TJCE - 3001461-74.2023.8.06.0173
1ª instância - 2ª Vara Civel de Tiangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/09/2025. Documento: 170766399
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29/08/2025 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ Av.
Moisés Moita, S/N, Nenê Plácido, Tianguá/CE, CEP 62.327-335 Telefone: (85) 98207-4225; e-mail: [email protected] Processo: 3001461-74.2023.8.06.0173 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Incapacidade Laborativa Permanente] Polo ativo: REQUERENTE: ANTONIO MARCOS MOURA MOTA Polo passivo: REQUERIDO: INSS, PROCURADORIA-GERAL FEDERAL SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por Antônio Marcos Moura Mota em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Intimada, a autarquia não impugnou a execução, concordando expressamente com os cálculos apresentados pelo exequente (id. 87897916). É o breve relato.
Decido. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença não impugnado pelo INSS. Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, homologo os cálculos apresentados em id. 126716374, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Os valores devem ser corrigidos somente pela taxa SELIC (EC nº 113 /2021), a qual engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios, desde a data de realização dos cálculos (09/2024) até a expedição da RPV. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento da obrigação, na forma do artigo 535, § 3º, do Código de Processo Civil.
Após a expedição, nos termos do art. 3º, inciso IV, alínea "a", da Resolução nº 14/2023, do órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, visando a assegurar que os valores requisitados expressem exatamente o que foi garantido pela coisa julgada e pela legislação em vigor, antes da assinatura do requisitório, intimem-se as partes, por meio eletrônico, para se manifestarem sobre o teor do mesmo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpridas as formalidades legais e expedidos os competentes alvarás, arquive-se.
Expedientes necessários.
Tianguá/CE, 27 de agosto de 2025 Felipe William Silva Gonçalves Juiz de Direito (documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º da Lei nº 11.419/2006) -
29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 170766399
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28/08/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170766399
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28/08/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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23/08/2025 01:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 22/08/2025 23:59.
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19/08/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 04:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 13:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/07/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 11:23
Conclusos para despacho
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11/12/2024 08:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/11/2024 08:06
Juntada de Certidão
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26/11/2024 08:06
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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23/11/2024 00:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:52
Decorrido prazo de JAMILLY JENNY LINHARES JUNIOR em 30/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/10/2024. Documento: 105733811
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30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105733811
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27/09/2024 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105733811
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27/09/2024 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 10:59
Julgado procedente o pedido
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25/09/2024 18:35
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 16:46
Juntada de Petição de réplica
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07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 85345352
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06/05/2024 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ Av.
Moisés Moita, S/N, Nenê Plácido, Tianguá/CE, CEP 62.327-335 Telefone: (85) 98207-4225; e-mail: [email protected] Processo: 3001461-74.2023.8.06.0173 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Permanente] Polo ativo: AUTOR: ANTONIO MARCOS MOURA MOTA Polo passivo: REU: INSS, PROCURADORIA-GERAL FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa do Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar réplica e indicar se possui interesse na produção de outras provas, ficando advertida da possibilidade de julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC). Tianguá/CE, 3 de maio de 2024. Maria Márcia Lima de Aquino Alencar Diretora de Secretaria -
06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85345352
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03/05/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85345352
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03/05/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:57
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
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05/03/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 16:27
Conclusos para despacho
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21/11/2023 02:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
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27/09/2023 10:04
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 12:13
Não Concedida a Medida Liminar
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11/09/2023 16:01
Conclusos para decisão
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11/09/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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