TJCE - 0015070-68.2017.8.06.0115
1ª instância - 1ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 10:06
Conclusos para despacho
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21/03/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 138329063
-
13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138329063
-
12/03/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138329063
-
12/03/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 08:19
Conclusos para despacho
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25/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 136055535
-
18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136055535
-
17/02/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136055535
-
17/02/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 02:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO SIDNEY BESSA PINHEIRO em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:15
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO em 11/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:21
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2025. Documento: 133774081
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31/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2025. Documento: 133774081
-
30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 133774081
-
30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 133774081
-
29/01/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133774081
-
29/01/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133774081
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29/01/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO SIDNEY BESSA PINHEIRO em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132331563
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132331563
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132331563
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132331563
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130860606
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130860606
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20/01/2025 10:21
Juntada de Certidão
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20/01/2025 10:08
Juntada de Certidão
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20/01/2025 10:08
Transitado em Julgado em 15/01/2025
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17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132331563
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17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132331563
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16/01/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132331563
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16/01/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132331563
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15/01/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 11:06
Conclusos para despacho
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13/01/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 130860606
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09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 130860606
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0015070-68.2017.8.06.0115 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Análise de Crédito] Requerente: RECORRENTE: PRISCILLA GRACIELLE DE SOUZA NOGUEIRA Requerido: RECORRIDO: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A PRISCILA GRACIELLE DE SOUZA NOGUEIRA ajuizou pedido de Cumprimento de Sentença em face do BANCO MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A, partes devidamente qualificadas.
Na petição de Id. 85827487, a parte autora requereu o bloqueio do valor de R$ 11.328,07 (onze mil trezentos e vinte e oito reais e sete centavos).
Decisão de Id. 88334023 deferiu o pedido de bloqueio.
Petição de Id. 90566906, houve atualização dos valores pela parte autora.
Bloqueio de valores Id. 115453329.
Na petição de Id.129850930, o promovido apresentou comprovante de depósito do valor integral da obrigação.
A parte autora informou que a parte executada cumpriu integralmente a obrigação.
Assim, requereu a expedição de alvará.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
O pagamento da dívida gera a extinção da obrigação.
In casu, verifica-se que houve o adimplemento da obrigação, conforme comprovante de pagamento acostado Id. 129850935, bem como a concordância expressa da parte credora com o valor depositado, conforme petição de Id. 130264644.
Ante a satisfação integral do débito, o artigo 924, do Código de Processo Civil, prevê: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente." (grifei) Desta forma, ante a quitação do débito, faz-se necessária à extinção do feito. É o que basta.
Isto Posto, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo pelo cumprimento da obrigação.
Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recursos pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença. Após o trânsito em julgado, que se expeçam os alvarás correspondentes para o levantamento/transferência do valor bloqueado no Id. 115453329 em favor do promovido, bem como o alvará em favor da parte autora referente ao valor depositado no Id. 129850935.
Sem custas ou honorários (art. 55, Lei 9099/95).
Intime-se a parte autora para informar seus dados bancários, para fins de expedição de alvará do valor que lhe é devido, se for o caso.
P.R.I. Tudo cumprido, arquive-se, com as baixas de estilo. Limoeiro Do Norte/CE, datada e assinada digitalmente.
João Gabriel Amanso da Conceição Juiz de Direito -
08/01/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130860606
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08/01/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130860606
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08/01/2025 10:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/12/2024 11:14
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 08:42
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 09:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO SIDNEY BESSA PINHEIRO em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2024. Documento: 115453333
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 115453333
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02/12/2024 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115453333
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13/11/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 12:58
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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17/09/2024 16:09
Juntada de ordem de bloqueio
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29/08/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 11:17
Conclusos para despacho
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09/08/2024 14:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/07/2024 15:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 88334023
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29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 88334023
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26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 88334023
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0015070-68.2017.8.06.0115 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Análise de Crédito] Requerente: RECORRENTE: PRISCILLA GRACIELLE DE SOUZA NOGUEIRA Requerido: RECORRIDO: Mercantil do Brasil Financeira S/A Determino ao advogado do exequente, que no seu pedido de cumprimento de sentença, proceda com a elaboração da planilha de cálculos nos moldes do art. 524 do CPC, devendo ser observado no referido memorial de cálculos o índice de correção monetária adotado; os juros aplicados e as respectivas taxas; o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; e a indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Considerando o transcurso do prazo para pagamento voluntário, defiro o pedido de penhora online.
