TJCE - 0007270-79.2016.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 105205518
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02/12/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105205518
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02/12/2024 13:55
Juntada de Certidão
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02/12/2024 13:55
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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19/09/2024 13:14
Juntada de Certidão
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28/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/08/2024. Documento: 89595579
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09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 89595579
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09/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n - Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148. CEP 62.150-000 Autos: 0007270-79.2016.8.06.0161 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTORA: MARIA ALBANEZA DE SOUZA RÉU: BANCO BMG S/A SENTENÇA
I- RELATÓRIO: Tratam-se de embargos de declaração interpostos pelo promovido BANCO BMG S/A, visando integrar a sentença de ID 78783742, que extinguiu o procedimento de cumprimento de sentença. Em prol de seu direito, alega em suma o embargante que a sentença contém omissão, já que não determinou o desbloqueio de valores constritos pelo SISBAJUD.
Eis uma suma do pedido.
Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO: Verifico que o presente recurso foi interposto tempestivamente, dentro do prazo de cinco dias (artigo 1.023 do CPC) contados da intimação da sentença embargada.
Verifico, ainda, a presença dos demais requisitos de admissibilidade recursais.
Admito, pois, o recurso. Quanto ao mérito, assiste razão ao embargante. Com efeito, as partes se compuseram pelo acordo de ID 78761587, ocorrendo o pagamento do valor acertado em conta bancária do Advogado da arte autora. Postos fatos nesta ordem, era de rigor o desbloqueio dos valores pelo SISBAJUD.
III- DISPOSITIVO: À luz do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS, PARA, INTEGRANDO A OMISSÃO CONTIDA NO JULGADO, DETERMINAR O IMEDIATO DESBLOQUEIO DOS VALORES CONSTRITOS EM CONTA BANCÁRIA DO RÉU, CONSOANTE DOCUMENTO DE ID 29447161, MANTEDO OS DEMAIS TERMOS DO DECISUM. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Santana do Acaraú/CE, 17 de julho de 2024. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito - respondendo -
08/08/2024 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89595579
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07/08/2024 00:22
Decorrido prazo de Banco Bmg S.a em 06/08/2024 23:59.
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23/07/2024 00:00
Publicado Sentença em 23/07/2024. Documento: 89595579
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22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89595579
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22/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n - Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148. CEP 62.150-000 Autos: 0007270-79.2016.8.06.0161 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTORA: MARIA ALBANEZA DE SOUZA RÉU: BANCO BMG S/A SENTENÇA
I- RELATÓRIO: Tratam-se de embargos de declaração interpostos pelo promovido BANCO BMG S/A, visando integrar a sentença de ID 78783742, que extinguiu o procedimento de cumprimento de sentença. Em prol de seu direito, alega em suma o embargante que a sentença contém omissão, já que não determinou o desbloqueio de valores constritos pelo SISBAJUD.
Eis uma suma do pedido.
Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO: Verifico que o presente recurso foi interposto tempestivamente, dentro do prazo de cinco dias (artigo 1.023 do CPC) contados da intimação da sentença embargada.
Verifico, ainda, a presença dos demais requisitos de admissibilidade recursais.
Admito, pois, o recurso. Quanto ao mérito, assiste razão ao embargante. Com efeito, as partes se compuseram pelo acordo de ID 78761587, ocorrendo o pagamento do valor acertado em conta bancária do Advogado da arte autora. Postos fatos nesta ordem, era de rigor o desbloqueio dos valores pelo SISBAJUD.
