TJCE - 0010232-18.2018.8.06.0028
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acarau
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:00
Conclusos para despacho
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07/02/2025 01:35
Decorrido prazo de MARCOS RIGONY MENEZES COSTA em 06/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132281686
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19/01/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132281686
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14/01/2025 00:00
Intimação
Comarca de Acaraú 1ª Vara da Comarca de Acaraú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0010232-18.2018.8.06.0028 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DA TERRA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO SERGIO GOMES DE ANDRADE FILHO - CE23842, MATEUS LIMA LOUZADA - CE17782 e ENIO LUIS FERNANDES DE ANDRADE - CE32727 POLO PASSIVO:Vanderluce Vasconcelos Chaves REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS RIGONY MENEZES COSTA - CE12659-A Destinatários: MATEUS LIMA LOUZADA - CE17782 FINALIDADE: Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da alegação de impenhorabilidade de valores movida pela executada (Id 130699810). Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ACARAÚ, 13 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Acaraú -
13/01/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132281686
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13/01/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:54
Conclusos para despacho
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17/12/2024 11:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130415031
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130415031
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130415031
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13/12/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130415031
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13/12/2024 11:55
Juntada de Certidão
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06/12/2024 11:35
Juntada de Certidão
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03/12/2024 12:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/12/2024 16:13
Conclusos para despacho
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02/12/2024 16:13
Juntada de Certidão
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02/12/2024 16:02
Desentranhado o documento
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02/12/2024 16:02
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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02/12/2024 16:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/10/2024 00:21
Decorrido prazo de MARCOS RIGONY MENEZES COSTA em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 104703536
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13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104703536
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13/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Acaraú 1ª Vara da Comarca de Acaraú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0010232-18.2018.8.06.0028 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DA TERRA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO SERGIO GOMES DE ANDRADE FILHO - CE23842, MATEUS LIMA LOUZADA - CE17782 e ENIO LUIS FERNANDES DE ANDRADE - CE32727 POLO PASSIVO: Vanderluce Vasconcelos Chaves REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS RIGONY MENEZES COSTA - CE12659-A Destinatários: MARCOS RIGONY MENEZES COSTA - CE12659-A FINALIDADE: Nos termos do art. 523 do CPC/2015, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o adimplemento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, §1º do CPC/2015. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ACARAÚ, 12 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Acaraú -
12/09/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104703536
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12/09/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 14:43
Conclusos para despacho
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11/09/2024 14:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/09/2024 14:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/09/2024 01:08
Decorrido prazo de ENIO LUIS FERNANDES DE ANDRADE em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:08
Decorrido prazo de PAULO SERGIO GOMES DE ANDRADE FILHO em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:08
Decorrido prazo de MARCOS RIGONY MENEZES COSTA em 10/09/2024 23:59.
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30/08/2024 08:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 99362692
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26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99362692
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26/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Acaraú 1ª Vara da Comarca de Acaraú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0010232-18.2018.8.06.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: Vanderluce Vasconcelos Chaves REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS RIGONY MENEZES COSTA - CE12659-A POLO PASSIVO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DA TERRA LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO SERGIO GOMES DE ANDRADE FILHO - CE23842, MATEUS LIMA LOUZADA - CE17782 e ENIO LUIS FERNANDES DE ANDRADE - CE32727 Destinatários: MARCOS RIGONY MENEZES COSTA - CE12659-A, PAULO SERGIO GOMES DE ANDRADE FILHO - CE23842, MATEUS LIMA LOUZADA - CE17782 e ENIO LUIS FERNANDES DE ANDRADE - CE32727 FINALIDADE: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado do Ceara, e a parte promovida para, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito, notamente o cumprimento do julgado. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ACARAÚ, 23 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Acaraú -
23/08/2024 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99362692
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23/08/2024 14:55
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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23/08/2024 13:34
Juntada de Certidão
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22/08/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 12:41
Conclusos para despacho
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22/07/2024 12:39
Juntada de Certidão
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22/07/2024 12:34
Juntada de documento de comprovação
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21/07/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2024 15:56
Conclusos para despacho
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09/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
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06/07/2024 02:03
Decorrido prazo de ENIO LUIS FERNANDES DE ANDRADE em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:03
