TJCE - 3000463-58.2024.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/04/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 09:16
Desentranhado o documento
-
08/04/2025 11:52
Alterado o assunto processual
-
08/04/2025 11:52
Alterado o assunto processual
-
08/04/2025 11:52
Alterado o assunto processual
-
07/04/2025 18:38
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 141119854
-
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 141119854
-
26/03/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141119854
-
26/03/2025 14:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/03/2025 03:17
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:17
Decorrido prazo de RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:17
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:17
Decorrido prazo de RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 14:24
Juntada de Petição de recurso
-
12/03/2025 18:45
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
12/03/2025 17:45
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
10/03/2025 16:36
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
10/03/2025 16:26
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 130962556
-
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 130962556
-
28/02/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130962556
-
28/02/2025 12:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/01/2025 03:14
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 03:14
Decorrido prazo de RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES em 24/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 09:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 127855230
-
10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 127855230
-
09/12/2024 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127855230
-
09/12/2024 15:41
Julgado improcedente o pedido
-
17/10/2024 13:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/08/2024 01:13
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 16:00
Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:46
Decorrido prazo de RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES em 21/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 90463401
-
08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90463401
-
08/08/2024 00:00
Intimação
Conforme despacho de id 90239364, intimação da parte promovida para se manifestar sobre a documentação anexada, em dez dias. -
07/08/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90463401
-
07/08/2024 15:44
Juntada de ato ordinatório
-
07/08/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2024. Documento: 90239364
-
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90239364
-
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90239364
-
05/08/2024 00:00
Intimação
R.H Intime-se a parte autora para, em 10 dias, anexar a fatura do cartão de crédito em que realizou o pagamento da reserva de hospedagem.
Após, intime-se a parte promovida para se manifestar sobre a documentação anexada, no mesmo prazo, retornando os autos conclusos para sentença após a decorrência dos prazos.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 2 de agosto de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
02/08/2024 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90239364
-
02/08/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 16:23
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 16:22
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2024. Documento: 89761980
-
23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89761980
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Termo em anexo. -
22/07/2024 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89761980
-
22/07/2024 16:31
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2024 16:15, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
19/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 01:23
Decorrido prazo de RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES em 28/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 85634651
-
08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85634651
-
08/05/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3486.9121 / WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000463-58.2024.8.06.0016 Polo Ativo: PAULO MONTEIRO JUNIOR Polo Passivo: AIRBNB PAGAMENTOS BRASIL LTDA.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Fica intimado(a) AUTOR: PAULO MONTEIRO JUNIOR para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 22/07/2024 16:15H, por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 22/07/2024 16:15H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: FORTALEZA, CE, 7 de maio de 2024 NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA DIRETORA DE SECRETARIA -
07/05/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85634651
-
07/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:58
Recebida a emenda à inicial
-
07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 85330618
-
06/05/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 15:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/05/2024 00:00
Intimação
R.h. Analisando detidamente a exordial, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e/ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito. Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua)advogado(a), para emendar a petição inicial, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de corrigir/complementar o seguinte ponto: anexar aos autos documento de identidade (frente e verso).
Exp.
Nec. Fortaleza, 3 de maio de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85330618
-
03/05/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85330618
-
03/05/2024 13:51
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:09
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2024 16:15, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
02/05/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000143-82.2023.8.06.0132
Municipio de Nova Olinda - Camara Munici...
Enel
Advogado: Jose Boaventura Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/06/2023 13:15
Processo nº 3000143-82.2023.8.06.0132
Municipio de Nova Olinda - Camara Munici...
Enel
Advogado: Jose Boaventura Filho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/12/2024 14:56
Processo nº 0005784-35.2019.8.06.0135
Raimundo Brioso Lima
Estado do Ceara
Advogado: Delmiro Caetano Alves Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/09/2019 16:51
Processo nº 0012826-13.2018.8.06.0090
Municipio de Ico
Localiza Rent a Car S/A
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/03/2018 00:00
Processo nº 0002676-90.2006.8.06.0090
Maria Valdelice Leandro Nunes
Municipio de Ico
Advogado: Francisco Jean Oliveira Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/02/2006 00:00