III- DISPOSITIVO: À luz do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS, PARA, INTEGRANDO A OMISSÃO CONTIDA NO JULGADO, DETERMINAR O IMEDIATO DESBLOQUEIO DOS VALORES CONSTRITOS EM CONTA BANCÁRIA DO RÉU, CONSOANTE DOCUMENTO DE ID 29447161, MANTEDO OS DEMAIS TERMOS DO DECISUM. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Santana do Acaraú/CE, 17 de julho de 2024. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito - respondendo -
19/07/2024 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89595579
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19/07/2024 08:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/05/2024 10:59
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 08/05/2024. Documento: 78783742
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07/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n - Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148. CEP 62.150-000 Autos: 0007270-79.2016.8.06.0161 SENTENÇA MARIA ALBANEZA DE SOUZA ingressou com a presente ação indenizatória em desfavor do BANCO BMG S/A. No decorrer do processo, após resolução do mérito, as partes entraram em composição amigável. Os termos da avença encontram-se descritos na petição de ID 78761587.
Eis o que de essencial cabia relatar.
Decido.
Tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, o acordo celebrado entre as partes deve ser homologado para que surta seus jurídicos e processuais efeitos.
Nada impede que seja celebrada e homologada transação após a sentença de mérito, sem que isso implique afronta à lei processual civil. Atendidos os pressupostos necessários para homologar-se o acordo, quais sejam, capacidade e a representação processual das partes, regularidade dos poderes conferidos aos patronos e disponibilidade do direito em lide, não há óbice à homologação da avença.
O art. 840 do Código Civil dispõe que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, de modo que, em se tratando de direitos patrimoniais disponíveis, é viável a apresentação de pedido de homologação de acordo mesmo após o trânsito em julgado da ação, conforme os artigos 841 e 843 do mesmo diploma legal.
Também o artigo 200 do CPC diz que "os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais''.
Os termos do acordo entabulado pelas partes foram firmados sem vício aparente que os inquine de invalidade Ausentes quaisquer causas impeditivas da transação realizada, sua homologação é medida que se impõe, não havendo no acordo qualquer cláusula que ponha em prejuízo a coletividade.
Por fim, consigno que o Advogado da parte autora detém poderes expressos para transigir e dar quitação, conforme instrumento de mandato que aparelha a inicial. À luz do exposto e tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO O ACORDO de ID 78761587, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, restando rescindido, por vontade das partes, o julgado anterior.
Sem custas processuais neste primeiro grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95).
Honorários na forma pactuada.
Dou a sentença por transitada em julgado na data da publicação, por se tratar de litígio dirimido pelo consenso entre as partes.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos com as baixas de praxe. Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital. GUSTAVO MAINARDES MAGISTRADO -
07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 78783742
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06/05/2024 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78783742
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06/05/2024 16:32
Homologada a Transação
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18/02/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 00:13
Decorrido prazo de MARIA ALBANEZA DE SOUZA em 09/02/2024 23:59.
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31/01/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 21:45
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023. Documento: 77298512
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18/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 Documento: 77298512
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16/12/2023 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77298512
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16/12/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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16/12/2023 13:05
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2023 15:20
Juntada de Certidão
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25/04/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2022 12:46
Juntada de Outros documentos
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30/05/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 10:06
Conclusos para despacho
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18/05/2022 10:05
Conclusos para decisão
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06/05/2022 19:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/03/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 15:09
Conclusos para despacho
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29/01/2022 08:52
Mov. [110] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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15/07/2021 09:41
Mov. [109] - Certidão emitida
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09/12/2020 16:08
Mov. [108] - Petição: Nº Protocolo: WSAC.20.00168500-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/12/2020 15:37
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01/12/2020 14:21
Mov. [107] - Ofício
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01/12/2020 14:14
Mov. [106] - Documento
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01/12/2020 14:14
Mov. [105] - Documento
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01/12/2020 12:51
Mov. [104] - Recurso Eletrônico
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19/08/2019 16:26
Mov. [103] - Remessa dos Autos à Turma Recursal (em grau de recurso)
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16/08/2019 16:24
Mov. [102] - Certidão emitida
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24/05/2019 17:56
Mov. [101] - Expedição de Ofício
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16/05/2019 14:19
Mov. [100] - Documento: PUBLICAÇÃO DJ
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14/05/2019 14:52
Mov. [99] - Documento: Despacho
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14/05/2019 14:44
Mov. [98] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú
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14/05/2019 14:44
Mov. [97] - Recebimento
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14/05/2019 14:43
Mov. [96] - Mero expediente: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Cálculos Judiciais do TJCE, na forma deliberada na decisão de fls. 225/225-v.
