TJCE - 3000298-33.2021.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/07/2024. Documento: 88656701
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01/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/07/2024. Documento: 88656701
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01/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/07/2024. Documento: 88656701
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01/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/07/2024. Documento: 88656701
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01/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/07/2024. Documento: 88656701
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28/06/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88656701
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28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88656701
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28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88656701
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28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88656701
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28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88656701
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28/06/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA. Vistos, etc.
Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença.
A parte promovente requereu a extinção da ação, conforme petição consignada no evento ID de pág. retro. A desistência da ação é um direito da parte autora, mormente quando o objeto da demanda se relaciona a pretensões disponíveis.
Preceitua o FONAJE nº 90 "- A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ)." Assim, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA formulado pelo demandante, nos termos do parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, sem apreciação do meritum causae, conforme disposto no art. 485, inciso VIII, §5º, do mesmo Diploma Legal. Deixo de condenar o requerente em custas processuais por expressa disposição legal. Após as intimações de praxe, arquive-se. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Eusébio, data da assinatura. REJANE EIRE FERNANDES ALVES JUÍZA DE DIREITO -
27/06/2024 17:29
Juntada de Certidão
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27/06/2024 17:29
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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27/06/2024 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88656701
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27/06/2024 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88656701
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27/06/2024 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88656701
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27/06/2024 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88656701
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27/06/2024 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88656701
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26/06/2024 12:33
Extinto o processo por desistência
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26/06/2024 10:23
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 01:40
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 22/05/2024 23:59.
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13/06/2024 01:40
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 22/05/2024 23:59.
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13/06/2024 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 22/05/2024 23:59.
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13/06/2024 01:40
Decorrido prazo de DANIEL AQUINO MENDES em 22/05/2024 23:59.
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13/06/2024 01:40
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 22/05/2024 23:59.
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13/06/2024 01:40
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 22/05/2024 23:59.
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13/06/2024 01:40
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 22/05/2024 23:59.
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13/06/2024 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 22/05/2024 23:59.
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13/06/2024 01:40
Decorrido prazo de DANIEL AQUINO MENDES em 22/05/2024 23:59.
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13/06/2024 01:40
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:23
Decorrido prazo de DANIEL AQUINO MENDES em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:23
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:23
Decorrido prazo de DANIEL AQUINO MENDES em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:23
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:17
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:17
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 22/05/2024 23:59.
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20/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85562856
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07/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio Avenida Eusébio de Queiroz, S/N, Centro, EUSéBIO - CE - CEP: 61760-046 PROCESSO Nº: 3000298-33.2021.8.06.0075 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO TERRAS ALPHAVILLE CEARA 3EXECUTADO: JACKSON ANTONIO LINHARES CAVALCANTE ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão de ID nº 71691328.
EUSéBIO/CE, 6 de maio de 2024.
LARAH DE SOUSA CORDEIRO Técnica Judiciária Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85562856
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06/05/2024 21:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85562856
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06/05/2024 20:58
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2023 15:27
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2023 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2023 15:27
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 11:44
Juntada de Certidão
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22/03/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 15:36
Conclusos para despacho
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28/02/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 07:46
Juntada de Certidão
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23/02/2022 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 17:33
Conclusos para despacho
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18/06/2021 11:08
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/04/2021 14:15
Conclusos para despacho
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13/04/2021 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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