TJCE - 3000579-38.2022.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/08/2024 13:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/08/2024 13:29 Juntada de Certidão 
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                                            06/08/2024 13:29 Transitado em Julgado em 06/08/2024 
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                                            29/07/2024 13:53 Expedido alvará de levantamento 
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                                            26/07/2024 17:35 Juntada de informação 
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                                            26/07/2024 17:34 Juntada de informação 
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                                            18/07/2024 14:27 Processo Desarquivado 
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                                            17/07/2024 14:38 Juntada de Petição de pedido de desarquivamento 
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                                            16/07/2024 12:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/07/2024 12:55 Juntada de Certidão 
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                                            16/07/2024 12:55 Transitado em Julgado em 16/07/2024 
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                                            16/07/2024 00:57 Decorrido prazo de HOZANA MARIA FREITAS DA SILVA em 15/07/2024 23:59. 
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                                            16/07/2024 00:57 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/07/2024 23:59. 
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                                            01/07/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 01/07/2024. Documento: 88624813 
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                                            28/06/2024 01:24 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/06/2024 23:59. 
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                                            28/06/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88624813 
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                                            28/06/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza-CE SENTENÇA Processo n.º 3000579-38.2022.8.06.0015 Vistos, etc.
 
 Compulsando os autos, verifica-se o cumprimento da obrigação, nos termos da sentença proferida, tendo a parte executada comprovado a realização do depósito judicial.
 
 Com efeito, disciplina o art. 924, II, do Código de Processo Civil, que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação.
 
 No caso, restou demonstrado de forma inequívoca o adimplemento da dívida, considerando que o valor se encontra devidamente depositado em conta judicial (ID n.º 88595510), razão pela qual, a extinção do feito é medida que se impõe.
 
 Ante o exposto, julgo e declaro extinta a presente execução de sentença, com fundamento no art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
 
 Intime-se a parte Exequente para que informe nos autos os dados bancários, em antecipação a posterior expedição do alvará de liberação.
 
 Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa Expedientes de praxe.
 
 Eduardo Augusto Ferreira Abreu Filho Juiz Leigo SENTENÇA Pelo MM.
 
 Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença: "
 
 Vistos.
 
 Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo nos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Publique se.
 
 Registre se.
 
 Intimem se.
 
 Cumpra se". Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Dr.
 
 Carlos Henrique Garcia de Oliveira Juiz de Direito Titular Assinado digitalmente
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                                            27/06/2024 12:06 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88624813 
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                                            27/06/2024 09:59 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            25/06/2024 10:17 Conclusos para julgamento 
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                                            25/06/2024 08:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2024 11:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2024 00:00 Publicado Intimação em 06/06/2024. Documento: 86008139 
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                                            05/06/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 86008139 
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                                            05/06/2024 00:00 Intimação R.h.
 
 Inicialmente, determino a reclassificação do processo para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos das disposições do CNJ e TJCE.
 
 A promovente requereu o pedido de cumprimento de sentença; no entanto, antes de promover os expedientes de constrição eletrônica deve ser levado em consideração o novo entendimento das Turmas Recursais, seguindo o enunciado nº. 9, vejamos: ENUNCIADO 9 - A incidência da multa prevista art. 523, § 1º, do CPC, pressupõe a deflagração da execução da sentença por iniciativa do credor e intimação específica do devedor para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
 
 Assim, INTIME-SE a promovida para realizar o pagamento da quantia devida, nos termos da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada e inclusão da multa prevista no art. 523, §1º do CPC.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
 
 Dr.
 
 Carlos Henrique Garcia de Oliveira Juiz Titular da 2ª UJEC
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                                            04/06/2024 16:07 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86008139 
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                                            29/05/2024 15:49 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            27/05/2024 08:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/05/2024 12:43 Conclusos para despacho 
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                                            10/05/2024 11:04 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/05/2024 06:00. 
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                                            07/05/2024 16:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2024 00:00 Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 84794689 
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                                            07/05/2024 00:00 Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 84794689 
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                                            06/05/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 84794689 
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                                            06/05/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 84794689 
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                                            03/05/2024 14:36 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84794689 
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                                            03/05/2024 14:36 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84794689 
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                                            30/04/2024 10:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/04/2024 13:19 Conclusos para despacho 
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                                            23/04/2024 10:06 Juntada de despacho 
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                                            30/01/2024 13:15 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            29/01/2024 17:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/01/2024 16:34 Conclusos para decisão 
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                                            16/01/2024 18:04 Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado 
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                                            19/12/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 72926024 
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                                            18/12/2023 14:28 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72926024 
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                                            18/12/2023 13:21 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            17/11/2023 00:40 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/11/2023 23:59. 
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                                            13/11/2023 16:45 Conclusos para decisão 
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                                            11/11/2023 03:40 Decorrido prazo de HOZANA MARIA FREITAS DA SILVA em 10/11/2023 23:59. 
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                                            10/11/2023 17:21 Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado 
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                                            26/10/2023 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 26/10/2023. Documento: 70613294 
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                                            25/10/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 70613294 
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                                            25/10/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 70613294 
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                                            24/10/2023 12:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70613294 
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                                            24/10/2023 12:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70613294 
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                                            24/10/2023 09:57 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            19/10/2023 04:12 Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 18/10/2023 23:59. 
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                                            09/10/2023 14:17 Conclusos para decisão 
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                                            27/09/2023 16:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/09/2023 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2023 16:58 Determinada Requisição de Informações 
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                                            31/07/2023 13:11 Conclusos para decisão 
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                                            31/07/2023 13:11 Juntada de Certidão 
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                                            27/07/2023 04:11 Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 24/07/2023 23:59. 
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                                            25/07/2023 01:46 Decorrido prazo de HOZANA MARIA FREITAS DA SILVA em 24/07/2023 23:59. 
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                                            06/07/2023 10:59 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            29/06/2023 10:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/06/2023 08:47 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            02/05/2023 17:50 Conclusos para julgamento 
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                                            01/05/2023 10:20 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            08/08/2022 12:48 Conclusos para julgamento 
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                                            08/08/2022 12:42 Juntada de Certidão 
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                                            08/08/2022 12:28 Juntada de Petição de réplica 
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                                            27/07/2022 00:09 Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 26/07/2022 23:59. 
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                                            25/07/2022 16:02 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/07/2022 15:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2022 15:23 Audiência Conciliação realizada para 05/07/2022 15:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível. 
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                                            04/07/2022 12:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2022 17:07 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            27/05/2022 15:05 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            12/04/2022 12:24 Juntada de Petição de resposta 
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                                            12/04/2022 12:24 Juntada de Petição de resposta 
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                                            12/04/2022 09:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/04/2022 09:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2022 16:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2022 16:14 Audiência Conciliação designada para 05/07/2022 15:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível. 
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                                            11/04/2022 16:14 Distribuído por sorteio 
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                                            Situação
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                                            Ajuizamento
                                            11/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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