TJCE - 0010205-21.2013.8.06.0154
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Camara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 15:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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16/05/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 11:09
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
15/05/2025 01:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 14/05/2025 23:59.
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05/04/2025 00:00
Decorrido prazo de Miguel Miranda Costa Benício em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:00
Decorrido prazo de Tarso Pinheiro Borges em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:00
Decorrido prazo de Ana Valéria Almeida Nógimo em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:00
Decorrido prazo de Fabiana Araújo de Oliveira em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:00
Decorrido prazo de José Mauro Maia Ricarte em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:00
Decorrido prazo de Ricardo Alexander Eduardo Cavalcante em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:00
Decorrido prazo de Jéssica Coutinho de França em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:00
Decorrido prazo de Ana Cláudia Pimenta Felício Saldanha em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:00
Decorrido prazo de Francisco Fernandes de Almeida Filho em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:00
Decorrido prazo de Ana Edna Leite Leitão em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:00
Decorrido prazo de Claudiane Maria Pinheiro Borges em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:00
Decorrido prazo de Adna de Souza Paulino em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:00
Decorrido prazo de Ana Elda Ferreira de Almeida em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:00
Decorrido prazo de Francisco Neto Nogueira Lima em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:00
Decorrido prazo de Francisco Luciano de Almeida Costa em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:00
Decorrido prazo de Maria do Socorro Pinheiro Coutinho em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:00
Decorrido prazo de Francisco Idelbrando Rocha Ferreira em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:00
Decorrido prazo de Janina Falcão do Carmo em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:00
Decorrido prazo de Cirilo Antônio Pimenta Lima em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:00
Decorrido prazo de Carlos Roberto Mota Almeida em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:00
Decorrido prazo de Anderson Patrik Almeida de Sousa em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:00
Decorrido prazo de Francisco Antônio Caetano de Castro em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:00
Decorrido prazo de Francisca Valdira Alves dos Santos em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:00
Decorrido prazo de Antônio Célio de Oliveira em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:00
Decorrido prazo de Lauro Ribeiro Pinto Júnior em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 18631579
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 18631579
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26/03/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18631579
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11/03/2025 15:08
Conhecido o recurso de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - CNPJ: 06.***.***/0001-56 (APELANTE) e não-provido
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11/03/2025 12:35
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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11/03/2025 12:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2025 15:10
Juntada de Certidão
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25/02/2025 12:34
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista de LISETE DE SOUSA GADELHA
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24/02/2025 14:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 13/02/2025. Documento: 17905838
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 17905838
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11/02/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17905838
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11/02/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 12:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/02/2025 08:19
Pedido de inclusão em pauta
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10/02/2025 11:04
Conclusos para despacho
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06/02/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 12:38
Conclusos para decisão
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31/10/2024 12:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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31/10/2024 12:04
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 12:04
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 15:09
Conclusos para decisão
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25/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/08/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 18:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/05/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 11:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 12105796
-
06/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA PROCESSO Nº: 0010205-21.2013.8.06.0154 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO: [Violação dos Princípios Administrativos] APELANTE: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA APELADO: Cirilo Antônio Pimenta Lima e outros (25) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Apelação Cível interposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em face da sentença (ID 11686742) proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim. A sentença (ID 11686742) noticia que foram interpostos agravos, como se vê: Agravos de instrumento contra decisão de recebimento da inicial interpostos por CIRILO ANTÔNIO PIMENTA LIMA (fls. 625-650), ANA EDNA LEITE LEITÃO, FRANCISCO FERNANDES DE ALMEIDA FILHO e MIGUEL MIRANDA COSTA BENÍCIO (fls. 750-774), RICARDO ALEXANDRE EDUARDO CAVALCANTE (fls. 821-856) e TARSO PINHEIRO BORGES (fls. 983-1008), cujo provimento foi negado na instância recursal (decisão de fls. 1163-1168 e fls. 1182-87). Referidos agravos foram autuados sob os números 0620175-65.2016.8.06.0000 (ID 11686108), 0630724-71.2015.8.06.0000 (ID 11686118), 0620032-76.2016.8.06.0000 (ID 11686127) e 0630682-22.2015.8.06.0000 (ID 11686748), sendo os três primeiros distribuídos e analisados pelo eminente Desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, enquanto integrante da então 5ª Câmara Cível e o último pelo Desembargador Durval Aires Filho, enquanto integrante da 1ª Câmara de Direito Público, conforme consulta no sistema SAJSG. Insta ainda, esclarecer, que o presente recurso foi distribuído a este Gabinete por sorteio. É o relatório.
Passo a decidir. Com efeito, o §1º, do art. 68 do Estatuto Regimental desta Corte prediz que a distribuição de recurso tornará preventa a competência do Relator para todos os recursos posteriores, como é o caso dos presentes autos.
Segue abaixo o dispositivo normativo, in litteris: Art. 68.
A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1o.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. Assim, considerando a distribuição pretérita dos Agravos de Instrumento interpostos pelos apelados aos Gabinete dos Desembargadores Carlos Alberto Mendes Forte, enquanto integrante da então 5ª Câmara Cível; e Durval Aires Filho, enquanto integrante da 1ª Câmara de Direito Público, hei por bem determinar o envio do presente feito para análise e redistribuição do presente Recurso de Apelação Cível ao Desembargador competente, em conformidade com as disposições regimentais deste Tribunal.
Expediente necessário, com a devida urgência. Fortaleza, data e hora da assinatura eletrônica. DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Relatora -
06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 12105796
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04/05/2024 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12105796
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29/04/2024 19:27
Declarada incompetência
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04/04/2024 16:02
Recebidos os autos
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04/04/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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