Decorrido prazo de PAULO SERGIO GOMES DE ANDRADE FILHO em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:03
Decorrido prazo de MARCOS RIGONY MENEZES COSTA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:03
Decorrido prazo de MATEUS LIMA LOUZADA em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2024. Documento: 88649843
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27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88649843
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27/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Acaraú 1ª Vara da Comarca de Acaraú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0010232-18.2018.8.06.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: Vanderluce Vasconcelos Chaves REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS RIGONY MENEZES COSTA - CE12659-A POLO PASSIVO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DA TERRA LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO SERGIO GOMES DE ANDRADE FILHO - CE23842, MATEUS LIMA LOUZADA - CE17782 e ENIO LUIS FERNANDES DE ANDRADE - CE32727 Destinatários: MARCOS RIGONY MENEZES COSTA - CE12659-A, PAULO SERGIO GOMES DE ANDRADE FILHO - CE23842, MATEUS LIMA LOUZADA - CE17782 e ENIO LUIS FERNANDES DE ANDRADE - CE32727 FINALIDADE: Intimar acerca do Despacho proferido nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 05 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ACARAÚ, 26 de junho de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Acaraú -
26/06/2024 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88649843
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24/06/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 10:05
Conclusos para despacho
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22/06/2024 12:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87757983
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06/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Acaraú 1ª Vara da Comarca de Acaraú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0010232-18.2018.8.06.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: Vanderluce Vasconcelos Chaves REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS RIGONY MENEZES COSTA - CE12659-A POLO PASSIVO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DA TERRA LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO SERGIO GOMES DE ANDRADE FILHO - CE23842, MATEUS LIMA LOUZADA - CE17782 e ENIO LUIS FERNANDES DE ANDRADE - CE32727 Destinatários: MARCOS RIGONY MENEZES COSTA - CE12659-A FINALIDADE: Intimar acerca da Decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 05 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ACARAÚ, 5 de junho de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Acaraú -
05/06/2024 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87757983
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05/06/2024 15:21
Embargos de declaração não acolhidos
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05/06/2024 11:18
Conclusos para decisão
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04/06/2024 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87474924
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30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87474924
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30/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Acaraú 1ª Vara da Comarca de Acaraú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0010232-18.2018.8.06.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: Vanderluce Vasconcelos Chaves REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS RIGONY MENEZES COSTA - CE12659-A POLO PASSIVO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DA TERRA LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO SERGIO GOMES DE ANDRADE FILHO - CE23842, MATEUS LIMA LOUZADA - CE17782 e ENIO LUIS FERNANDES DE ANDRADE - CE32727 Destinatários: MARCOS RIGONY MENEZES COSTA - CE12659-A FINALIDADE: Intimar acerca da Decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 05 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ACARAÚ, 29 de maio de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Acaraú -
29/05/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87474924
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29/05/2024 14:05
Não recebido o recurso de Vanderluce Vasconcelos Chaves (AUTOR).
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28/05/2024 16:03
Conclusos para decisão
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22/05/2024 01:31
Decorrido prazo de MATEUS LIMA LOUZADA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:31
Decorrido prazo de MATEUS LIMA LOUZADA em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 22:45
Juntada de Petição de recurso
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07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 85340497
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06/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Acaraú 1ª Vara da Comarca de Acaraú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0010232-18.2018.8.06.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: Vanderluce Vasconcelos Chaves REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS RIGONY MENEZES COSTA - CE12659-A POLO PASSIVO:EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DA TERRA LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO SERGIO GOMES DE ANDRADE FILHO - CE23842, MATEUS LIMA LOUZADA - CE17782 e ENIO LUIS FERNANDES DE ANDRADE - CE32727 Destinatários: MARCOS RIGONY MENEZES COSTA - CE12659-A e MATEUS LIMA LOUZADA - CE17782 FINALIDADE: Intimar acerca da Sentença prolatada nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ACARAÚ, 3 de maio de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Acaraú -
06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85340497
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03/05/2024 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85340497
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02/05/2024 15:53
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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30/04/2024 00:33
Decorrido prazo de MATEUS LIMA LOUZADA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 00:17
Decorrido prazo de ENIO LUIS FERNANDES DE ANDRADE em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:17
Decorrido prazo de MARCOS RIGONY MENEZES COSTA em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:49
Decorrido prazo de PAULO SERGIO GOMES DE ANDRADE FILHO em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 13:48
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 12:12
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 25/04/2024 10:30 1ª Vara da Comarca de Acaraú.
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12/04/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:21
Juntada de ato ordinatório
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12/04/2024 11:16
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 25/04/2024 10:30 1ª Vara da Comarca de Acaraú.
