/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 Documento: 96346361
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16/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000865-37.2018.8.06.0118EXEQUENTE: D.M S S SERVICOS E CONSULTORIA EIRELI ME - MEEXECUTADO: JOSE ETEVALDO CUNHA DE CASTRO Parte intimada:Dr.
LEANDRO DE ARAUJO SAMPAIO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, para atualizar o débito, em até 05 dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, até o montante pago, consoante DESPACHO proferido nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 89007993 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 15 de agosto de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
15/08/2024 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96346361
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12/07/2024 11:45
Expedido alvará de levantamento
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08/07/2024 10:11
Juntada de Certidão
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03/07/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 10:17
Juntada de Certidão
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08/04/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 13:06
Conclusos para despacho
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08/04/2024 12:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 01/04/2024. Documento: 83158847
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28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83158847
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28/03/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000865-37.2018.8.06.0118 EXEQUENTE: D.M S S SERVICOS E CONSULTORIA EIRELI ME - ME EXECUTADO: JOSE ETEVALDO CUNHA DE CASTRO DESPACHO Rh., No tocante a expedição de alvará judicial, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, indicar os dados bancários de sua titularidade, para fins de transferência do montante disponível em conta judicial.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos, para apreciação do pleito de prosseguimento da execução, relativo ao saldo remanescente.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
27/03/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83158847
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27/03/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 11:13
Conclusos para despacho
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22/03/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 01:16
Decorrido prazo de D.M S S SERVICOS E CONSULTORIA EIRELI ME - ME em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:16
Decorrido prazo de D.M S S SERVICOS E CONSULTORIA EIRELI ME - ME em 20/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/03/2024. Documento: 80928046
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11/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 80928046
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08/03/2024 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80928046
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08/03/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 11:00
Conclusos para despacho
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02/02/2024 10:30
Cancelada a movimentação processual
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02/02/2024 10:22
Juntada de Certidão
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24/12/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2023 01:26
Decorrido prazo de D.M S S SERVICOS E CONSULTORIA EIRELI ME - ME em 19/12/2023 23:59.
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18/12/2023 19:22
Conclusos para despacho
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15/12/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:00
Publicado Despacho em 12/12/2023. Documento: 73151705
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11/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023 Documento: 73151705
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11/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000865-37.2018.8.06.0118 EXEQUENTE: D.M S S SERVICOS E CONSULTORIA EIRELI ME - ME EXECUTADO: JOSE ETEVALDO CUNHA DE CASTRO DESPACHO Rh., Defiro o pedido formulado pela parte exequente em audiência. Concedo o prazo de 05(cinco) dias para que seja acostada a planilha de débito atualizada, e ou requerer o que entender pertinente. Advirta que nada sendo apresentado ou requerido no prazo supracitado, o feito será extinto independentemetnte de nova intimação. Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito TitularAssinado por certificação digital -
08/12/2023 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73151705
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08/12/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 09:35
Conclusos para despacho
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05/12/2023 16:03
Audiência Conciliação realizada para 05/12/2023 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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05/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2023. Documento: 72932496
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05/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2023. Documento: 72932495
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04/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 Documento: 72932496
-
04/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 Documento: 72932495
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04/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000865-37.2018.8.06.0118EXEQUENTE: D.M S S SERVICOS E CONSULTORIA EIRELI ME - MEEXECUTADO: JOSE ETEVALDO CUNHA DE CASTRO Parte a ser intimada:DR.
LEANDRO DE ARAUJO SAMPAIO INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO que a Audiência de Conciliação designada para o dia 05/12/2023 11:20 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 1 de dezembro de 2023.
