TJCE - 3000791-54.2024.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 20:30
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 11:43
Juntada de despacho
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04/11/2024 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/11/2024 10:02
Alterado o assunto processual
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01/11/2024 09:52
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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22/10/2024 06:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 20:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/09/2024 12:52
Juntada de Certidão
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21/08/2024 10:50
Conclusos para decisão
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21/08/2024 00:50
Decorrido prazo de MAPFRE ASSISTENCIA LTDA. em 20/08/2024 23:59.
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14/08/2024 10:46
Juntada de Petição de recurso
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/08/2024. Documento: 89104328
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/08/2024. Documento: 89104328
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02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 89104328
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02/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO Comarca de Iguatu - Juizado Especial Cível e Criminal Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] Processo: 3000791-54.2024.8.06.0091 Promovente: KELLY FERNANDES BATISTA Promovido: MAPFRE ASSISTENCIA LTDA. SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Pedido de Indenização por Danos Morais ajuizada por KELLY FERNANDES BATISTA em face do MAPFRE ASSISTENCIA LTDA., partes qualificadas nos autos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
De início, ressalto que as matérias de ordem pública podem ser suscitadas pelas partes a qualquer tempo e grau de jurisdição, podendo, outrossim, serem reconhecidas de ofício, tais como as matérias afeitas à competência e à legitimidade das partes.
No caso em apreço, a partir de análise dos documentos que vieram com a inicial, pode-se concluir que a parte requerida não é parte legítima para participar do polo passivo da presente ação.
Com efeito, conforme destaca na peça contestatória Id 87687378 consta a requerida, MAPFRE ASSISTENCIA LTDA, não possui relação jurídica com os descontos existentes na conta de luz da parte autora a título de "COB DOUTOR 360 PREMIUM" e "COB FUNERAL 360 PREMIUM".
A parte autora,
por outro lado, afirma, em réplica, que "depois de muito pesquisar descobriu na internet que se tratava de uns serviços de assistência funeral prestados pela MAPFRE ASSISTENCIA LTDA".
Contudo, não apresentou prova dessa relação jurídica nos autos, tampouco é um fato notório que dispensa a produção probatória nos termos do art. 374, CPC/15.
Por tais razões, não resta outra alternativa ao juízo senão aquela que diz com a extinção do processo sem análise meritória, por patente ausência de legitimidade da parte ré.
Ante o exposto, reconheço a ilegitimidade passiva do promovido e EXTINGO, por sentença, o presente processo, com esteio no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Publique-se, registre-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos.
Iguatu/CE, 25 de julho de 2024.
JÚLIO HENRIQUE CONCEIÇÃO MOTA JUIZ LEIGO DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei no 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Iguatu/CE, 25 de julho de 2024.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
01/08/2024 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89104328
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01/08/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 08:51
Indeferida a petição inicial
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10/07/2024 01:15
Decorrido prazo de MAPFRE ASSISTENCIA LTDA. em 09/07/2024 23:59.
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05/07/2024 10:54
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 09:40
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:01
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2024 08:45, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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17/06/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 85355723
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06/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3000791-54.2024.8.06.0091 AUTOR: KELLY FERNANDES BATISTA REU: MAPFRE ASSISTENCIA LTDA. Considerando a alteração promovida pela lei n.º 13.994, de 24 de abril de 2020, na lei n.º 9.099/95, que possibilita que as audiências de conciliação, no âmbito dos Juizados Especiais, ocorram de forma não presencial mediante emprego de recursos tecnológicos, bem como, em atendimento ao art. 6º da Resolução 313 do CNJ, que determina que os Tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização, dentre outras atividades, de sessões virtuais. De ordem do MM.
