TJCE - 3000996-06.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 09:30
Juntada de Certidão
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21/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 131763520
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09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131763520
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09/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: (85) 3108-2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3000996-06.2022.8.06.0010 AUTOR: PINHO MORORO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP RÉ: REGINA CELIA DE ARAUJO SOUZA DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que foi proferida Sentença de extinção no ID 49533548, em razão da ausência do autor à audiência, visto que deixou de comparecer representada pelo empresário individual ou sócio gerente, bem como condenou-o em custas.
A promovente recorreu, tendo sido proferido Acórdão no ID 84824656, mantendo a sentença.
Certidão do trânsito em julgado no ID 84859237.
Observa-se que a promovente apresentou comprovantes de pagamento das custas no ID 90339724.
Assim sendo, tendo em vista o cumprimento da obrigação do pagamento das custas pelo autor, em não havendo mais pendências, proceda-se ao arquivamento com baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 08 de janeiro de 2025. Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito -
08/01/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131763520
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08/01/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2024 16:12
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2024 09:21
Conclusos para decisão
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06/08/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2024 16:30
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2024 04:34
Decorrido prazo de MARCELO BRUNO SOUSA DE CARVALHO em 21/05/2024 23:59.
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06/08/2024 04:34
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO MAGALHAES em 21/05/2024 23:59.
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05/08/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2024 02:41
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 02:37
Decorrido prazo de MARCELO BRUNO SOUSA DE CARVALHO em 21/05/2024 23:59.
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04/07/2024 02:37
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO MAGALHAES em 21/05/2024 23:59.
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24/05/2024 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2024 11:34
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 01:33
Decorrido prazo de MARCELO BRUNO SOUSA DE CARVALHO em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:33
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO MAGALHAES em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:33
Decorrido prazo de MARCELO BRUNO SOUSA DE CARVALHO em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:33
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO MAGALHAES em 21/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 85355595
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06/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000996-06.2022.8.06.0010 AUTOR: PINHO MORORO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP REU: REGINA CELIA DE ARAUJO SOUZA Prezado(a) Advogado(a) BRUNO ARAUJO MAGALHAES e MARCELO BRUNO SOUSA DE CARVALHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 85168718, tendo o prazo de 10 (dez) dias para comprovar o recolhimento das custas processuais.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Vistos, etc. Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais, nos termos da sentença no ID de nº. 49533548, confirmada no acórdão de ID. 84824657, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, a Secretaria deverá cumprir as providências necessárias à inscrição do débito em dívida ativa. Expedientes necessários. -
06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85355595
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03/05/2024 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85355595
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03/05/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 13:22
Conclusos para despacho
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24/04/2024 12:49
Juntada de Certidão
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24/04/2024 12:49
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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24/04/2024 09:43
Juntada de intimação de pauta
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26/04/2023 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/04/2023 09:29
Juntada de documento de comprovação
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26/04/2023 09:24
Juntada de Certidão
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25/04/2023 15:21
Desentranhado o documento
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25/04/2023 14:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/02/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2023 08:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/02/2023 15:27
Conclusos para decisão
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26/01/2023 14:09
Juntada de Petição de recurso
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24/01/2023 14:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2022.
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12/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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09/12/2022 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/12/2022 19:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/12/2022 11:54
Conclusos para julgamento
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01/12/2022 11:02
Audiência Conciliação não-realizada para 01/12/2022 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/12/2022 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2022 03:39
Decorrido prazo de NATHALIA FREITAS SILVEIRA em 09/11/2022 23:59.
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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28/10/2022 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/10/2022 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2022 08:47
Juntada de Certidão
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27/10/2022 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/10/2022 15:00
Conclusos para decisão
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19/08/2022 08:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/08/2022 11:57
Conclusos para decisão
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20/07/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 08:41
Audiência Conciliação designada para 01/12/2022 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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20/07/2022 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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