TJCE - 0004101-45.2017.8.06.0098
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Iraucuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2023 21:26
Arquivado Definitivamente
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21/03/2023 21:26
Juntada de Certidão
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21/03/2023 21:25
Juntada de Certidão
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21/03/2023 21:25
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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08/02/2023 04:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/02/2023 23:59.
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03/02/2023 01:03
Decorrido prazo de ADRIANO RODRIGUES FONSECA em 02/02/2023 23:59.
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16/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Irauçuba Vara Única da Comarca de Irauçuba Av Paulo Bastos, 802, Centro - CEP 62620-000, Fone: (88) 3635-1234, Irauçuba -CE - E-mail: [email protected] Processo: 0004101-45.2017.8.06.0098 Promovente: MARIA RODRIGUES SIQUEIRA Promovido: Banco do Brasil S/A SENTENÇA Trata-se de Ação de Indenização c/c com Repetição de Indébito e Danos Morais com Pedido de Liminar ajuizada por MARIA RODRIGUES SIQUEIRA em face de BANCO DO BRASIL S.A, já qualificados nos presentes autos.
Durante a tramitação do feito, a parte autora requereu no ID nº 27812527 a desistência da presente demanda. É o sucinto relato.
Decido.
A desistência atende às formalidades legais e nada há que obstaculize sua homologação imediata, independentemente da concordância do réu, haja vista que, no microssistema dos juizados especiais, a ausência da parte autora às audiências do procedimento acarreta, instantânea e automaticamente, a extinção do processo (Lei nº 9.099/1995, art. 51, caput, I).
Isso significa que é admissível a desistência tácita da ação, cuja eficácia se produz sem necessidade de anuência da parte ré.
Ora, se os efeitos da desistência tácita se operam sem o aval da parte ré, não faz sentido que, para a desistência expressa, seja de outro modo.
Note-se que os juizados especiais cíveis lidam com as causas de valores econômicos menos expressivos e, desse modo, é bastante razoável que, em regra, o interesse público subjacente à relação processual ceda ao interesse privado da parte que se desinteressa pela solução do litígio.
Em face do exposto, homologo POR SENTENÇA a desistência manifestada pelo(a) autor(a), a fim de que produza seus efeitos legais (NCPC, art. 200, parágrafo único).
Em consequência, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 354, combinado com o disposto no artigo 485, caput, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Desde já autorizo à parte Autora o desentranhamento dos documentos anexados à petição inicial.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora por DJE.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Irauçuba/CE, 04 de agosto de 2022.
NEY FRANKLIN FONSECA DE AQUINO JUÍZ LEIGO DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a Minuta de Sentença elaborada pelo juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Irauçuba/CE, 04 de agosto de 2022 LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO JUIZ DE DIREITO -
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/12/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 13:28
Extinto o processo por desistência
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03/02/2022 13:08
Conclusos para julgamento
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14/01/2022 22:10
Mov. [37] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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06/10/2021 09:12
Mov. [36] - Concluso para Sentença
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29/09/2021 19:13
Mov. [35] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/09/2021 13:41
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WIRB.21.00166349-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/09/2021 13:07
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20/09/2021 09:00
Mov. [33] - Certidão emitida
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13/09/2021 12:04
Mov. [32] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/09/2021 20:39
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
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08/09/2021 09:45
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WIRB.21.00166162-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/09/2021 09:12
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06/09/2021 18:07
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
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06/09/2021 18:07
Mov. [28] - Mandado
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06/09/2021 18:07
Mov. [27] - Documento
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06/09/2021 17:23
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WIRB.21.00166156-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/09/2021 17:20
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18/08/2021 14:48
Mov. [25] - Mandado: OFICIAL CARLOS ALBERTO ENVIADO POR EMAIL.
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18/08/2021 11:20
Mov. [24] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 098.2021/000809-6 Situação: Distribuído em 18/08/2021 Local: Oficial de justiça - CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA SOUSA
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21/07/2021 21:44
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0534/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 2657
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20/07/2021 11:54
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/07/2021 11:40
Mov. [21] - Audiência Designada: Conciliação Data: 08/09/2021 Hora 11:00 Local: Sala de Audiência - Irauçuba Situacão: Realizada
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14/07/2021 09:08
Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/05/2021 10:22
Mov. [19] - Mero expediente: Considerandoo exíguo lapso temporal e a não devolução da carta de citação pela empresa Correio, determino nova data para realização do ato. A Secretaria para marcar nova data de audiência de conciliação. Expedientes necessário
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08/04/2021 23:07
Mov. [18] - Concluso para Decisão Interlocutória
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08/04/2021 22:26
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WIRB.21.00165340-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/04/2021 22:07
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07/04/2021 10:52
Mov. [16] - Documento
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07/04/2021 10:50
Mov. [15] - Documento
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07/04/2021 10:49
Mov. [14] - Conversão para Processo Digital
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09/08/2018 17:44
Mov. [13] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IRAUÇUBA
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09/08/2018 17:44
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO juntada aos autos em 08/08/2018 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IRAUÇUBA
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09/08/2018 17:42
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Visto em Inspeção. Certifique-se se a parte ré foi intimada de forma válida da data da audiência. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IRAUÇUBA
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17/05/2018 13:52
Mov. [10] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IRAUÇUBA
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09/05/2018 14:30
Mov. [9] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IRAUÇUBA
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22/01/2018 17:25
Mov. [8] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 09/05/2018 HORA DA AUDIENCIA: 14:30 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IRAUÇUBA
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07/12/2017 13:45
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CITE-SE A PROMOVIDA, POR CORREIOS...INTIME-SE O REQUERENTE DA AUDIÊNCIA DESIGNADA, ADVERTINDO-SE QUE O SEU NÃO COMPARECEMINETO IMPORTARÁ EM ARQUIVAMENTO DO PROCESSO... - Loc
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28/11/2017 16:51
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IRAUÇUBA
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28/11/2017 16:51
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IRAUÇUBA
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28/11/2017 16:50
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IRAUÇUBA
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28/11/2017 16:50
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IRAUÇUBA
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28/11/2017 16:50
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IRAUÇUBA
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28/11/2017 16:12
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IRAUÇUBA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2017
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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