Apresentada a planilha, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, em gabinete, em nome da parte executada até o limite dos créditos exequendos. Encontrada quantia, determino a transferência do valor bloqueado para conta bancária vinculada a este juízo, artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada que sofreu a constrição, na pessoa de seu procurador, sobre a indisponibilidade junto ao sistema SISBAJUD, para, querendo, se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos dos §§ 2º e 3º, do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Apresentada manifestação, concluso para análise. Havendo indisponibilidade excessiva, entendida como o que exceder o saldo do valor atualizado do débito, honorários advocatícios, e duplicidade de bloqueio, determino o seu cancelamento, nos termos do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil. Os resultados devem ser integrados aos autos com sigilo, dada a natureza das informações contidas.
Juntada a consulta, intime-se a parte exequente para que tome conhecimento e requeira o que for de direito. Cumpra-se. Expedientes necessários. Limoeiro do Norte/CE, datado e assinado digitalmente.
João Gabriel Amanso da Conceição Juiz Substituto -
25/07/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88334023
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24/07/2024 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2024 11:01
Conclusos para decisão
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23/05/2024 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 22/05/2024 23:59.
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09/05/2024 11:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85501322
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08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85501322
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0015070-68.2017.8.06.0115 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Análise de Crédito] Requerente: RECORRENTE: PRISCILLA GRACIELLE DE SOUZA NOGUEIRA Requerido: RECORRIDO: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o que entender de direito.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, arquive-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se Expedientes necessários.
Limoeiro do Norte/CE, datado e assinado digitalmente.
Juliana Bragança Fernandes Lopes Juíza de Direito Auxiliar -
07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85501322
-
07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85501322
-
06/05/2024 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85501322
-
06/05/2024 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85501322
-
06/05/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 11:25
Conclusos para despacho
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08/03/2024 17:00
Juntada de decisão
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02/05/2023 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/04/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 01:47
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 10/04/2023 23:59.
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10/04/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 01:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO SIDNEY BESSA PINHEIRO em 28/03/2023 23:59.
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27/03/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 17:30
Juntada de Petição de recurso
-
13/03/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 08:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/10/2022 02:08
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 25/10/2022 23:59.
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21/10/2022 09:32
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 09:16
Cancelada a movimentação processual
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13/10/2022 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/09/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 11:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/09/2022 10:59
Conclusos para decisão
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05/09/2022 10:58
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 01:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO SIDNEY BESSA PINHEIRO em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 01:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO SIDNEY BESSA PINHEIRO em 25/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 11:30
Conclusos para despacho
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23/11/2021 23:05
Mov. [111] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
26/08/2021 08:29
Mov. [110] - Concluso para Despacho
-
24/08/2021 17:33
Mov. [109] - Petição: Nº Protocolo: WLIM.21.00171130-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/08/2021 16:55
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10/08/2021 23:42
Mov. [108] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0255/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 2671
-
09/08/2021 12:00
Mov. [107] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0255/2021 Teor do ato: R.H. Intimar a parte requerida para se manifestar e requerer o que entender de direito, tendo em vista o petitório de fls.192/195. Intime(m)-se. Advogados(s): Francis
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06/08/2021 15:39
Mov. [106] - Mero expediente: R.H. Intimar a parte requerida para se manifestar e requerer o que entender de direito, tendo em vista o petitório de fls.192/195. Intime(m)-se.
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27/07/2021 17:13
Mov. [105] - Concluso para Despacho
-
27/07/2021 17:12
Mov. [104] - Certidão emitida
-
27/07/2021 17:09
Mov. [103] - Mudança de classe
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27/07/2021 17:08
Mov. [102] - Mudança de Classe Processual
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27/07/2021 17:06
Mov. [101] - Certidão emitida
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12/07/2021 21:40
Mov. [100] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0217/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: 2650
-
09/07/2021 11:54
Mov. [99] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0217/2021 Teor do ato: Intimar a parte autora para se manifestar e requerer o que entender de direito, tendo em vista o petitótio de fls.192/195. Advogados(s): Raimundo Sidney Bessa Pinheiro
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07/07/2021 18:31
Mov. [98] - Mero expediente: Intimar a parte autora para se manifestar e requerer o que entender de direito, tendo em vista o petitótio de fls.192/195.