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21/03/2024 01:31
Decorrido prazo de ENIO LUIS FERNANDES DE ANDRADE em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:31
Decorrido prazo de MARCOS RIGONY MENEZES COSTA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:31
Decorrido prazo de PAULO SERGIO GOMES DE ANDRADE FILHO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:31
Decorrido prazo de MATEUS LIMA LOUZADA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:31
Decorrido prazo de ENIO LUIS FERNANDES DE ANDRADE em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:31
Decorrido prazo de MARCOS RIGONY MENEZES COSTA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:31
Decorrido prazo de PAULO SERGIO GOMES DE ANDRADE FILHO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:31
Decorrido prazo de MATEUS LIMA LOUZADA em 20/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 80605536
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04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80605536
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01/03/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80605536
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01/03/2024 10:56
Juntada de ato ordinatório
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01/03/2024 10:41
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 16/04/2024 10:30 1ª Vara da Comarca de Acaraú.
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01/03/2024 10:40
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada para 16/04/2024 10:00 1ª Vara da Comarca de Acaraú.
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01/03/2024 10:26
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 16/04/2024 10:00 1ª Vara da Comarca de Acaraú.
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01/03/2024 10:19
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada para 16/04/2024 11:00 1ª Vara da Comarca de Acaraú.
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01/03/2024 10:13
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 16/04/2024 11:00 1ª Vara da Comarca de Acaraú.
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25/10/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 10:31
Conclusos para decisão
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07/11/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 14:24
Juntada de Outros documentos
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07/10/2022 14:18
Juntada de Outros documentos
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30/09/2022 11:52
Expedição de Ofício.
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30/09/2022 11:52
Expedição de Ofício.
-
28/09/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 08:42
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 01:20
Mov. [97] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
09/11/2021 15:54
Mov. [96] - Concluso para Despacho
-
09/11/2021 10:54
Mov. [95] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
08/11/2021 16:17
Mov. [94] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
08/11/2021 16:02
Mov. [93] - Infrutífera
-
08/11/2021 09:33
Mov. [92] - Infrutífera
-
08/11/2021 09:29
Mov. [91] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/10/2021 10:17
Mov. [90] - Certidão emitida
-
25/10/2021 10:17
Mov. [89] - Documento
-
25/10/2021 10:11
Mov. [88] - Documento
-
21/10/2021 11:11
Mov. [87] - Certidão emitida
-
21/10/2021 11:11
Mov. [86] - Documento
-
21/10/2021 11:05
Mov. [85] - Documento
-
18/10/2021 13:37
Mov. [84] - Certidão emitida
-
18/10/2021 13:37
Mov. [83] - Documento
-
18/10/2021 13:34
Mov. [82] - Certidão emitida
-
18/10/2021 13:33
Mov. [81] - Documento
-
18/10/2021 11:01
Mov. [80] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 028.2021/002405-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/10/2021 Local: Oficial de justiça - Paulo Cesar Rocha
-
18/10/2021 10:51
Mov. [79] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 028.2021/002404-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/10/2021 Local: Oficial de justiça - José Alvino Dias
-
18/10/2021 10:49
Mov. [78] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 028.2021/002403-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/10/2021 Local: Oficial de justiça - Paulo Cesar Rocha
-
18/10/2021 10:48
Mov. [77] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 028.2021/002402-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/10/2021 Local: Oficial de justiça - José Alvino Dias
-
15/10/2021 21:09
Mov. [76] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0591/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 2717
-
15/10/2021 09:39
Mov. [75] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/10/2021 14:59
Mov. [74] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/10/2021 11:16
Mov. [73] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/10/2021 11:01
Mov. [72] - Audiência Designada: Conciliação Data: 08/11/2021 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
12/01/2021 08:44
Mov. [71] - Redistribuição de processo - saída: Portaria nº 1724/2020
-
12/01/2021 08:44
