TJCE - 0000375-72.2018.8.06.0116
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 08:50
Juntada de Certidão
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24/09/2024 12:50
Juntada de documento de comprovação
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06/09/2024 14:47
Expedido alvará de levantamento
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04/09/2024 13:01
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/08/2024 17:16
Juntada de documento de comprovação
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23/08/2024 10:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96227428
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96227428
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15/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOComarca de Boa Viagem1ª Vara - Juizado Especial Cível e CriminalRua Raimundo Pereira Batista, S/N, Padre Paulo - CEP 63870-000, Fone: (88) 3427-1261, Boa Viagem-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0000375-72.2018.8.06.0116 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: FRANCISCO VICENTE FILHO REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, visando o recebimento dos valores atinentes à condenação em danos materiais e morais na importância de R$R$ 28.442,45 (vinte e oito mil e quatrocentos e quarenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), conforme determinação contida no Acórdão (ID 84774565), proferida no dia 27 de Março de 2024.
A parte requerida realizou pagamento voluntário parcial do débito, mediante juntada de Guia de Depósito Judicial (ID 85838147), no valor de R$10.790,56 (dez mil e setecentos e noventa reais e cinquenta e seis centavos), restando pendente de pagamento o valor de R$17.651,89 (dezessete mil e seiscentos e cinquenta e um reais e oitenta e nove centavos).
Tal situação resultou no bloqueio judicial realizado perante o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, conforme demonstrado pelo Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores (ID 96100342).
Irresignada, a parte requerida apresentou Embargos à Execução (ID 96214437) alegando nulidade no ato de intimação realizado por meio eletrônico, uma vez que não teria sido observada a imposição de expedição de atos processuais exclusivamente no nome do Dr.
Wilson Sales Belchior, OAB/CE nº 17.314.
Por tal razão, requereu a declaração de nulidade dos atos executórios e consequente desbloqueio dos valores constringidos. A respeito das modalidades de intimação admitidas pelo ordenamento jurídico, tem-se o disposto nos arts. 269 e seguintes, do Código de Processo Civil - CPC, que preceituam o seguinte: Art. 270.
As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.
Art. 272.
Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial. § 5º Constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade.
Compulsando detidamente os autos, verifico que o ato de comunicação ora impugnado, qual seja, a Intimação (ID 3913742) não corresponde ao Despacho (ID 86625213), proferido no dia 23 de Maio de 2024 e que deu início à fase de Cumprimento de Sentença.
Para dar publicidade a esta movimentação processual, foi realizada a Intimação (ID 6062797) por meio de publicação no Diário Diário Eletrônico de Justiça Nacional, disponibilizado no dia 24 de Maio de 2024, conforme consta na Certidão de Publicação nº 4708.
Com isso, resta evidenciado que a intimação para pagamento voluntário do débito e/ou apresentação de Impugnação ao Cumprimento de Sentença ocorreu de maneira válida, atendendo integralmente aos ditames legais, não havendo de se falar em nulidade do ato ou desconstituição dos atos de penhora.
Não obstante, caso a parte requerida pretendesse se insurgir contra a Intimação (ID 3913742), realizada por meio de comunicação diverso do postulado em suas manifestações, deveria tê-lo feito no momento processual oportuno, qual seja, a primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 278, do Código de Processo Civil.
Isto posto, com fundamento nas razões sobreditas, rejeito a Impugnação ora apresentada e determino o regular prosseguimento do feito, com a intimação da parte autora, por meio de seu advogado legalmente constituído, para apresentar seus dados bancários atualizados no prazo de 10 (dez) dias.
Uma vez apresentados os referidos dados, determino que a Secretaria deste Juízo expeça o respectivo Alvará de Levantamento em favor da parte autora, independente de nova conclusão.
Caso haja decurso do prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de posterior desarquivamento.
Expedientes necessários. Boa Viagem/CE, data na assinatura digital.
