TJCE - 0009965-36.2018.8.06.0096
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ipueiras Rua Coronel Guilhermino, s/n, PRAÇA DO CRISTO, IPUEIRAS - CE - CEP: 62230-000 PROCESSO Nº: 0009965-36.2018.8.06.0096 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDMUNDO ALVES DE MESQUITAREU: BANCO BMG SA, BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Ipueiras, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMO o executado Banco Losango sobre o despacho ID 70586007, de 16.10.2023, em cumprimento ao despacho ID 90086805.
IPUEIRAS/CE, 21 de agosto de 2024. PAULO VENICIO MOTA MEDEIROS Auxiliar Judiciário(a) -
06/05/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Após julgamento do recurso inonimado (ID 57059330), as partes celebraram acordo perante a Turma Recursal (ID 57059332), o qual foi devidamente homologado (ID 57059336).
Após, a autora deflagrou cumprimento de sentença (ID 58027221), tendo este juízo determinado a intimação do réu para pagar voluntariamente a condenação mantida pela Turma Recursal (ID 70586007).
Sabe-se que, em se tratando de direito disponível, as partes podem estabelecer composição entre si, com intuito de pôr fim ao processo, tal como prevê o art. 842 do Código Civil e 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
A transação havida entre as partes é negócio jurídico perfeito, acabado e irretratável que produz efeitos de imediato, ainda antes de sua homologação, consoante disposto no art. 200 do CPC, in verbis: Art. 200.
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Nesse sentido, firmado o acordo, independentemente de sua homologação judicial, desaparece a possibilidade de modificá-lo, diante da preclusão consumativa e da segurança jurídica.
A propósito, traz-se julgado do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EMPRESARIAL.
OMISSÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
ACORDO HOMOLOGADO.
DESISTÊNCIA UNILATERAL.
INVIABILIDADE.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, em regra, é descabido o arrependimento e a rescisão unilateral da transação, ainda que antes da homologação judicial.
Precedentes. 2.
Não é possível a alteração da decisão que homologa transação por mero pedido unilateral de desistência, sendo necessária a utilização de meio processual próprio para anulação do acordo.
Precedentes. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp nº 1.926.701/MG, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 20/9/2021, DJe de 15/10/2021) Para além disso, constou expressamente no acordo que as partes renunciaram ao direito de interpor recurso.
Logo, uma vez homologado o acordo, os termos ajustados entre as partes foram cristalizados pela coisa julgada, não podendo a parte, no atual estágio do feito, simplesmente iniciar cumprimento de sentença.
Dessa forma, REVOGO O DESPACHO ID 70586007.
Intimem-se o autor e o reú Banco BMG SA desta decisão, por meio de seus advogados constituídos.
Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Ipueiras/CE, data da assinatura digital. Luiz Vinicius de Holanda Bezerra Filho Juiz Substituto -
22/03/2023 06:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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22/03/2023 06:40
Transitado em Julgado em 22/03/2023
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22/03/2023 00:06
Decorrido prazo de EDMUNDO ALVES DE MESQUITA em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 00:05
Decorrido prazo de EDMUNDO ALVES DE MESQUITA em 21/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/03/2023 23:59.
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22/02/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2023 16:56
Homologada a Transação
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15/02/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 10:02
Conclusos para decisão
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08/02/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 11:17
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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15/12/2022 10:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/12/2022 10:30
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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24/11/2022 09:58
Desentranhado o documento
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24/11/2022 09:58
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2022 09:37
Juntada de Certidão
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23/11/2022 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/10/2022 23:38
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2022 10:57
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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09/03/2022 11:54
Recebidos os autos
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09/03/2022 11:54
Conclusos para despacho
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09/03/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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VOTO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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