TJCE - 3001599-06.2016.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 11:55
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:01
Decorrido prazo de LIA PONTES SOUSA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:00
Decorrido prazo de LUCAS CUNHA CAVALCANTE em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:00
Decorrido prazo de FRANCISCO DIEGO HOLANDA DO NASCIMENTO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:00
Decorrido prazo de FABIO NEVES MOREIRA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:00
Decorrido prazo de DAVID GABRIEL FERREIRA DUARTE em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
22/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78357609
-
19/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 Documento: 78357609
-
18/01/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78357609
-
17/01/2024 11:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/01/2024 09:24
Conclusos para julgamento
-
17/01/2024 09:20
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/08/2023. Documento: 67590687
-
30/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 67590687
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Sobral Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001599-06.2016.8.06.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: IVO FERREIRA GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIA PONTES SOUSA - CE31448-D, DAVID GABRIEL FERREIRA DUARTE - CE0018157A e FRANCISCO DIEGO HOLANDA DO NASCIMENTO - CE28278 POLO PASSIVO:JOSIAS MACHADO CARNEIRO JUNIOR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABIO NEVES MOREIRA - CE25439-A e LUCAS CUNHA CAVALCANTE - CE30054 Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADO LIA PONTES SOUSA - CE31448-D, FINALIDADE: INTIME-SE o Promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, requerer o que for de direito, sob pena de arquivamento.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SOBRAL, 29 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral -
29/08/2023 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 10:39
Conclusos para julgamento
-
15/05/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 15:43
Expedição de Alvará.
-
06/05/2023 06:48
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 05:07
Decorrido prazo de LIA PONTES SOUSA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 05:07
Decorrido prazo de DAVID GABRIEL FERREIRA DUARTE em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 00:45
Decorrido prazo de IVO FERREIRA GOMES em 02/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 00:00
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
15/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001599-06.2016.8.06.0167 Despacho Certifique a secretaria se transcorreu sem manifestação do executado sobre o despacho de Id n. 33971343.
Não havendo manifestação, transfira o valor bloqueado e expeça-se alvará em favor do autor.
Intime-se o autor para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, tendo em vista que a consulta RENAJUD restou infrutífera.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/12/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 08:28
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 01:13
Decorrido prazo de J. M. SERVICOS E PUBLICIDADE EIRELI - ME em 19/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 01:13
Decorrido prazo de JOSIAS MACHADO CARNEIRO JUNIOR em 19/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 01:13
Decorrido prazo de IVO FERREIRA GOMES em 19/07/2022 23:59.
-
15/06/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 13:31
Decorrido prazo de LUCAS CUNHA CAVALCANTE em 21/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 13:30
Decorrido prazo de FABIO NEVES MOREIRA em 21/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 14:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/10/2021 00:05
Decorrido prazo de FABIO NEVES MOREIRA em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 00:05
Decorrido prazo de LUCAS CUNHA CAVALCANTE em 30/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 14:16
Expedição de Intimação.
-
25/06/2021 00:13
Decorrido prazo de LIA PONTES SOUSA em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 00:13
Decorrido prazo de DAVID GABRIEL FERREIRA DUARTE em 24/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DIEGO HOLANDA DO NASCIMENTO em 15/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 09:00
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 01:44
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 13:05
Juntada de documento de comprovação
-
17/05/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 18:16
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 23:33
Juntada de documento de comprovação
-
21/08/2020 12:25
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 00:16
Decorrido prazo de LUCAS CUNHA CAVALCANTE em 17/07/2020 23:59:59.
-
19/07/2020 00:14
Decorrido prazo de FABIO NEVES MOREIRA em 17/07/2020 23:59:59.
-
19/07/2020 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DIEGO HOLANDA DO NASCIMENTO em 17/07/2020 23:59:59.
-
19/07/2020 00:11
Decorrido prazo de LIA PONTES SOUSA em 17/07/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 17:30
Expedição de Intimação.
-
18/05/2020 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 00:33
Julgado improcedente o pedido
-
14/04/2020 15:57
Conclusos para julgamento
-
10/12/2019 10:47
Conclusos para decisão
-
26/11/2019 00:36
Decorrido prazo de LIA PONTES SOUSA em 25/11/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 22:28
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 22:27
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 11:06
Processo Reativado
-
13/10/2019 07:34
Decorrido prazo de LIA PONTES SOUSA em 28/02/2018 23:59:59.
-
27/08/2019 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 11:21
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2019 17:37
Conclusos para decisão
-
16/08/2018 16:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/06/2018 09:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/06/2018 15:49
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2018 15:48
Transitado em julgado em 23/02/2018
-
09/03/2018 14:45
Juntada de documento de comprovação
-
09/03/2018 14:43
Juntada de documento de comprovação
-
08/02/2018 10:57
Expedição de Intimação.
-
08/02/2018 10:57
Expedição de Intimação.
-
08/02/2018 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2017 16:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/11/2017 16:44
Conclusos para julgamento
-
22/11/2017 18:53
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 22/11/2017 09:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
21/11/2017 10:18
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2017 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2017 14:49
Audiência instrução e julgamento cível designada para 22/11/2017 09:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
14/10/2017 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2017 15:00
Conclusos para despacho
-
30/08/2017 13:41
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2017 11:21
Juntada de documento de comprovação
-
16/05/2017 16:45
Juntada de citação
-
03/05/2017 16:09
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2017 16:50
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2017 14:59
Audiência conciliação não-realizada para 06/04/2017 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
06/04/2017 08:48
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2017 09:53
Expedição de Citação.
-
27/03/2017 09:53
Expedição de Citação.
-
26/10/2016 15:52
Juntada de Certidão
-
26/10/2016 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2016 15:35
Audiência conciliação redesignada para 06/04/2017 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
27/09/2016 15:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/09/2016 12:08
Conclusos para decisão
-
19/09/2016 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2016 12:08
Audiência conciliação designada para 27/10/2016 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
19/09/2016 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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