RAMON BESERRA DA VEIGA PESSOA Juiz Titular -
14/08/2024 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96227428
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14/08/2024 14:21
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/08/2024 09:01
Conclusos para decisão
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14/08/2024 09:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/08/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 09:48
Juntada de Certidão
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08/08/2024 12:26
Juntada de Certidão
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02/08/2024 08:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/07/2024 13:14
Conclusos para decisão
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31/07/2024 13:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/07/2024 12:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/06/2024 01:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 01:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/06/2024 23:59.
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14/06/2024 09:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86660393
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24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86660393
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24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86660393
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24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86660393
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24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86660393
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24/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Boa Viagem 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0000375-72.2018.8.06.0116 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: FRANCISCO VICENTE FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA - CE22554 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A Destinatários:POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) despacho (ID 86625213) proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VIAGEM, 23 de maio de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem -
23/05/2024 20:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86660393
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23/05/2024 20:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86660393
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23/05/2024 20:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86660393
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23/05/2024 20:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86660393
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23/05/2024 20:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86660393
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23/05/2024 20:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86660393
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23/05/2024 17:42
Juntada de Certidão
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23/05/2024 17:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/05/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 10:49
Conclusos para despacho
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23/05/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO VICENTE FILHO em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:14
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/05/2024 23:59.
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21/05/2024 16:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85521447
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08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85521446
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07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85521447
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07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85521446
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06/05/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85521447
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06/05/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85521446
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03/05/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 16:58
Conclusos para despacho
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23/04/2024 11:35
Juntada de decisão
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31/05/2023 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/05/2023 02:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/05/2023 23:59.
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25/05/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 15:40
Conclusos para despacho
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08/05/2023 15:40
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2023 01:41
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 25/04/2023 23:59.
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21/04/2023 04:01
Decorrido prazo de FRANCISCO VICENTE FILHO em 20/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/04/2023 23:59.
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05/04/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 14:51
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/04/2023 11:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/04/2023 10:50
Conclusos para decisão
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04/04/2022 16:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/11/2021 20:59
Mov. [69] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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11/11/2021 05:40
Mov. [68] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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17/05/2021 14:35
Mov. [67] - Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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08/03/2021 10:30
Mov. [66] - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente: Diante de todo o exposto, hei por bem de REVIGORAR A SUSPENSÃO DO FEITO, em decorrência da admissão e recebimento de Recurso Especial com efeito suspensivo automá
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12/02/2021 13:15
Mov. [65] - Encerrar análise
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09/02/2021 16:44
Mov. [64] - Petição: Nº Protocolo: WBVI.21.00165549-4 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 09/02/2021 16:30
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06/02/2021 03:31
Mov. [63] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0017/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 2545
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06/02/2021 03:31
Mov. [62] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0017/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 2545
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04/02/2021 02:57
Mov. [61] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/01/2021 16:24
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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26/01/2021 12:15
Mov. [59] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/01/2021 15:59
Mov. [58] - Concluso para Sentença
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11/01/2021 17:11
Mov. [57] - Petição: Nº Protocolo: WBVI.21.00165059-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 11/01/2021 17:07
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08/01/2021 15:08
Mov. [56] - Processo Redistribuído por Sorteio: Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020, Ofício Circular nº87/2020-GAPRE
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08/01/2021 15:08
Mov. [55] - Redistribuição de processo - saída