Mov. [70] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Portaria nº 1724/2020
-
16/11/2020 14:16
Mov. [69] - Conclusão
-
16/11/2020 14:16
Mov. [68] - Documento
-
16/11/2020 14:16
Mov. [67] - Documento
-
16/11/2020 14:16
Mov. [66] - Documento
-
16/11/2020 14:16
Mov. [65] - Petição
-
16/11/2020 14:16
Mov. [64] - Petição
-
16/11/2020 14:16
Mov. [63] - Documento
-
16/11/2020 14:16
Mov. [62] - Documento
-
16/11/2020 14:16
Mov. [61] - Documento
-
16/11/2020 14:16
Mov. [60] - Documento
-
16/11/2020 14:16
Mov. [59] - Documento
-
16/11/2020 14:16
Mov. [58] - Documento
-
16/11/2020 14:16
Mov. [57] - Documento
-
16/11/2020 14:16
Mov. [56] - Documento
-
16/11/2020 14:16
Mov. [55] - Documento
-
16/11/2020 14:16
Mov. [54] - Documento
-
16/11/2020 14:16
Mov. [53] - Documento
-
16/11/2020 14:16
Mov. [52] - Petição
-
16/11/2020 14:16
Mov. [51] - Documento
-
16/11/2020 14:16
Mov. [50] - Documento
-
16/11/2020 14:16
Mov. [49] - Documento
-
16/11/2020 14:16
Mov. [48] - Documento
-
16/11/2020 14:16
Mov. [47] - Documento
-
16/11/2020 14:16
Mov. [46] - Documento
-
16/11/2020 14:16
Mov. [45] - Documento
-
16/11/2020 14:16
Mov. [44] - Documento
-
16/11/2020 14:16
Mov. [43] - Documento
-
16/11/2020 14:16
Mov. [42] - Documento
-
16/11/2020 14:16
Mov. [41] - Documento
-
16/11/2020 14:16
Mov. [40] - Documento
-
16/11/2020 14:15
Mov. [39] - Documento
-
16/11/2020 14:15
Mov. [38] - Documento
-
08/09/2020 12:22
Mov. [37] - Certidão emitida
-
12/08/2020 11:17
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/08/2020 11:14
Mov. [35] - Recebimento
-
12/08/2020 11:14
Mov. [34] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Acaraú
-
04/04/2020 04:53
Mov. [33] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
11/01/2020 00:17
Mov. [32] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 20/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
21/12/2019 00:50
Mov. [31] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 17/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
07/12/2019 05:19
Mov. [30] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 03/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
27/11/2019 22:13
Mov. [29] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 17/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
14/11/2019 12:25
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0084/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: 2120
-
18/09/2019 10:57
Mov. [27] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro
-
18/09/2019 10:56
Mov. [26] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Protocolo: WARU19000300142
-
18/09/2019 10:53
Mov. [25] - Recebimento
-
18/09/2019 10:53
Mov. [24] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Acaraú
-
21/05/2019 09:04
Mov. [23] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Mikhail de Andrade Torres
-
20/05/2019 12:28
Mov. [22] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/05/2019 12:07
Mov. [21] - Mandado
-
13/05/2019 15:04
Mov. [20] - Juntada: J 14
-
07/05/2019 15:15
Mov. [19] - Certidão emitida
-
30/04/2019 08:43
Mov. [18] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 028.2019/000566-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/04/2019 Local: Oficial de justiça -
-
12/04/2019 11:46
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0084/2019 Teor do ato: De ordem do MM. Juiz, fica Vpssa Senhoria intimado da audiência de Conciliação designada para o dia 20 de maio de 2019, às 11:30h. devendo conduzir a autora (art. 334,
-
09/04/2019 09:55
Mov. [16] - Audiência Designada: De ordem do MM. Juiz, fica Vpssa Senhoria intimado da audiência de Conciliação designada para o dia 20 de maio de 2019, às 11:30h. devendo conduzir a autora (art. 334, § 3º do CPC)..
-
09/04/2019 09:23
Mov. [15] - Audiência Designada: Conciliação Data: 20/05/2019 Hora 11:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
26/11/2018 15:27
Mov. [14] - Recebimento
-
23/11/2018 10:29
Mov. [13] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Acaraú
-
22/11/2018 07:49
Mov. [12] - Redistribuição de processo - saída: INSTAÇÃO DA 2º VARA
-
22/11/2018 07:49
Mov. [11] - Processo Redistribuído por Sorteio: INSTAÇÃO DA 2º VARA
-
21/11/2018 17:14
Mov. [10] - Recebimento
-
21/11/2018 17:14
Mov. [9] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
-
26/09/2018 18:57
Mov. [8] - Despacho: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DE AUDIENCIA DE CONCLIAÇÃO.
-
10/08/2018 11:45
Mov. [7] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
10/08/2018 11:44
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
10/08/2018 11:44
Mov. [5] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
10/08/2018 09:20
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ACARAÚ
-
10/08/2018 09:20
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ACARAÚ
-
10/08/2018 09:20
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ACARAÚ
-
08/08/2018 09:05
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ACARAÚ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2018
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Anexo de movimentação • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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