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08/05/2019 07:55
Mov. [95] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Wilson de Alencar Aragão
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07/05/2019 12:00
Mov. [94] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80002 - Complemento: JUNTAR DOCUMENTOS REQUISITADOS
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02/05/2019 09:53
Mov. [93] - Certidão com o Recebimento da Intimação Pessoal do Procurador: Devolvido pelo INSS
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09/04/2019 16:46
Mov. [92] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0047/2019 Data da Disponibilização: 04/04/2019 Data da Publicação: 05/04/2019 Número do Diário: Página:
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09/04/2019 12:58
Mov. [91] - Certidão emitida: Remessa ao INSS
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03/04/2019 11:44
Mov. [90] - Expedição de Ofício
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03/04/2019 11:27
Mov. [89] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/04/2019 12:19
Mov. [88] - Certidão emitida: REMESSA RELAÇÃO 47/2019 PUBLICAÇÃO
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02/04/2019 12:19
Mov. [87] - Certidão emitida: EXPEDIÇÃO RELAÇÃO 47/2019
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22/02/2019 17:15
Mov. [86] - Certidão emitida: Recebidos os autos do MM. Juiz
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22/02/2019 16:59
Mov. [85] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú
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22/02/2019 16:59
Mov. [84] - Recebimento
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22/02/2019 16:54
Mov. [83] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/01/2019 17:38
Mov. [82] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Wilson de Alencar Aragão
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30/12/2018 12:09
Mov. [81] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80001 - Complemento: QUE SEJA EXOEDIDO ALVARÁ
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27/11/2018 13:54
Mov. [80] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Wilson de Alencar Aragão
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23/11/2018 11:02
Mov. [79] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80000 - Complemento: EMBARGOS A EXECUÇAO
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08/11/2018 00:10
Mov. [78] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 29/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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07/11/2018 14:36
Mov. [77] - Informações
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07/11/2018 11:06
Mov. [76] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0064/2018 Data da Disponibilização: 06/11/2018 Data da Publicação: 07/11/2018 Número do Diário: Página:
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05/11/2018 10:58
Mov. [75] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2018 14:24
Mov. [74] - Certidão emitida: REMESSA RELAÇÃO 64/2018 PUBLICAÇÃO
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31/10/2018 14:16
Mov. [73] - Certidão emitida: EXPEDIÇÃO RELAÇÃO 64/2018
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18/10/2018 16:09
Mov. [72] - Mero expediente: Tomo o bloqueio de valores pelo Sistema BacenJud (fls. 207/208) como Termo de Penhora. Intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, querendo, em 15 (quinze) dias. Ciência à parte autora.
