TJCE - 3000601-92.2024.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:36
Juntada de Certidão
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10/10/2024 09:36
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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10/10/2024 01:05
Decorrido prazo de DANIELLE CUNHA MARTINS em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 01:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO AMARO MARTINS em 09/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/09/2024. Documento: 105319111
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24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 105319111
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24/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ WhatsApp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000601-92.2024.8.06.0220 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO JALCY METROPOLE REU: ESCRITORIO DE ADVOCACIA AURY SILVA E MORAES S/S, AURY SOUZA SILVA, CINTHYA MARIA FERREIRA DE MORAES SENTENÇA Ajuizada a presente demanda judicial, emitiu este Juízo determinação no sentido de que, em emenda à inicial, diligenciasse a autora a fim de indicação do endereço atualizado do réu para fins de citação, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.
O prazo assinalado ao requerente foi decorrido in albis.
Nesses termos, é de ser extinto o presente feito, com esteio nas normas ditadas no art. 485, I, c/c arts. 321, parágrafo único, do novel diploma processual. Sem custas e sem honorários. Cancele-se a audiência UNA, caso esteja designada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
23/09/2024 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105319111
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23/09/2024 08:22
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2024 11:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/09/2024 07:10
Indeferida a petição inicial
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20/09/2024 12:28
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 03:25
Decorrido prazo de DANIELLE CUNHA MARTINS em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO AMARO MARTINS em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:17
Decorrido prazo de DANIELLE CUNHA MARTINS em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO AMARO MARTINS em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2024. Documento: 101855056
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28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 101855056
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28/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 22º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA CERTIDÃO Certifico em cumprimento ao respeitável mandado extraído dos autos eletrônicos, me dirigi ao endereço consignado por e, ali estando, em 16.08.2024, por volta das 13:15horas, me deparei com o endereço peremptoriamente fechado sem sinais de ocupação.
Certifico que me dirigi à recepção do lugar, presente no momento da diligência a Sra.
Ana Mônica Ferreira, CPF informado: *41.***.*73-02, funcionária do condomínio, que informou que a sala 201, situada à Rua Guilherme Rocha 218, nesta urbe está fechada há mais de 05(cinco) anos, desconhecendo o requerido ESCRITORIO DE ADVOCACIA AURY SILVA E MORAES S/S , ou quem informe, motivo pelo qual DEIXEI DE CITÁ-LO.
Devolvo, para os fins de Direito O referido é verdade e dou fé. ADRIANO MACATRÃO NOGUEIRA OFICIAL DE JUSTIÇA SPJ-NS Mat.8846 -
27/08/2024 12:52
Juntada de Certidão
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27/08/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101855056
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27/08/2024 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2024 10:58
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 13:55
Conclusos para despacho
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26/08/2024 13:54
Juntada de Certidão
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25/08/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2024 15:43
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2024 15:37
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 99114806
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21/08/2024 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2024 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2024 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2024 08:04
Juntada de Certidão
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21/08/2024 08:03
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 08:02
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 08:00
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 00:13
Decorrido prazo de DANIELLE CUNHA MARTINS em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99114806
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21/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000601-92.2024.8.06.0220 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO JALCY METROPOLE REU: ESCRITORIO DE ADVOCACIA AURY SILVA E MORAES S/S, AURY SOUZA SILVA, CINTHYA MARIA FERREIRA DE MORAES Parte intimada: RAIMUNDO AMARO MARTINSDANIELLE CUNHA MARTINS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
HELGA MEVED, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento - UNA, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 21/10/2024 11:30.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado. Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Fortaleza, 20 de agosto de 2024.
Expediente elaborado e assinado por MARCELO DE VASCONCELOS RAMOS De ordem da Dra. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO. -
20/08/2024 12:53
Juntada de Certidão
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20/08/2024 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99114806
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20/08/2024 12:52
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2024 11:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/08/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 13:57
Conclusos para despacho
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16/08/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2024. Documento: 90396752
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09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 90396752
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09/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ WhatsApp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000601-92.2024.8.06.0220 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO JALCY METROPOLE REU: ESCRITORIO DE ADVOCACIA AURY SILVA E MORAES S/S, AURY SOUZA SILVA, CINTHYA MARIA FERREIRA DE MORAES DESPACHO Em análise, verifica-se que os processos de números 3000601-92.2024.8.06.0220 e 3000600-10.2024.8.06.0220 possuem as mesmas partes e se encontram em momentos processuais similares.
Ressalte-se, todavia, que houve retorno dos Avisos de Recebimento (ARs) com status de "ENTREGUE" e assinatura de terceiros nos Ids. 90162728 e 90162398, presentes no processo de número 3000600-10.2024.8.06.0220.
Enquanto isso, houve retorno dos ARs, para os mesmos endereços, com o status de "DESTINATÁRIO DESCONHECIDO NO ENDEREÇO" nos Ids. 90291944 e 90291459 presentes no processo de número 3000601-92.2024.8.06.0220.
