TJCE - 0002135-07.2018.8.06.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 0002135-07.2018.8.06.0100 Promovente: GERARDA SAMPAIO COSTA Promovido: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A e outros SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de ação anulatória ajuizada por Gerarda Sampaio Costa em face de Banco Capitalização S.A e outros.
Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
No id. 86718727, consta o termo de acordo realizado entre as partes, onde requereram a sua devida homologação.
Breve relato.
Decido fundamentadamente. 2) FUNDAMENTAÇÃO Dentre as hipóteses da extinção do processo com resolução de mérito elencadas no art. 487 do Código de Ritos Cíveis, verifica-se a hipótese de homologação judicial da transigência estabelecida entre as partes.
No caso dos autos, ocorreu in totum a previsão legal encartada no inciso III, "b", do art. 487, do Estatuto Processual Civil, estando ausentes quaisquer causas impeditivas da transação entabulada.
Com efeito, a validade jurídica do pacto parece-me evidenciada, na medida em que material e juridicamente possível o objeto do acordo.
A licitude da avença apresenta-se, de igual, estampada na minuta de acordo, estando devidamente preservados os superiores interesses envolvidos na demanda.
A homologação do ajuste, portanto, é medida que se impõe. 3) DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios. Intime-se a parte requerida para comprovar o cumprimento do referido acordo, no prazo de 05 (cinco) dias Ante a irrecorribilidade da sentença homologatória (preclusão lógica), o trânsito em julgado opera-se imediatamente à intimação das partes.
Arquive-se os autos com as cautelas de estilo. Itapajé/CE, 12 de setembro de 2024. Gabriela Carvalho AzziJuíza de Direito -
05/06/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 18:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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18/12/2023 18:47
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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12/12/2023 00:04
Decorrido prazo de GERARDA SAMPAIO COSTA em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 00:03
Decorrido prazo de BRADESCO AG. JOSE WALTER em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 00:03
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 11/12/2023 23:59.
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17/11/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 17:27
Conhecido o recurso de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-74 (RECORRENTE) e não-provido
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17/11/2023 12:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/11/2023 12:37
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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17/11/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 22:28
Juntada de Certidão
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24/10/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 18:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/09/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 15:54
Conclusos para despacho
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19/09/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 10:42
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2023 14:01
Juntada de Certidão
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06/02/2022 17:30
Recebidos os autos
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06/02/2022 17:30
Conclusos para despacho
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06/02/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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