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08/01/2021 15:08
Mov. [54] - Processo recebido de outro Foro
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18/12/2020 20:00
Mov. [53] - Remessa a outro Foro: Declínio de Competência Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020, Ofício Circular nº87/2020-GAPRE e Ofício nº 030/2020-ASARTINT1GRAU Foro destino: Boa Viagem
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15/12/2020 15:52
Mov. [52] - Mero expediente: R.H. Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
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14/12/2020 13:46
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WMAD.20.00166752-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/12/2020 13:26
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05/12/2020 05:47
Mov. [50] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0395/2020 Data da Publicação: 07/12/2020 Número do Diário: 2514
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03/12/2020 11:05
Mov. [49] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/12/2020 22:02
Mov. [48] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/11/2020 13:00
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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11/11/2020 11:49
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WMAD.20.00166563-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 11/11/2020 10:39
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05/11/2020 09:48
Mov. [45] - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/11/2020 10:38
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2020 09:11
Mov. [43] - Petição juntada ao processo
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20/10/2020 10:28
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WMAD.20.00166464-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/10/2020 10:13
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19/10/2020 14:24
Mov. [41] - Documento
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25/09/2020 15:32
Mov. [40] - Concluso para Decisão Interlocutória
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25/09/2020 15:28
Mov. [39] - Certidão emitida
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16/09/2020 05:02
Mov. [38] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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28/08/2020 15:56
Mov. [37] - Certidão emitida
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22/04/2020 15:26
Mov. [36] - Documento
-
16/03/2020 15:33
Mov. [35] - Documento
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02/03/2020 08:34
Mov. [34] - Expedição de Ofício
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19/02/2020 10:53
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WMAD.20.00165347-4 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/02/2020 10:41
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06/02/2020 07:12
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0061/2020 Data da Disponibilização: 04/02/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: 2312 Página: 1053-1054
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06/02/2020 07:12
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0061/2020 Data da Disponibilização: 04/02/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: 2312 Página: 1053-1054
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03/02/2020 08:53
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0061/2020 Teor do ato: Fica Vossa Senhoria devidamente intimado da decisão interlocutória de fls. 33/35 do processo em questão. Advogados(s): Suellen Natasha Pinheiro Correa (OAB 22554/CE)
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03/02/2020 08:53
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2020 17:53
Mov. [28] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIME a
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07/01/2020 13:56
Mov. [27] - Aviso de Recebimento (AR)
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07/01/2020 13:12
Mov. [26] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido): Juntada de AR : AR279358945BI Situação : Cumprido Modelo : CV - Carta de Citação e Intimação (Art. 334, CPC) Destinatário : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Diligência : 05/12/2019
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21/12/2019 23:32
Mov. [25] - Certidão emitida
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19/12/2019 16:53
Mov. [24] - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/12/2019 14:11
Mov. [23] - Conclusão
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06/12/2019 13:33
Mov. [22] - Encerrar análise
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27/11/2019 14:31
Mov. [21] - Mandado
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27/11/2019 14:31
Mov. [20] - Documento
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22/11/2019 10:19
Mov. [19] - Mandado: Oficial de Justiça: Ednaldo Almeida.
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20/11/2019 08:51
Mov. [18] - Remessa: Aguardar recebimento do mandado pelo oficial de justiça.
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20/11/2019 08:50
Mov. [17] - Remessa: AGUARDAR DEVOLUÇÃO DO AR - Carta de citação/intimação enviada (via Correios) ao requerido.
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19/11/2019 08:42
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0288/2019 Data da Disponibilização: 18/11/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: 2268 Página: 704-705
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14/11/2019 17:39
Mov. [15] - Expedição de Mandado
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14/11/2019 17:39
Mov. [14] - Expedição de Carta
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14/11/2019 13:57
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0288/2019 Teor do ato: Fica(m) Vossa(s) Excelência(s) devidamente intimado(s) para comparecer a audiência de Conciliação designada para o dia 25/03/2020 às 09:15 h, na sala de Audiência dest
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08/11/2019 07:06
Mov. [12] - Designação de audiência: Fica Vossa Senhoria devidamente intimado da decisão interlocutória de fls. 33/35 do processo em questão.
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04/11/2019 05:17
Mov. [11] - Audiência Designada: Conciliação Data: 25/03/2020 Hora 09:15 Local: Sala de Audiência Situacão: Cancelada
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31/10/2019 08:37
Mov. [10] - Conclusão
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22/11/2018 17:05
Mov. [9] - Remessa: AGUARDAR DECURSO DE PRAZO ATÉ 05/12/18
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12/11/2018 18:13
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0114/2018 Data da Disponibilização: 12/11/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: 2027 Página: 751-753
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09/11/2018 09:08
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2018 16:47
Mov. [6] - Expedição de documento: Intimação da advogada requerente (VIA DJ)
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08/11/2018 16:34
Mov. [5] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2018 23:53
Mov. [4] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 07/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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22/10/2018 12:36
Mov. [3] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: JOSE HERCY PONTE DE ALENCAR
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22/10/2018 12:34
Mov. [2] - Recebimento
-
17/10/2018 11:08
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2018
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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