TJCE - 3000481-96.2023.8.06.0054
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campos Sales
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 14:35
Juntada de Certidão
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10/05/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 20:21
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 16:31
Conclusos para despacho
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13/08/2024 01:25
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:23
Decorrido prazo de ANTONIA KEILA ALENCAR DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
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26/07/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 12:15
Conclusos para despacho
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22/05/2024 01:46
Decorrido prazo de ANTONIA KEILA ALENCAR DOS SANTOS em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:46
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:46
Decorrido prazo de RITA CRISTINA PEREIRA DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:46
Decorrido prazo de ANTONIA KEILA ALENCAR DOS SANTOS em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:46
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:46
Decorrido prazo de RITA CRISTINA PEREIRA DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 84341002
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06/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3000481-96.2023.8.06.0054 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Acidente de Trânsito Requerente: FRANCISCO BRAZ DE LIMA Requerido: ASPECIR PREVIDENCIA SENTENÇA Vistos em conclusão.
O art. 840 do Código Civil dispõe que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, de modo que, em se tratando de direitos patrimoniais disponíveis.
As partes firmaram acordo na audiência de ID 84156306.
Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes acima referidas, a fim de surtir seus legais efeitos e, por consequência, declaro extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC, passando o mesmo a fazer parte integrante desta decisão.
Retifique-se o polo passivo da ação, conforme estipulado entre as partes.
Sem custas e honorários, ante a gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se a informação do cumprimento do acordo.
Expedientes de praxe. Campos Sales, 15 de abril de 2024. Marcela Fernandes Leite Albuquerque Colares Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 84341002
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03/05/2024 19:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84341002
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30/04/2024 11:13
Homologada a Transação
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15/04/2024 11:25
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 16:18
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 11/04/2024 16:00 Vara Única da Comarca de Campos Sales.
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11/04/2024 13:03
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2024 10:00
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2024 03:59
Juntada de entregue (ecarta)
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05/03/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 13:53
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 11/04/2024 16:00 Vara Única da Comarca de Campos Sales.
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25/10/2023 18:29
Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2023 14:00
Juntada de Certidão
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27/09/2023 11:15
Conclusos para decisão
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27/09/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 11:15
Audiência Conciliação designada para 27/10/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Campos Sales.
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27/09/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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