TJCE - 3000322-22.2024.8.06.0054
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campos Sales
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 12:55
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
14/12/2024 03:16
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 03:16
Decorrido prazo de ANDRESSA MARIA VIEIRA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/11/2024. Documento: 126229474
-
28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 126229474
-
27/11/2024 22:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126229474
-
26/11/2024 16:26
Homologada a Transação
-
26/11/2024 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/11/2024 16:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2024 16:49
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 09:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/09/2024 14:56
Juntada de ata da audiência
-
09/09/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89390374
-
16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89390374
-
16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89390374
-
16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89390374
-
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89390374
-
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89390374
-
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89390374
-
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89390374
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ -·PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Campos Sales RUA MANOEL MORAIS, 83, CENTRO, CAMPOS SALES - CE - CEP: 63150-000 PROCESSO Nº:·3000322-22.2024.8.06.0054· CLASSE:·PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)· AUTOR: MARIA DAS GRACAS LUZANIRA· REU: BANCO BRADESCO S.A.· ATO ORDINATÓRIO CEJUSC Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo consigno que restou designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para a data de 11/09/2024 às 10:45h,·por Videoconferência, através do aplicativo Microsoft·Teams,·que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI. ·A sala de audiência poderá ser acessada através do seguinte link: https://link.tjce.jus.br/d80ebd OU através do seguinte QR Code: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: 1) copiar/clicar no link acima disponibilizado ou apontar a câmera do celular/smartphone para o QR Code acima, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; 2) se o acesso for por meio de computador, basta clicar sobre o link e, na janela que abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; 3) por fim, as partes deverão aguardar, portando documento original de identificação com foto, até que sejam admitidas na sala de reunião virtual; Para eventuais dúvidas e/ou dificuldades de acesso o CEJUSC REGIONAL DO CARIRI está localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triângulo, Juazeiro do Norte/CE. Contato Whatsapp: (85) 9 8231-6168.
CAMPOS SALES/CE, 12 de julho de 2024. · LUCAS DE ARAUJO REBOUCASTécnico(a) Judiciário(a)·Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
12/07/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89390374
-
12/07/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89390374
-
12/07/2024 13:01
Juntada de ato ordinatório
-
12/07/2024 12:59
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2024 10:45, Vara Única da Comarca de Campos Sales.
-
11/07/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
-
28/06/2024 10:11
Recebidos os autos
-
28/06/2024 10:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
28/06/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 17:33
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 84741014
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES DECISÃO Processo n.º 3000322-22.2024.8.06.0054 Recebidos hoje. Recebo inicial posto que acompanhada dos documentos necessários e presentes as demais condições da ação, mesmo tempo em que, considerando que a relação jurídica questionada nos autos decorre de prestação de serviço vigiada pelo Código de Defesa do Consumidor, defiro a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA e que passa à parte acionada, a ela também cabendo comprovar, mediante exibição de contrato escrito de empréstimo consignado supostamente firmado com o(a) requerente, a regularidade do negócio jurídico questionado nos autos, ex vi do disposto no ART. 6º, VIII, DA LEI 8.078/90. INDEFIRO por enquanto o pedido de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, o que faço, em especial, por não vislumbrar o bom direito alegado pela parte autora, a documentação que instrui a inicial não sendo suficiente a demonstrar, ainda que por indícios, a efetiva inexistência de relação jurídica entre as partes ou mesmo prejuízo de dano irreparável a justificar por sua concessão, pelo menos não antes de que seja oportunizado à parte acionada a faculdade de exibir eventual contrato firmado com o(a) requerente e que dê suporte aos descontos por ela questionados nos autos. Verifico que a audiência de conciliação anteriormente agendada se deu de forma automática pelo sistema PJE, com isso, torno sem efeito. AGENDE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ou UNA, igual oportunidade na qual, fracassada tentativa de composição amigável da lide, a parte acionada deverá apresentar a defesa que entender necessária, sob pena de revelia, caso em que, no que aplicável, os fatos alegado na inicial e não contestados, poderão ser presumidos como verdadeiros por este Juízo. Advirta-se à parte acionada, também, para que, querendo e no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, exiba eventual contrato firmado com o(a) requerente e que fundamente os descontos por ela questionados nos autos. Decorrido prazo de exibição sem manifestação e independente de novo requerimento e/ou determinação deste Juízo, independente da audiência acima agendada, remetam-se os autos ao fluxo de conclusão urgente para reexame da tutela provisória de urgência pretendida na inicial. Havendo juntada de documentos, dê ciência à parte autora.
Intime-se.
Expedientes necessários. DANIEL ALVES MENDES FILHO Juiz de Direito substituto (Datado e assinado eletronicamente) -
06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 84741014
-
03/05/2024 14:21
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2024 10:00, Vara Única da Comarca de Campos Sales.
-
03/05/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84741014
-
26/04/2024 14:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
21/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 16:43
Audiência Conciliação designada para 23/05/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Campos Sales.
-
21/04/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000646-32.2024.8.06.0015
Carlos Henrique de Lima Santos
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Brenda de Fatima Menezes de Souza
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/06/2025 10:49
Processo nº 0012505-67.2022.8.06.0112
Egilanio Lobo da Silva
Municipio de Juazeiro do Norte
Advogado: Joice do Nascimento Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/11/2022 09:01
Processo nº 0005663-07.2019.8.06.0135
Jose David Caminha
Estado do Ceara
Advogado: Delmiro Caetano Alves Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/08/2019 09:26
Processo nº 3000085-33.2024.8.06.0136
Pedro Henrique Teixeira Brandao Fagundes...
Jose Leandro de Souza Andrade
Advogado: Ana Gabriela Alves Nunes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/04/2025 14:19
Processo nº 0200205-38.2023.8.06.0053
Municipio de Camocim
Francisco Alberto de Sousa
Advogado: Nadjala Karolina da Silva Rodrigues Oliv...
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/01/2024 16:08