TJCE - 3000257-32.2022.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:47
Expedido alvará de levantamento
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18/09/2024 11:34
Juntada de Certidão
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23/07/2024 11:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/06/2024 00:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/06/2024 14:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/06/2024 07:20
Juntada de Certidão
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05/06/2024 07:20
Transitado em Julgado em 30/05/2024
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30/05/2024 00:20
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:20
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:20
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 29/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/05/2024. Documento: 85370210
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15/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/05/2024. Documento: 85370210
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15/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/05/2024. Documento: 85370210
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14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85370210
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14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85370210
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14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85370210
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14/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Comarca de Eusébio - 2ª Vara Cível PROCESSO Nº: 3000257-32.2022.8.06.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUZIA DE SOUSA CRUZ REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A SENTENÇA Vistos em conclusão. 1.
Relatório: Trata-se de fase de cumprimento de sentença, na qual a parte devedora depositou o quantum devido e a parte credora consignou anuência e pugnou pela expedição do alvará. É o relatório. Passo a decidir. 2.
Fundamentação: Vaticina o art. 924, II, do Código de Processo Civil: [...] Art. 924.
Extingue-se a execução quando:(...) II - a obrigação for satisfeita; [...] Destarte, consta nos autos que a devedora/exequida satisfez a obrigação à qual foi condenada na sentença, devendo ser extinto o feito com base no dispositivo supracitado. 3.
Dispositivo: Isto posto, DECLARO, por sentença, a extinção do presente processo com resolução meritória, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda-se com os atos necessários e expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados, devendo a Secretaria observar o que dispõe a Portaria nº 557/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, ficando autorizada a transferência dos valores para a conta de titularidade do(s) Advogado(s) da parte exequente, uma vez que o instrumento à ID 32089168 - Procuração (2.PROCURAÇÃO) comporta poder para levantamento de alvará judicial. Sem custas. Cumpridas as diligências de praxe, transitada em julgado, arquive-se. Eusébio/CE, 05 de maio de 2024. SIMONE SANTANA DA CRUZ Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a presente decisão: Nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95, HOMOLOGO a sentença elaborada pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Eusébio /CE, data da assinatura digital. CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito em Núcleo de Produtividade Remota -
13/05/2024 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85370210
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13/05/2024 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85370210
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13/05/2024 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85370210
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10/05/2024 21:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2024 00:06
Conclusos para julgamento
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05/05/2024 00:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/01/2024 14:42
Juntada de ato ordinatório
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19/12/2023 19:11
Cancelada a movimentação processual
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03/11/2023 16:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/08/2023 15:13
Juntada de Certidão
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16/08/2023 08:31
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 14/08/2023 23:59.
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16/08/2023 08:31
Decorrido prazo de LUZIA DE SOUSA CRUZ em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/07/2023. Documento: 64885282
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31/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/07/2023. Documento: 64885281
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28/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 Documento: 64885282
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28/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 Documento: 64885281
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28/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio Avenida Eusébio de Queiroz, S/N, Centro, EUSéBIO - CE - CEP: 61760-046 PROCESSO Nº: 3000257-32.2022.8.06.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUZIA DE SOUSA CRUZREU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor(a) Representante Legal do(a) LUZIA DE SOUSA CRUZ, De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio, através deste expediente de comunicação fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) do teor da Sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 64345633.
EUSéBIO/CE, 27 de julho de 2023.
ISMONIA BRITO ANDRADE Servidor Geral -
27/07/2023 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2023 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2023 10:10
Julgado procedente em parte do pedido
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13/07/2023 10:06
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 16:37
Conclusos para despacho
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26/01/2023 16:35
Juntada de ata da audiência
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24/01/2023 14:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/01/2023 09:09
Juntada de Petição de réplica
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17/01/2023 13:09
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO EUSÉBIO Prezado(a) Advogado(a) , Pela presente, fica a parte Promovente, regularmente intimado(a) por meio do(a) advogado(a) registrado no sistema PJe para comparecer à Audiência de Conciliação, designada para o dia 24/01/2023 15:30, na modalidade "on-line", a ser realizada através do google meets, no link:meet.google.com/gnw-rsqs-wiw, sob as penas legais.
SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/12/2022 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/12/2022 15:32
Juntada de Certidão
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15/12/2022 15:09
Desentranhado o documento
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15/12/2022 15:09
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2022 18:35
Audiência Conciliação redesignada para 24/01/2023 15:30 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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16/11/2022 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/11/2022 15:30
Conclusos para decisão
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30/03/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 10:05
Audiência Conciliação designada para 06/07/2023 14:00 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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30/03/2022 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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