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10/07/2018 09:48
Mov. [71] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
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09/07/2018 10:24
Mov. [70] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES PEDIDO DE PENHORA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
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09/07/2018 10:24
Mov. [69] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
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05/07/2018 14:10
Mov. [68] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 04/07/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 24/07/2018 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO A
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28/06/2018 10:51
Mov. [67] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
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25/06/2018 12:40
Mov. [66] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ ( COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
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19/06/2018 17:10
Mov. [65] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
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19/06/2018 12:21
Mov. [64] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: BANCO BMG S.A - REQUERIDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
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19/06/2018 12:21
Mov. [63] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
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18/05/2018 13:38
Mov. [62] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES Publicação DJ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
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17/05/2018 12:58
Mov. [61] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 16/05/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 01/06/2018 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO A
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15/05/2018 12:54
Mov. [60] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
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16/04/2018 15:18
Mov. [59] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
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13/04/2018 16:37
Mov. [58] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
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13/04/2018 15:17
Mov. [57] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES EMBARGOS DE APELAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
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21/03/2018 13:19
Mov. [56] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ ( COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
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06/03/2018 13:37
Mov. [55] - Transitado em julgado: TRANSITADO EM JULGADO DATA: 06/10/2017 PARA QUEM: PARA O PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
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08/02/2018 15:14
Mov. [54] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES Publicação DJ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
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08/02/2018 07:33
Mov. [53] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 05/02/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 22/02/2018 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO A
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06/02/2018 17:48
Mov. [52] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 05/02/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 22/02/2018 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO A
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02/02/2018 11:37
Mov. [51] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
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19/12/2017 15:40
Mov. [50] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS Decisão negando seguimento ao recurso intempestivo - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
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19/12/2017 15:39
Mov. [49] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: juiz PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
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05/12/2017 12:03
Mov. [48] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
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05/12/2017 12:00
Mov. [47] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
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23/11/2017 17:03
Mov. [46] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
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23/11/2017 17:02
Mov. [45] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: RECURSO INOMINADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
22/11/2017 13:40
Mov. [44] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ ( COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
20/11/2017 17:40
Mov. [43] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
20/11/2017 17:31
Mov. [42] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
20/11/2017 17:09
Mov. [41] - Mudança de classe processual: MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL JUIZ: - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
20/11/2017 10:15
Mov. [40] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ ( COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
10/11/2017 11:52
Mov. [39] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PUBLICAÇÃO PELO DJ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
09/11/2017 14:18
Mov. [38] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 08/11/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 24/11/2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO A
-
06/11/2017 14:48
Mov. [37] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
31/10/2017 12:57
Mov. [36] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
31/10/2017 12:55
Mov. [35] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
25/10/2017 16:16
Mov. [34] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
25/10/2017 16:15
Mov. [33] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES MANIFESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
25/10/2017 10:45
Mov. [32] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
25/10/2017 10:43
Mov. [31] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
24/10/2017 12:45
Mov. [30] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ ( COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
09/10/2017 16:34
Mov. [29] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
09/10/2017 16:01
Mov. [28] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
09/10/2017 12:41
Mov. [27] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ ( COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
27/09/2017 09:37
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PUBLICAÇÃO PELO DJ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
26/09/2017 15:53
Mov. [25] - Sentença disponibilizada no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO JUIZ: - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
20/09/2017 14:28
Mov. [24] - Sentença enviada para disponibilização no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA ENVIADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO JUIZ: - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
06/09/2017 07:10
Mov. [23] - Procedência em Parte: JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
28/04/2017 14:48
Mov. [22] - Concluso para julgamento: CONCLUSO PARA JULGAMENTO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
28/04/2017 14:46
Mov. [21] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
28/04/2017 12:01
Mov. [20] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ ( COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
17/04/2017 14:51
Mov. [19] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
17/04/2017 14:51
Mov. [18] - Concluso para julgamento: CONCLUSO PARA JULGAMENTO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
17/04/2017 13:47
Mov. [17] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ ( COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
17/04/2017 12:17
Mov. [16] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
12/04/2017 10:00
Mov. [15] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
05/04/2017 13:37
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
03/03/2017 11:09
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS DA PUBLICAÇÃO DO DJ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
02/03/2017 13:21
Mov. [12] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 01/03/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 22/03/2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO A
-
24/02/2017 17:18
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
24/02/2017 12:06
Mov. [10] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
22/02/2017 11:52
Mov. [9] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 12/04/2017 HORA DA AUDIENCIA: 10:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
06/02/2017 12:32
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
06/02/2017 12:27
Mov. [7] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
14/12/2016 13:11
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
14/12/2016 12:54
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
08/12/2016 14:13
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
08/12/2016 14:13
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
08/12/2016 14:13
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
-
07/12/2016 10:05
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2016
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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