TJCE - 3000391-27.2024.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 09:58
Juntada de Certidão de ausência de recolhimento de custas
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26/06/2025 09:56
Juntada de Certidão
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26/06/2025 09:56
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 04:35
Decorrido prazo de PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 04:35
Decorrido prazo de LARISSA GOMES LOURENCO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 04:35
Decorrido prazo de BRUNA MESQUITA ROCHA em 25/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/06/2025. Documento: 157649549
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/06/2025. Documento: 157649549
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/06/2025. Documento: 157649549
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 157649549
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 157649549
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 157649549
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05/06/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157649549
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05/06/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157649549
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05/06/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157649549
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29/05/2025 19:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/05/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 15:31
Juntada de Petição de sistema
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23/05/2025 03:46
Decorrido prazo de PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 154338034
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154338034
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13/05/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154338034
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12/05/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:32
Conclusos para decisão
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07/05/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 19:36
Conclusos para despacho
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12/08/2024 17:54
Juntada de Petição de réplica
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26/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2024. Documento: 89837442
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25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 89837442
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria Avenida Orlando Magalhães, S/N, Wagner Andrade - CEP 62280-000 Fone: (88) 3628-2989, Santa Quitéria - CE - E-mail: [email protected] Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora, para no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos que a acompanham. Santa Quitéria, 24/07/2024.
SANDRA MARIA MUNIZ MESQUITA Supervisora de Unid.
Judiciária -
24/07/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89837442
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24/07/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 15:07
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2024 08:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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04/07/2024 19:41
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 10:48
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 05:32
Juntada de entregue (ecarta)
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88400862
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88400862
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88400862
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21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88400862
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria Avenida Orlando Magalhães, S/N, Wagner Andrade - CEP 62280-000 Fone: (88) 3628-2989, Santa Quitéria - CE - E-mail: [email protected] Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciárias, esta Secretaria promove a intimação das partes acerca da Audiência de Conciliação, designada para a seguinte data e hora: 09/07/2024, às 10h30min, a ser realizada por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da sua audiência, você pode utilizar de uma das 2 (duas) formas apresentadas a seguir, clicando no link abaixo ou cole-o no navegador, se preferir: Link da audiência: https://link.tjce.jus.br/e0ee88 A parte deverá acessar ao Microsoft Teams: 1 CELULAR OU TABLET: clicar no link da audiência, e após clicar terá acesso a sala virtual de audiência no Microsoft Teams na internet, clicar em iniciar agora e clicar em abrir. 2-DESKTOP ou NOTEBOOK: acessar através do site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/log-in, clicando no botão "entrar" e inserindo o link da reunião e aguardar admissão.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Expedientes necessários.
Encaminho os presentes autos à respectiva Vara de origem para a confecção dos expedientes necessários.
Em caso de dúvida, o CEJUSC da Comarca de Santa Quitéria fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108-1603 EDMILSON BARBOSA MARTINS FILHO A DISPOSIÇÃO -
20/06/2024 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88400862
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20/06/2024 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 09:21
Juntada de ato ordinatório
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13/06/2024 09:30
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2024 10:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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12/06/2024 16:16
Não Concedida a Medida Liminar
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17/05/2024 11:19
Conclusos para decisão
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17/05/2024 01:51
Decorrido prazo de BRUNA MESQUITA ROCHA em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 11:41
Juntada de Certidão
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16/05/2024 11:26
Juntada de Certidão
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09/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 85499213
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000391-27.2024.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acidente Aéreo] AUTOR: ANTONIO CLARO DE SOUZA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: BRUNA MESQUITA ROCHA REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA ADV REU: REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA
Vistos.
O Provimento nº 13/2019/CGJ criou o Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas - NUMOPEDE, através do qual visa monitorar o perfil de lides, notadamente no afã de identificar possíveis casos de excesso de litigância e/ou litigância predatória, em detrimento do melhor funcionamento do Poder Judiciário e, no mais das vezes, em prejuízo da parte que promove a demanda.
Nessa lógica, a Recomendação nº 01/2019/NUMOPEDE/CGJ, atualizada pela Recomendação nº 01/2021/NUMOPEDE/CGJ, previu uma série de medidas de controle a serem adotadas pelos magistrados, fiscalizando a prestação jurisdicional nestes casos excepcionais. Dentre elas, "recomenda-se intimação pessoal da parte autora para apresentar em juízo documentos originais de identidade e comprovante de residência, bem como ratificar os termos da procuração e o pedido da inicial, nos moldes do art. 139, V, do Código de Processo Civil".
Assim, compulsando os presentes autos, observando-se que se trata de causa de massa - discussão de empréstimos consignados afirmadamente não contraídos na qual a parte autora, através do mesmo advogado, ajuizou mais de uma demanda com o mesmo desiderato em face da mesma ou de outras instituições financeiras, cada um visando a declaração de inexistência de um dado contrato - constato que a demanda em liça preenche o perfil indicado pela Corregedoria deste Poder.
Por esta razão, determino a intimação da parte autora para comparecimento em secretaria de juízo, em até cinco dias, a fim de apresentar documento oficial de identidade e cópia de comprovante de residência dos últimos três meses, oportunidade em que, por firma presencial de termo, confirmará a procuração constante dos autos e os pedidos veiculados na peça de inauguração.
Fica advertida a parte de que, acaso não atendida a determinação supra, o feito será extinto sem resolução de seu mérito, por falha de representação processual, nos termos do art. 76, § 1º, I, c/c art. 485, IV, do CPC.
Na oportunidade do comparecimento, ainda, a parte autora será pessoalmente advertida de que eventual reconhecimento judicial categórico de que o contrato em discussão fora regularmente pactuado, em dissonância com a tese fática exposta na petição inicial, será imposta sanção por litigância de má-fé, sendo obrigada a arcar com multa, com as despesas da parte contrária e com a indenização arbitrada pelo juízo, sanções que não são isentadas ou suspensas pela gratuidade judiciária que pretende obter, tudo na forma do art. 80, II, art. 81 e art. 98, § 4º, todos do CPC.
Ademais, corrija-se a protocolozação da demanda para que conste no assunto: "empréstimo consignado".
Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura digital. JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR Juiz -
08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85499213
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07/05/2024 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85499213
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06/05/2024 18:27
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2024 09:40
Conclusos para decisão
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17/04/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 09:40
Audiência Conciliação designada para 21/05/2024 08:00 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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17/04/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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