TJCE - 3000649-72.2024.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/12/2024 13:57
Alterado o assunto processual
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04/12/2024 00:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 00:45
Conclusos para despacho
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18/11/2024 10:27
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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04/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 04/11/2024. Documento: 112679972
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01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112679972
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01/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000649-72.2024.8.06.0019 Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça formulado pela parte recorrente.
Recebo o presente recurso, face se encontrarem presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de dez (10) dias.
Decorrido o prazo concedido, com ou sem manifestação, remeta-se o presente feito ao Fórum das Turmas Recursais.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data de assinatura no sistema.
Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
31/10/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112679972
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31/10/2024 14:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/10/2024 16:32
Conclusos para decisão
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17/10/2024 16:26
Juntada de Petição de recurso
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17/10/2024 11:50
Juntada de Petição de procuração
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16/10/2024 01:20
Decorrido prazo de WILIS ADERALDO MENDONCA em 15/10/2024 23:59.
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13/10/2024 04:32
Juntada de entregue (ecarta)
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01/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/10/2024. Documento: 105844947
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30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105844947
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27/09/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105844947
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27/09/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 13:14
Julgado procedente em parte do pedido
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27/08/2024 16:31
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 11:39
Decretada a revelia
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13/08/2024 10:20
Conclusos para decisão
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13/08/2024 10:19
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2024 10:00, 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/08/2024 10:17
Juntada de ata da audiência
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26/05/2024 05:51
Juntada de entregue (ecarta)
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07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 85361648
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06/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua 729, nº 443, 3ª etapa, Conjunto Ceará - Fortaleza-CE; whatsapp (85) 98104-6140; [email protected] INTIMAÇÃO PROCESSO: 3000649-72.2024.8.06.0019 AUTOR: FRANCISCO PINHEIRO FERREIRA REU: LUCIANO LACERDA DE SANTANA Fortaleza, 3 de maio de 2024 Caro(a) advogado(a), Por meio deste fica V.Sa. INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 13/08/2024, às 10:00 horas, a se realizar por meio de videoconferência com o uso do sistema Microsoft Teams.
A parte e o advogado(a), para acessar a audiência por videoconferência, deverão proceder da seguinte forma: a) Acesse o link https://link.tjce.jus.br/e52be5 para acessar a sala de audiências virtual e, caso não tenha instalado o aplicativo Microsoft Teams, o baixe de forma imediata e gratuita, por meio de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); A parte poderá acessar a sala da audiência, alternativamente, pelo QR Code constante no final deste documento. b) Habilite o acesso ao microfone e a câmera; c) Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; d) Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
OBSERVAÇÕES: a) Em caso de impossibilidade de participação da audiência por videoconferência, deverá aparte comunicar, com antecedência, nos autos ou através dos meios de contatos eletrônicos do Juizado, manifestação motivada apresentando as razões da impossibilidade de participação no ato virtual, nos termos do artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE, oportunidade em que a MM.
Juíza determinará a designação de audiência presencial. b) Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam. c) Documentos de áudio devem ser anexados no formato "OGG". d) Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem se preferencialmente enviados pelo sistema, caso não seja possível, apresentá-la por escrito até o momento da abertura da sessão. Fica, ainda, devidamente intimada do inteiro teor da decisão liminar em anexo.
Atenciosamente, CASSIA BIANCA DE FRANCA SILVA Por Ordem da MM.
Juíza de Direito Valéria Márcia de Santana Barros Leal A(o) Sr(a).
Advogado(a): WILIS ADERALDO MENDONCADOM HENRIQUE, 505, VILA PERY, FORTALEZA - CE - CEP: 60730-120 LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://link.tjce.jus.br/e52be5 QR CODE: -
06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85361648
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03/05/2024 23:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85361648
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03/05/2024 23:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 15:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2024 10:19
Conclusos para decisão
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02/05/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 10:19
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2024 10:00, 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/05/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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