Eu, FELIPE TOBIAS CUNHA DE SA, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a coordenação do Supervisor de Unidade Judiciária.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTOSupervisora de Unidade Judiciária -
01/12/2023 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72932496
-
01/12/2023 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72932495
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01/12/2023 10:35
Juntada de Certidão
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01/12/2023 10:34
Audiência Conciliação designada para 05/12/2023 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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29/11/2023 10:45
Juntada de Certidão
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28/11/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 19:42
Conclusos para despacho
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20/11/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 14/11/2023. Documento: 71745133
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13/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 Documento: 71745133
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13/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000865-37.2018.8.06.0118 EXEQUENTE: D.M S S SERVICOS E CONSULTORIA EIRELI ME - ME EXECUTADO: JOSE ETEVALDO CUNHA DE CASTRO DESPACHO Rh., Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pela parte executada em audiência(ID 71691386) requerendo o que entender pertinente sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito TitularAssinado por certificação digital -
10/11/2023 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71745133
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10/11/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 15:19
Juntada de ata de audiência de conciliação
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08/11/2023 16:51
Conclusos para despacho
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08/11/2023 15:55
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2023 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 71008216
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 71008215
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 71008216
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 71008215
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23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000865-37.2018.8.06.0118Promovente: D.M S S SERVICOS E CONSULTORIA EIRELI ME - MEPromovido: JOSE ETEVALDO CUNHA DE CASTRO Parte a ser intimada:DR.
LEANDRO DE ARAUJO SAMPAIO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 08/11/2023, às 10:50 horas Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjZlZDU5MmItMmE1NC00NzRmLWE5YWMtOTg1YmVlMjc4Yzgy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência. A critério do(a) Magistrado(a), poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, testemunhas ou os advogados ficarem impedidos de participar da audiência por teleconferência, em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que previamente justificados.
Outrossim, as partes poderão requerer ao Juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário nas dependências desta unidade judiciária.
NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. NA FORMA PRESENCIAL, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
A ausência do Autor importará na extinção do processo, sem julgamento de mérito, com imposição de custas processuais.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG". Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138.4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Maracanaú/CE, 19 de outubro de 2023.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria RN -
20/10/2023 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71008216
-
20/10/2023 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71008215
-
18/10/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 14:42
Audiência Conciliação designada para 08/11/2023 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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12/10/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 15:00
Conclusos para despacho
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08/09/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 03:33
Decorrido prazo de JOSE ETEVALDO CUNHA DE CASTRO em 04/09/2023 23:59.
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30/08/2023 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 14:11
Conclusos para despacho
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20/08/2023 16:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/08/2023 03:15
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/08/2023 11:52
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 02:07
Decorrido prazo de JOSE ETEVALDO CUNHA DE CASTRO em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 17:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/05/2023 12:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/05/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 14:15
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2023 08:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
24/01/2023 11:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/01/2023 15:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
15/12/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3000865-37.2018.8.06.0118 EXEQUENTE: D.M S S SERVICOS E CONSULTORIA EIRELI ME - ME EXECUTADO: JOSE ETEVALDO CUNHA DE CASTRO Parte a ser intimada: DR(A).
LEANDRO DE ARAUJO SAMPAIO INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) que a Audiência de Conciliação designada para o dia 24/01/2023 08:50 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 8 de dezembro de 2022.
Eu, FELIPE TOBIAS CUNHA DE SA, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a coordenação do Supervisor de Unidade Judiciária.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/12/2022 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 08:21
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 12:53
Audiência Conciliação designada para 24/01/2023 08:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
27/10/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 02:54
Decorrido prazo de D.M S S SERVICOS E CONSULTORIA EIRELI ME - ME em 25/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
15/10/2022 07:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/10/2022 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 00:24
Decorrido prazo de JOSE ETEVALDO CUNHA DE CASTRO em 07/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 11:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/09/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
04/09/2022 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 14:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/08/2022 14:54
Processo Reativado
-
16/08/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2022 15:13
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 17:22
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2018 15:29
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2018 15:28
Transitado em julgado em 26/09/2018
-
20/09/2018 15:25
Homologada a Transação
-
19/09/2018 15:29
Audiência conciliação realizada para 18/09/2018 13:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
18/09/2018 10:30
Juntada de Petição de documento de identificação
-
17/09/2018 16:15
Juntada de documento de comprovação
-
17/07/2018 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2018 10:25
Audiência conciliação designada para 18/09/2018 13:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
16/07/2018 14:01
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
12/07/2018 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2018 17:58
Conclusos para despacho
-
10/07/2018 16:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2018 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2018 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2018 10:43
Conclusos para despacho
-
04/07/2018 17:23
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2018 15:45
Conclusos para despacho
-
24/06/2018 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2018
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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