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27/04/2021 09:55
Mov. [97] - Conclusão
-
26/04/2021 08:55
Mov. [96] - Redistribuição de processo - saída: DECLINEO
-
26/04/2021 08:55
Mov. [95] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: DECLINEO
-
22/04/2021 22:52
Mov. [94] - Certidão emitida
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20/04/2021 14:05
Mov. [93] - Expedição de Ofício
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19/04/2021 19:17
Mov. [92] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/02/2021 11:05
Mov. [91] - Petição juntada ao processo
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26/02/2021 10:55
Mov. [90] - Petição: Nº Protocolo: WLIM.21.00165982-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/02/2021 10:49
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26/02/2021 09:05
Mov. [89] - Petição juntada ao processo
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25/02/2021 12:04
Mov. [88] - Petição: Nº Protocolo: WLIM.21.00165965-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/02/2021 11:37
-
21/01/2021 15:00
Mov. [87] - Conclusão
-
19/01/2021 19:55
Mov. [86] - Processo Redistribuído por Sorteio: Portaria nº 26/2021 tjce
-
19/01/2021 19:55
Mov. [85] - Redistribuição de processo - saída: Portaria nº 26/2021 tjce
-
03/04/2020 15:09
Mov. [84] - Concluso para Despacho
-
18/03/2020 10:59
Mov. [83] - Petição: Nº Protocolo: WLIM.20.00166248-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/03/2020 09:44
-
03/03/2020 08:55
Mov. [82] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0246/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2329 Página: 833
-
28/02/2020 11:11
Mov. [81] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/02/2020 11:06
Mov. [80] - Desarquivamento
-
28/02/2020 11:06
Mov. [79] - Desarquivamento
-
28/02/2020 11:05
Mov. [78] - Definitivo
-
18/12/2019 16:54
Mov. [77] - Expedição de Alvará [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/12/2019 16:42
Mov. [76] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/12/2019 17:14
Mov. [75] - Petição: Nº Protocolo: WLIM.19.00048923-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/12/2019 16:59
-
13/12/2019 16:08
Mov. [74] - Concluso para Despacho
-
12/12/2019 23:36
Mov. [73] - Petição: Nº Protocolo: WLIM.19.00047281-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/09/2019 14:35
-
12/12/2019 23:19
Mov. [72] - Conclusão
-
19/11/2019 13:00
Mov. [71] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1702/2019 Data da Publicação: 26/08/2019 Número do Diário: 2209
-
19/11/2019 12:30
Mov. [70] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1279/2018 Data da Publicação: 16/11/2018 Número do Diário: 2029
-
19/11/2019 12:17
Mov. [69] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0580/2018 Data da Publicação: 05/06/2018 Número do Diário: 1917
-
15/10/2019 08:40
Mov. [68] - Documento: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/10/2019 11:01
Mov. [67] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
14/10/2019 11:01
Mov. [66] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Limoeiro do Norte
-
24/09/2019 16:04
Mov. [65] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Raimundo Sidney Bessa Pinheiro
-
24/09/2019 16:04
Mov. [64] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
24/09/2019 16:02
Mov. [63] - Documento: DE PETIÇÃO DE DESARQUIVAMENTO - 24.09.19
-
11/09/2019 11:49
Mov. [62] - Definitivo
-
11/09/2019 11:49
Mov. [61] - Documento: DE CERTIDÃO DE BAIXA E ARQUIVAMENTO - 11.09.19
-
11/09/2019 11:48
Mov. [60] - Certidão emitida: CERTIFICO que, nesta data, dei baixa e arquivei os presentes autos, conforme determinação do(a) MM(a) Juiz(a) Gerana Celly Dantas da Cunha Verissimo em (decisão/despacho/sentença) de fls. 125 à 129, proferido(a) em 11/07/19.
-
11/09/2019 11:47
Mov. [59] - Documento: DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO - 11.09.19
-
11/09/2019 11:46
Mov. [58] - Trânsito em julgado: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que a sentença de fls. 125 à 129, transitou em julgado em 11/09/2019.
