TJCE - 3001534-84.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2023 17:08
Arquivado Definitivamente
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06/08/2023 17:07
Juntada de Certidão
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06/08/2023 12:40
Juntada de Certidão
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06/08/2023 12:40
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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29/07/2023 02:23
Decorrido prazo de ALAN DE LIMA TAVARES em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 02:23
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 28/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 64209782
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14/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 64209781
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13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64209782
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13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64209781
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13/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001534-84.2022.8.06.0010 AUTOR: ADRIANA REGIA MAGALHAES TAVARES REU: Banco Bradesco SA Prezado(a) Advogado(a) LARISSA SENTO SE ROSSI, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 64149926.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte autora, nos termos do art. 487, I do CPC, para os fins de: a) DECLARAR inexistente a dívida imputada ao autor, em decorrência de supostos encargos de cheque especial, o qual jamais foi contratado pelo consumidor; b) CONDENAR a ré a sustar as cobranças na conta bancária da autora, usando o cheque especial, sob pena de multa diária de R$200,00 (duzentos reais), limitado a R$6.000,00 (seis mil reais); c) DENEGAR o pleito de indenização por danos morais. Sem custas e honorários. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. -
12/07/2023 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2023 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2023 18:00
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2023 12:39
Conclusos para julgamento
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03/04/2023 12:39
Juntada de Certidão
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17/03/2023 19:58
Decorrido prazo de ADRIANA REGIA MAGALHAES TAVARES em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 13:47
Juntada de Petição de réplica
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03/02/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 11:13
Audiência Conciliação realizada para 03/02/2023 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/02/2023 06:50
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2023 02:23
Decorrido prazo de ALAN DE LIMA TAVARES em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 02:22
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 30/01/2023 23:59.
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28/01/2023 03:45
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 27/01/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001534-84.2022.8.06.0010 AUTOR: ADRIANA REGIA MAGALHAES TAVARES REU: Banco Bradesco SA Prezado(a) Advogado(a) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 03/02/2023 11:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com o seguinte link de acesso: https://link.tjce.jus.br/ed76b3 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
23/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2022
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23/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2022
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22/12/2022 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/12/2022 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/12/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 13:48
Juntada de Certidão
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12/10/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 14:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/09/2022 15:13
Conclusos para decisão
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28/09/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 15:12
Audiência Conciliação designada para 03/02/2023 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/09/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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