TJCE - 3001220-07.2023.8.06.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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13/05/2025 14:14
Juntada de Certidão
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13/05/2025 14:14
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 01:10
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 01:10
Decorrido prazo de CLAUDIO GOMES DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 15/04/2025. Documento: 18833219
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 18833219
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11/04/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18833219
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11/04/2025 10:47
Conhecido o recurso de CLAUDIO GOMES DA SILVA - CPF: *20.***.*37-27 (RECORRENTE) e provido em parte
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18/03/2025 14:02
Conclusos para decisão
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18/03/2025 14:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/02/2025 22:12
Recebidos os autos
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26/02/2025 22:12
Distribuído por sorteio
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05/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: AVENIDAGENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1220, PARANGABA FORTALEZA-CE / CEP 60720-000 / E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001220-07.2023.8.06.0010 REQUERENTE(S) Nome: CLAUDIO GOMES DA SILVA REQUERIDO (A)(S) Nome: OI MOVEL S.A. DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que, em sede de audiência de conciliação, foi requerida a designação de audiência de instrução para depoimento pessoal.
Contudo, referido pedido foi feito de forma genérica, sem especificar a real necessidade da produção da referida prova.
Diante disso, intimem-se as partes para indicar provas que pretendem produzir em Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, especificando de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento sobre a necessidade de produzi-las, bem como fixando os pontos controvertidos que deverão ser analisados no momento da produção da prova.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, ou no caso de ausência de provas a produzir, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. Gerana Celly Dantas da Cunha Verissimo Juíza de Direito -
07/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001220-07.2023.8.06.0010 AUTOR: CLAUDIO GOMES DA SILVA REU: OI MOVEL S.A.
Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 12/06/2024 15:20, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 84640300.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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