TJCE - 3000722-42.2024.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 03:52
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 29/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 06:47
Decorrido prazo de JOICE DO NASCIMENTO ALVES em 23/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 163148416
-
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 163148416
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3000722-42.2024.8.06.0246 |Requerente: SAMARA SILVA COSTA |Requerido: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
DECISÃO Vistos, Considerando que o crédito da autora fora constituído antes do pedido de Recuperação Judicial é cabível a suspensão do curso do processo relativo à ação de execução nos termos dos artigos 6º e 52, inc.
III, da Lei nº 11.101/2005 que dispõem a respeito da suspensão de todas as demandas e execuções em face do devedor pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, inclusive aquelas propostas em face dos credores particulares do sócio solidário, tendo em vista que os créditos sujeitos à recuperação judicial, conforme entendimento vinculante do Superior Tribunal de Justiça, consolidado no julgamento de recursos especiais afetados à sistemática dos repetitivos (Tema 1.051), são aqueles cujos fatos geradores sejam anteriores à data do pedido de recuperação judicial. Assim, suspendo o cumprimento de sentença até 19/08/2025, considerando que o crédito executado pela requerente está sujeito à Recuperação Judicial da empresa, em atenção ao disposto nos artigos arts. 6º, § 4º, 49 e 59 da Lei nº 11.101/2005 e à decisão proferida por aquele MM.
Juízo da Recuperação Judicial.
Intimem-se as partes para ciência do teor desta decisão.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
12/07/2025 05:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163148416
-
11/07/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 13:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/06/2025 03:39
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 09/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 01:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 136456267
-
21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 136456267
-
20/03/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136456267
-
20/03/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2025 00:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/03/2025 11:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/02/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 00:37
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/01/2025 12:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/01/2025 12:08
Processo Reativado
-
19/12/2024 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 13:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/12/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 10:05
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
10/12/2024 06:18
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 09/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 04:45
Decorrido prazo de JOICE DO NASCIMENTO ALVES em 03/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/11/2024. Documento: 105208399
-
14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 105208399
-
13/11/2024 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/11/2024 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105208399
-
13/11/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 20:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/08/2024 10:32
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 23:14
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2024 11:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
07/08/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88375077
-
21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88375077
-
21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88375077
-
20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88375077
-
20/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63010-555, Fone/WhatsApp: (88) 3566.4190 Certidão de Audiência Virtual UNA CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência UNA designada para ocorrer na 1ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Data da Audiência: 07/08/2024 às 11h00 Link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjRmYzc2N2EtMzRlOC00NTMwLWFmN2ItZDk1NmE0YzE3MDY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Ou utilize o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ce2a2c Se preferir, aponte a câmera do seu celular para o QR CODE abaixo: A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte/CE, para realização do ato de forma hibrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (88) 3566-4190. ADVERTÊNCIAS: 1- Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2 - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. 3 - É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado. 4 - Sendo a parte acionada, pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar até o início da audiência, a respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A contestação, deverá ser juntada aos autos até o início da audiência respectiva, sob pena de revelia, conforme Enunciado10 - FONAJE RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. PROVIDÊNCIAS SEJUD: Intime a parte autora: SAMARA SILVA COSTA , para comparecimento a audiência virtual designada. Cite/Intime a parte requerida: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, para comparecimento a audiência virtual designada. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. SABRINY TAVARES SIQUEIRA Mat. 43937 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique em um dos links disponibilizados nessa certidão, ou aponte a câmera de seu celular para o QR CODE. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite um dos link disponibilizados nessa certidão, no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
19/06/2024 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88375077
-
19/06/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:50
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2024 11:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
14/06/2024 00:52
Decorrido prazo de JOICE DO NASCIMENTO ALVES em 13/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 18:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/05/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 10:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2024. Documento: 86707746
-
28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 86707746
-
27/05/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86707746
-
27/05/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 10:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
21/05/2024 14:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85350241
-
07/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3000722-42.2024.8.06.0246 |Requerente: SAMARA SILVA COSTA |Requerido: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
D E C I S Ã O Vistos, O sistema acusou prevenção entre as demandas (Processos nº 3000722-42.2024.8.06.0246 e nº 3001853-86.2023.8.06.0246). Constata-se, in casu, a não ocorrência de prevenção em razão do feito de nº 3001853-86.2023.8.06.0246, o qual fora cadastrado na 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte-CE, em 21/11/2023. Explico. O processo nº 3001853-86.2023.8.06.0246, foi ajuizado nesta 1ª Unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte-CE em data de 21/11/2023, e, conquanto tivesse as mesmas partes, pedido e causa de pedir, aquela demanda fora extinta sem resolução de mérito, na data de 29/04/2024, com fundamentação pelo art. 51, I da Lei nº 9.099/95. Desta feita, como ainda não consta certificação do trânsito em julgado nos autos nº 3001853-86.2023.8.06.0246, determino a suspensão do feito até que a parte autora informe que fora providenciada a certidão do trânsito em julgado da sentença proferida naqueles autos para evitar assim alegações de litispendência. Decorrido o prazo de 30(trinta)dias sem manifestação da parte autora nos autos, determino o encaminhamento dos autos para proferimento de sentença de extinção. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte-CE, Data registrada no Sistema GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85350241
-
06/05/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85350241
-
03/05/2024 19:10
Denegada a prevenção
-
03/05/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2024 15:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
03/05/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050181-69.2021.8.06.0052
Estado do Ceara
Maria Dilma Vidal Santos
Advogado: Othavio Cardoso de Melo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/06/2024 14:51
Processo nº 3001458-48.2023.8.06.0035
Nordel Rodrigues Pinto da Silva
Francisco Berison Pereira Lima
Advogado: Nordel Rodrigues Pinto da Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/01/2025 14:07
Processo nº 3001458-48.2023.8.06.0035
Nordel Rodrigues Pinto da Silva
Francisco Berison Pereira Lima
Advogado: Nordel Rodrigues Pinto da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/08/2023 19:23
Processo nº 0007607-30.2018.8.06.0054
Francidalva Alves Pereira
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rita Cristina Pereira da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/03/2018 00:00
Processo nº 3000543-15.2023.8.06.0062
Luiz Francisco do Nascimento
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/11/2023 16:48