-
27/08/2019 12:57
Mov. [57] - Documento: da Publicação no DJ - 27/08/2019
-
27/08/2019 12:57
Mov. [56] - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2019 11:10
Mov. [55] - Documento: Juntada de cert. de remessa de relação - 22/08/2019
-
22/08/2019 10:18
Mov. [54] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/08/2019 15:31
Mov. [53] - Ato ordinatório: AG. REALIZAR EXP. INT. DE ADVS. - 13.08.19
-
13/08/2019 15:28
Mov. [52] - Documento: CERTIDÃO - 13.08.19
-
13/08/2019 15:26
Mov. [51] - Certidão emitida: CERTIDÃO DE REGISTRO - 13.08.19
-
13/08/2019 15:23
Mov. [50] - Documento: DA CERTIDÃO - 13.08.19
-
13/08/2019 15:22
Mov. [49] - Certidão emitida: CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO- 13.08.19
-
13/08/2019 15:14
Mov. [48] - Documento: SENTENÇA - 13.08.19
-
11/07/2019 14:49
Mov. [47] - Recebimento: MM Juiza
-
11/07/2019 13:32
Mov. [46] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/07/2019 17:01
Mov. [45] - Ato ordinatório: remessa gabinete
-
13/02/2019 14:45
Mov. [44] - Concluso para Sentença
-
20/12/2018 09:38
Mov. [43] - Ato ordinatório: ag. atualização-Mesa de atualização
-
20/12/2018 09:37
Mov. [42] - Documento: de certidão de decurso de prazo
-
20/12/2018 09:36
Mov. [41] - Certidão emitida: decurso de prazo
-
20/12/2018 09:13
Mov. [40] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido.
-
21/11/2018 17:17
Mov. [39] - Decurso de Prazo: até dezembro/18-Est.14
-
21/11/2018 07:43
Mov. [38] - Documento: PUBLIC. DJ.
-
13/11/2018 09:23
Mov. [37] - Documento: certidao intimaçao DJ
-
13/11/2018 09:22
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/10/2018 08:13
Mov. [35] - Ato ordinatório: EXPEDIENTE PELO DJ.
-
29/10/2018 17:12
Mov. [34] - Juntada: de despacho-mesa de atualização
-
18/10/2018 14:38
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/09/2018 10:18
Mov. [32] - Concluso para Despacho
-
31/07/2018 16:26
Mov. [31] - Ato ordinatório: mesa de atualização (estante balcão - 01) - 30.07.2018
-
29/06/2018 18:27
Mov. [30] - Petição: replica à contestação
-
14/06/2018 17:44
Mov. [29] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
14/06/2018 17:44
Mov. [28] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª vara
-
06/06/2018 12:06
Mov. [27] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Raimundo Sidney Bessa Pinheiro
-
06/06/2018 12:06
Mov. [26] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
01/06/2018 09:52
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0580/2018 Teor do ato: Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo legal. Advogados(s): Raimundo Sidney Bessa Pinheiro (OAB 21544/CE)
-
11/04/2018 09:25
Mov. [24] - Ato ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/04/2018 17:08
Mov. [23] - Juntada: de despacho-Mesa de atualização
-
28/03/2018 14:52
Mov. [22] - Citação: notificação/Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo legal.
-
23/03/2018 08:20
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
22/09/2017 08:27
Mov. [20] - Ato ordinatório: ATO ORDINATÓRIO EST. 17, C-2 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
01/09/2017 08:26
Mov. [19] - Ato ordinatório: ATO ORDINATÓRIO DP. 13.09.17 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
31/08/2017 11:25
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS termo-Mesa Gilvando atualizar - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
29/08/2017 13:30
Mov. [17] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
10/08/2017 14:28
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO, AG. AUD. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
04/07/2017 11:36
Mov. [15] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE ( COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
02/06/2017 14:26
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR AG. AUD. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
22/05/2017 10:38
Mov. [13] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO AGUARDANDO AUDIÊNCIA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
22/05/2017 09:23
Mov. [12] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 18/05/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 25/05/2017 Aguardando Audiência. - Local: 2ª VARA DA COMA
-
24/04/2017 14:19
Mov. [11] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 29/08/2017 HORA DA AUDIENCIA: 13:30 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
24/04/2017 11:48
Mov. [10] - Ato ordinatório: ATO ORDINATÓRIO Desig. aud. conc. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
24/04/2017 11:45
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
19/04/2017 16:12
Mov. [8] - Ato ordinatório: ATO ORDINATÓRIO recebidos os autos da MM Juiza (mesa est.) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
11/04/2017 16:05
Mov. [7] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO ass - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
13/03/2017 13:53
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO COM PED. LIMINAR - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
10/03/2017 14:11
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
10/03/2017 08:43
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
09/03/2017 13:45
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
09/03/2017 13:45
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
09/03/2017 10:26
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2017
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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