TJCE - 0242950-63.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 10:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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13/08/2024 10:56
Juntada de Certidão
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13/08/2024 10:56
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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12/08/2024 17:00
Decorrido prazo de PATRICIA EMILIA GOMES FACO em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 00:00
Publicado Decisão em 15/07/2024. Documento: 13417875
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 13417875
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12/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 0242950-63.2021.8.06.0001 Recorrente: PATRICIA EMILIA GOMES FACO Recorrido(a): AGENCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DO CEARA - ADAGRI Custos Legis: Ministério Público Estadual DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso inominado (ID 13182073) interposto por Patrícia Emília Gomes Facó, diante de sentença de improcedência da ação (ID 13182062), proferida pelo juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE. Ao ID 13338938, a recorrente apresentou desistência do recurso inominado, com fulcro no Art. 998 do CPC e para os fins do Art. 2ª, parágrafo único, da Lei Estadual nº 18.898/2024, requerendo a baixa dos autos. No tocante à desistência do recurso, a pretensão está de acordo com o Código de Processo Civil e independe de anuência da parte recorrida: CPC, Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Registro que, nos termos da procuração à pagina 3 do ID 13182040, os causídicos subscritores têm poderes para desistir do feito. Por tais razões, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA perseguida e NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso, por restar prejudicado, o que faço com respaldo nos artigos 998 c/c 932, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
11/07/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13417875
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11/07/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 10:24
Homologada a Desistência do Recurso
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10/07/2024 21:08
Conclusos para decisão
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10/07/2024 21:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/07/2024 17:54
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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25/06/2024 09:53
Recebidos os autos
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25/06/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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