Juiz de Direito Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, titular desta Unidade de Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu, CERTIFICO que os presentes autos foram beneficiados pelo Projeto Dialogar e Conciliar do NUPEMEC, motivo este que procedo com a redesignação da data e horário para realização da sessão conciliatória, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, designada para o dia 20/06/2024 08:45hs, nesta Unidade do Juizado Especial de Iguatu, dar-se-á por meio de videoconferência no sistema Microsoft Teams, plataforma disponibilizada no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça. A audiência ocorrerá na Sala Virtual 3 do NUPEMEC em atuação no Projeto Dialogar e Conciliar, conforme link abaixo destacado, e os arquivos serão, imediatamente, disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e aos procuradores habilitados, como preceitua o § 2º do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ. Formas de acesso à Sala 3 do NUPEMEC: 1 - Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/5f8ab5 As partes, em caso de qualquer dúvida, podem entrar em contato conosco através dos canais de atendimento: 1 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303 2 - Email: [email protected] Seguem abaixo algumas instruções: 1 - ACESSO AO TEAMS PELO CELULAR (NECESSÁRIO E-MAIL OUTLOOK OU HOTMAIL): 1.
Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; 2. Possuir um e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL (conta Microsoft); 3.
Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; 4. Copie o link convite e em seguida, cole no navegador (Google Chrome), sendo, assim, redirecionado ao aplicativo do Microsoft Teams.
Caso prefira, pode escanear o QR Code com a própria câmera do celular (talvez seja necessário baixar um aplicativo para leitura de QR Code). Caso você clique diretamente no link pelo WhatsApp, será possível já ser redirecionado ao aplicativo do Teams sem ser necessário abrir no navegador; 5. Entre com a sua conta de e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL e clique em "INGRESSAR AGORA"; 6.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 7.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do servidor para sua entrada na sala de audiências. A aprovação pode levar algum tempo, já que é possível que ainda esteja sendo concluída a audiência anterior.
Sendo o caso, por favor, aguarde; 8.
Pronto, basta aguardar as instruções do servidor.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 2 - ACESSO AO TEAMS PELO COMPUTADOR - POR MEIO DO PROGRAMA (NECESSÁRIO E-MAIL OUTLOOK OU HOTMAIL): 1.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2. Possuir um e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL (conta Microsoft); 3.
Baixar o programa Microsoft Teams para computador; 4. Copie o link convite e em seguida, cole no navegador (Google Chrome ou Mozilla Firefox), sendo, assim, redirecionado ao programa instalado do Microsoft Teams; 5. Entre com a sua conta de e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL e clique em "INGRESSAR AGORA"; 6.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 7.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do servidor para sua entrada na sala de audiências.
A aprovação pode levar algum tempo, já que é possível que ainda esteja sendo concluída a audiência anterior.
Sendo o caso, por favor, aguarde; 8.
Pronto, basta aguardar as instruções do servidor.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 3 - ACESSO AO TEAMS PELO COMPUTADOR - POR MEIO NAVEGADOR MICROSOFT EDGE (NÃO É NECESSÁRIO POSSUIR E-MAIL): 1.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2.
Caso seu computador não possua, baixe o navegador de internet Microsoft Edge; 3. Copie o link convite e em seguida, cole no navegador do Microsoft Edge; 4. Clique em "CONTINUAR NESTE NAVEGADOR"; 5. Preencha com o seu nome completo e, em seguida, clique em "INGRESSAR AGORA"; 6.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 7.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do servidor para sua entrada na sala de audiências.
A aprovação pode levar algum tempo, já que é possível que ainda esteja sendo concluída a audiência anterior.
Sendo o caso, por favor, aguarde; 8.
Pronto, basta aguardar as instruções do servidor.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. OBS: É NECESSÁRIO POSSUIR UM E-MAIL HOTMAIL OU OUTLOOK PARA ACESSAR O MICROSOFT TEAMS. Sugere-se que os advogados utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
O promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação indicada acima. 2. Fica advertido que, no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 3. A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado. 4. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5.
Fica advertida a parte autora que, na hipótese de sua ausência injustificada à sessão de conciliação, o processo será extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da lei n.º 9.099/95, sendo condenado o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da lei n.º 9.099/95 e do Enunciado Cível nº 28 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE. 6.
A parte autora, quando for microempresa ou empresa de pequeno porte, deve ser representada em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do Enunciado Cível nº 141 do FONAJE, assim disposto: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente". Iguatu/CE, data registrada no sistema.
ANDREIA ELOI TAVARES Diretora de Secretaria -
06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85355723
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03/05/2024 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85355723
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03/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 17:01
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2024 08:45, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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27/03/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 11:21
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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15/03/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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