TJCE - 3000163-07.2023.8.06.0057
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caridade
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 11:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/08/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 10:48
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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16/08/2024 10:47
Juntada de Certidão
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08/08/2024 00:59
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:59
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 07/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 18:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/07/2024. Documento: 89348622
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24/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/07/2024. Documento: 89348622
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24/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/07/2024. Documento: 89348622
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23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89348622
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23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89348622
-
23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89348622
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CARIDADE - VARA ÚNICA Processo nº: 3000163-07.2023.8.06.0057 S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte promovida depositou voluntariamente o valor da condenação, tendo o(a) requerente, silenciado quando instado a se manifestar, através de seu advogado.
Com efeito, perlustrando os autos digitais, verifico a informação do depósito do valor do acordo pela parte acionada (ID nº 88473264), que corresponde ao valor apontado por ocasião do ajuizamento da petição de cumprimento de sentença.
Aplicável ao presente feito o disposto no art. 924, do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do cumprimento da obrigação, hei por bem JULGAR EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando o cumprimento espontâneo da condenação e a aquiescência da parte autora, entendo que ocorreu a aceitação tácita da decisão pelas partes, nos termos do parágrafo único, do art. 1.000, do CPC.
EXPEÇA-SE o competente alvará judicial para levantamento dos valores, em observância às determinações contidas na Portaria nº 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
ENCAMINHE-SE o referido alvará ao e-mail da instituição financeira, conforme indicado no ato acima mencionado.
Após, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Caridade/CE, data da assinatura digital. Tatiana Mesquita Ribeiro Juíza de Direito (documento assinado digitalmente) -
22/07/2024 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89348622
-
22/07/2024 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89348622
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22/07/2024 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89348622
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19/07/2024 12:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2024 11:30
Conclusos para despacho
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08/07/2024 09:53
Juntada de Certidão
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06/07/2024 02:04
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:03
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:35
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 04/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2024. Documento: 88481401
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28/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2024. Documento: 88481401
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27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88481401
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27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88481401
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27/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CARIDADE - VARA ÚNICA Recebidos hoje.
Considerando que a parte vencida depositou voluntariamente o valor que entende devido em razão da condenação contida na sentença prolatada por este Juízo, INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o valor depositado.
Expedientes necessários.
Caridade/CE, data da assinatura digital. Caio Lima Barroso Juiz de Direito - documento assinado digitalmente - -
26/06/2024 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88481401
-
26/06/2024 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88481401
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26/06/2024 02:26
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 13/06/2024 23:59.
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26/06/2024 02:08
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 13/06/2024 23:59.
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26/06/2024 02:08
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 13/06/2024 23:59.
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25/06/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 13:33
Conclusos para despacho
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21/06/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 87796340
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 87796340
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12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87796340
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12/06/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Recebo o pedido de cumprimento de sentença. À secretaria para alteração da classe.
Intime-se o executado para adimplir, voluntariamente, o integral valor apurado pelo credor, mais custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que não haverá a incidência da multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (§ 1.º, art. 523, CPC).
Optando pelo depósito da parte que entender incontroverso, a multa incidirá sobre restante (§ 2.º).
Ao executado é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º).
P.R.I.
Expediente necessário.
Caridade/CE, data da assinatura digital. Caio Lima Barroso Juiz de Direito - documento assinado digitalmente - -
11/06/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87796340
-
11/06/2024 09:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2024. Documento: 87689594
-
06/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2024. Documento: 87689593
-
05/06/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 14:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 87689594
-
05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 87689593
-
04/06/2024 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87689594
-
04/06/2024 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87689593
-
04/06/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 16:44
Conclusos para despacho
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29/05/2024 12:09
Juntada de despacho
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26/02/2024 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/01/2024 01:50
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 24/01/2024 23:59.
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21/12/2023 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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12/12/2023 00:27
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 11/12/2023 23:59.
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08/12/2023 02:13
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 02:13
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 02:04
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 16:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/12/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 10:08
Conclusos para decisão
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30/11/2023 16:52
Juntada de Petição de recurso
-
30/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/11/2023. Documento: 72580752
-
30/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/11/2023. Documento: 72580752
-
30/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/11/2023. Documento: 72580752
-
29/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 Documento: 72580752
-
29/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 Documento: 72580752
-
29/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 Documento: 72580752
-
28/11/2023 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72580752
-
28/11/2023 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72580752
-
28/11/2023 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72580752
-
27/11/2023 17:27
Julgado improcedente o pedido
-
24/11/2023 13:42
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 13:41
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2023 13:51
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2023 13:50
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:35
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2023 10:45 Vara Única da Comarca de Caridade.
-
07/11/2023 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:04
Audiência Conciliação redesignada para 07/11/2023 10:45 Vara Única da Comarca de Caridade.
-
11/10/2023 16:44
Audiência Conciliação redesignada para 07/11/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Caridade.
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05/10/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 11:42
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 13:38
Juntada de Certidão
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26/06/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 16:50
Conclusos para decisão
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30/05/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 16:50
Audiência Conciliação designada para 06/10/2023 12:00 Vara Única da Comarca de Caridade.
-
30/05/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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