Dessa forma, em virtude da desconformidade entre os ARs para as mesmas partes e os mesmos endereços, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre as citações dos executados.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
08/08/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90396752
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07/08/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 00:28
Decorrido prazo de DANIELLE CUNHA MARTINS em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 11:13
Conclusos para despacho
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06/08/2024 11:10
Juntada de Certidão
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06/08/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 03:21
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/08/2024 03:14
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 89697293
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23/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 89697292
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23/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 89697291
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22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89697293
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22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89697292
-
22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89697291
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22/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] Processo 3000601-92.2024.8.06.0220 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO JALCY METROPOLEREU: ESCRITORIO DE ADVOCACIA AURY SILVA E MORAES S/S, AURY SOUZA SILVA, CINTHYA MARIA FERREIRA DE MORAESDANIELLE CUNHA MARTINS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA A Exma.
Juíza, Dra.
Helga Medved, Juíza de Direito titular do 22º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc...intima Vossa Senhoria, do(a) inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença proferido(a) no processo acima identificado cujo o teor é o seguinte: "....Dessa forma, determino a intimação da promovente para, em 10 (dez) dias, comprovar o funcionamento do escritório no endereço ora informado ou, no mesmo prazo, indicar novo endereço da promovida enquanto pessoa jurídica. ...".
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FLAVIO ALVES DE CARVALHODe ordem da MMª Dra.
Helga Medved Juíza de Direito -
19/07/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89697293
-
19/07/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89697292
-
19/07/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89697291
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19/07/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 17:47
Conclusos para despacho
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11/07/2024 15:10
Juntada de Certidão
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11/07/2024 15:08
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2024 08:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/07/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 11:45
Conclusos para despacho
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10/07/2024 11:44
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2024 11:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/06/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 01:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO AMARO MARTINS em 21/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:18
Decorrido prazo de DANIELLE CUNHA MARTINS em 21/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO JALCY METROPOLE em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88050696
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88050696
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88050696
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88050696
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88050696
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88050696
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13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 88050696
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13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 88050696
-
13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 88050696
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13/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone:(85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, por seu advogado habilitado eletronicamente, para apresentar novo endereço para citação do promovidoESCRITORIO DE ADVOCACIA AURY SILVA E MORAES , no prazo de 05 dias. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. FLAVIO ALVES DE CARVALHO -
12/06/2024 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88050696
-
12/06/2024 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88050696
-
12/06/2024 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88050696
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12/06/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 04:45
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/05/2024 00:00
Publicado Citação em 20/05/2024. Documento: 86110488
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20/05/2024 00:00
Publicado Citação em 20/05/2024. Documento: 86110486
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 86110485
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17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86110488
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17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86110486
-
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86110485
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17/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000601-92.2024.8.06.0220 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO JALCY METROPOLE REU: ESCRITORIO DE ADVOCACIA AURY SILVA E MORAES S/S, AURY SOUZA SILVA, CINTHYA MARIA FERREIRA DE MORAES Parte intimada: RAIMUNDO AMARO MARTINSDANIELLE CUNHA MARTINS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
HELGA MEVED, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento - UNA, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 10/07/2024 11:30.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado. Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Fortaleza, 16 de maio de 2024.
Expediente elaborado e assinado por MARCELO DE VASCONCELOS RAMOS De ordem da Dra. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO. -
16/05/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86110488
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16/05/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86110486
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16/05/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86110485
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16/05/2024 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 11:46
Juntada de Certidão
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15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de DANIELLE CUNHA MARTINS em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 08:26
Conclusos para decisão
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13/05/2024 17:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 85340619
-
07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 85340619
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07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 85340619
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06/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000601-92.2024.8.06.0220 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO JALCY METROPOLE REU: ESCRITORIO DE ADVOCACIA AURY SILVA E MORAES S/S, AURY SOUZA SILVA, CINTHYA MARIA FERREIRA DE MORAES DESPACHO Da análise dos documentos acostados aos autos e em atenção aos critérios legais pertinentes, constata-se a inexistência de prevenção entre demandas. Assim, tenha o feito seu trâmite regular.
Como se vê, o requerente ingressou com ação de cobrança em face do requerido, referente a débitos de taxas condominiais de fevereiro de 2016 a abril de 2024 no valor de R$ 45.951,71, corrigido monetariamente. Pois bem. Aplicável à hipótese o disposto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil de 2002: Art. 206.
Prescreve: § 5º Em cinco anos: I - A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; Não há qualquer comprovação de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Dito isso, denota-se a necessidade de emenda à inicial para determinar que o autor, em cinco dias, apresente planilha de débitos atentando-se ao prazo prescricional de cinco anos. Após, voltem os autos à conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85340619
-
06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85340619
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06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85340619
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04/05/2024 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85340619
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04/05/2024 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85340619
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04/05/2024 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85340619
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03/05/2024 18:32
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2024 21:49
Conclusos para decisão
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02/05/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 21:49
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2024 11:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
02/05/2024 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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